Foi publicada na edição de
hoje (10) do Diário Oficial da União a Lei 12.741/12. A norma
obriga que as notas fiscais informem o valor dos impostos embutidos no preço de
produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor. Diferentemente do texto
aprovado pelo Congresso Nacional, a lei sancionada estabelece que deverão ser
identificados sete e não nove tributos: Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins,
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
Informações referentes ao Imposto de
Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram vetadas pela
presidenta, Dilma Rousseff. Outro veto diz respeito à parte do texto que
determinava a identificação do tributo mesmo que estivesse sendo questionado na
Justiça ou em processo administrativo.
No caso dos serviços financeiros, as
informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos
pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado
somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para
a venda direta ao consumidor. A lei também estabelece que a nota fiscal deverá
trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores
sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou
produto fornecido ao consumidor.
Sempre que os produtos forem
fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de
venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins
incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser detalhados.
Para que os estabelecimentos
comerciais tenham tempo para se adaptar às novas regras, a lei só entra em
vigor em junho de 2013. A partir daí, quem descumprir a lei pode ser enquadrado
no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como multa,
suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.
A lei é fruto de uma iniciativa
popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela
campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Comercial de São Paulo.
(Agência Brasil)
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