Decreto do governo do Estado dá superpoderes ao presidente
do Bandes, Guerino Balestrassi
O decreto cria o Comitê Decisório do Fundap, formado pelo secretário da Fazenda, Maurício Duque; o secretário de Desenvolvimento, Nery de Rossi, e Guerino Balestrassi. O problema é que nem a composição nem as atribuições do comitê foram debatidos com os principais usuários do Fundo. É o comitê que irá deliberar sobre quem recebe, como aplicará e onde aplicará os recursos do financiamento.
Diferentemente do que vem se pregando sobre o Fundap, o fundo não vai acabar totalmente. Em vez de 12% do ICMS, o fundo vai passar a contar com 4% da alíquota. O Comitê vai deliberar sobre a aplicação dos valores oriundos desse percentual.
Os contratos referentes ao financiamento terão prazo máximo de cinco anos de carência e de 20 anos para amortização, em parcelas anuais de 1% ao ano. Um dos pontos que desagradou os fundapeanos é o artigo 4ª do Decreto.
O Bandes deduzirá 9% do valor do financiamento, que será caucionado em garantia do contrato, podendo ser 50% a ser aplicado no Fundapsocial, sendo o saldo remanescente destinado ao pagamento de lances no primeiro leilão depois da liberação do financiamento. O problema é que se o montante não for utilizado na quitação do lance, será integralmente transferido ao Fundapsocial.
O decreto é mais uma medida do governo do Estado para garantir a funcionalidade do Fundap após a entrada em vigor do corte na alíquota. A nova regra entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Presidente do Bandes Guerino Balestrassi |
Como se não bastasse a decisão de
Brasília que tirou metade dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Portuário
(Fundap), a classe empresarial não está nada satisfeita com o governo do
Estado. Tudo por conta do Decreto 3174, publicado no Diário Oficial do dia 17,
que para os fundapeanos, dá ao presidente do Banco de Desenvolvimento do
Estado (Bandes), Guerino Balestrassi, poderes para deliberar sobre
projetos.
O decreto cria o Comitê Decisório do Fundap, formado pelo secretário da Fazenda, Maurício Duque; o secretário de Desenvolvimento, Nery de Rossi, e Guerino Balestrassi. O problema é que nem a composição nem as atribuições do comitê foram debatidos com os principais usuários do Fundo. É o comitê que irá deliberar sobre quem recebe, como aplicará e onde aplicará os recursos do financiamento.
Diferentemente do que vem se pregando sobre o Fundap, o fundo não vai acabar totalmente. Em vez de 12% do ICMS, o fundo vai passar a contar com 4% da alíquota. O Comitê vai deliberar sobre a aplicação dos valores oriundos desse percentual.
Os contratos referentes ao financiamento terão prazo máximo de cinco anos de carência e de 20 anos para amortização, em parcelas anuais de 1% ao ano. Um dos pontos que desagradou os fundapeanos é o artigo 4ª do Decreto.
O Bandes deduzirá 9% do valor do financiamento, que será caucionado em garantia do contrato, podendo ser 50% a ser aplicado no Fundapsocial, sendo o saldo remanescente destinado ao pagamento de lances no primeiro leilão depois da liberação do financiamento. O problema é que se o montante não for utilizado na quitação do lance, será integralmente transferido ao Fundapsocial.
O decreto é mais uma medida do governo do Estado para garantir a funcionalidade do Fundap após a entrada em vigor do corte na alíquota. A nova regra entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Via Século Diário
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