Entenda como funcionam os planos de
previdência privada, muito ofertados por bancos e seguradoras nesta época do
ano, e evite ciladas na hora da contratação
Diferença entre PGBL e VGBL e entre tipos de tributação é crucial para uma boa escolha |
Todo final de ano, as instituições
financeiras aproveitam para aumentar as investidas na captação de novos
clientes para os planos de previdência. O argumento é que,
contratando o plano antes do final do ano, os clientes terão a
vantagem de abater os recursos investidos na declaração do imposto de renda do
ano seguinte. Por isso, o momento é propício para entender quais são os
cuidados na hora de contratar os planos e evitar algumas armadilhas se você for
o próximo cliente na mira dessas instituições.
Com os juros menores, alguns
cuidados para a escolha do plano de previdência e suas modalidades se tornam
ainda mais pertinentes. Como muitos dos investimentos dos fundos de previdência são ligados à renda fixa, com a taxa Selic menor, os
retornos também ficam reduzidos. No atual patamar de juros de 7,25% e com uma inflação projetada em 5,34% para o fim de 2012, a taxa
real hoje é de 1,91%. E assim, o plano errado pode prejudicar mais ainda os investimentos agora.
A seguir, elencamos alguns dos
principais pontos envolvidos na contratação de um plano de previdência. Leia e
descubra como fugir dos principais erros que os clientes cometem ao contratar
este tipo de produto.
PGBL ou VGBL?
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são as modalidades de planos de
previdência que o cliente pode escolher na hora da contratação. Os PGBLs
permitem que os valores destinados ao plano de previdência sejam incluídos nas
despesas dedutíveis na declaração do imposto de renda, até um limite de 12% da
renda tributável. Mas, quando ocorre o resgate dos recursos, o imposto de renda
incide sobre todo o montante investido. No entanto, para aproveitar o
benefício, o investidor deve usar a declaração completa de IR e
informar as contribuições para o PGBL como parte das despesas dedutíveis.
Os VGBLs, por sua vez, possuem outra
relação de tributação. Nesta modalidade, os valores investidos não são abatidos
na declaração do IR. A grande vantagem é que a tributação do IR ocorre apenas
sobre a rentabilidade, na hora do resgate. Essa modalidade é para quem usa
o modelo simplificado da declaração, que realiza um abatimento único de 20%
sobre as despesas tributáveis. Se quem usa esse tipo de declaração porventura
optar por um PGBL, não só não recebe o benefício tributário como pagará IR duas
vezes: a primeira no ato do investimento, pois as aplicações entrarão na sua
renda tributável; e a segunda nos resgates, já na época da aposentadoria.
Neste item o cuidado, portanto, é
para não escolher a modalidade errada. Principalmente porque alguns bancos,
gestoras de investimentos e seguradoras acabam exaltando a possibilidade de
abatimento da tributação do PGBL para atrair clientes, sem informar claramente
qual é a melhor modalidade para o seu perfil. O problema é que, uma vez
escolhida a modalidade, não é possível modificá-la. A menos que o investidor
resgate os recursos, o que será tremendamente desvantajoso por causa da
incidência de altas alíquotas de imposto de renda sobre os ganhos.
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