Depois da decisão do Senado de assumir o pagamento do Imposto de Renda (IR) não recolhido dos senadores durante o período de 2007 à 2011, referentes ao 14º e ao 15º salários, os senadores capixabas resolveram assumir a dívida. Os três do ES já teriam quitado o débito, segundo informam suas assessorias.
De acordo com decisão da Mesa Diretora do Senado, a Casa assumiria o pagamento
do Imposto de Renda do 14º e 15º salários, não recolhidos no período, além das
multas pelo atraso. A Receita Federal, em agosto, encaminhou às residências dos
81 senadores notificação de cobrança da dívida. Muitos parlamentares ignoraram
a cobrança.
Outros, temendo prejuízos a imagem política, decidiram pagar do próprio bolso. Foi o caso da senadora Ana Rita (PT). Ela pagou, com recursos próprios, no dia 9 de outubro de 2012, junto a Receita Federal, e mandou o recibo para a imprensa.
Mesmo procedimento adotou o senador Ricardo Ferraço (PMDB). Segundo a assessoria do senador, ele efetuou o pagamento dia 30 de outubro, de mais de 8 mil reais.
A assessoria do senador Magno Malta (PR) disse que o débito foi pago pelo republicano, mas não informou valor nem enviou comprovante.
Entenda o caso:
No início e no fim de cada ano, os
senadores recebem uma ajuda de custo igual à remuneração paga mensalmente, no
valor de R$ 26,7 mil. Esse valor extra é conhecido como o 14º e 15º salários.
No total, os parlamentares recebem quase R$ 54 mil além do salário todos os
anos.
O Senado entendia que os dois salários extras não deveriam ser considerados como remuneração, mas sim, como “ajuda de custo” ou valor de “indenização”. Portanto, não poderiam ser alvo de desconto do Imposto de Renda. Mas, para a Receita Federal, esse entendimento está errado porque os 14º e 15º salários têm, sim, “caráter de remuneração”.
Senadores dizem ter pago IR mas só dois mostram recibos
(AGENCIA CONGRESSO )
O Senado entendia que os dois salários extras não deveriam ser considerados como remuneração, mas sim, como “ajuda de custo” ou valor de “indenização”. Portanto, não poderiam ser alvo de desconto do Imposto de Renda. Mas, para a Receita Federal, esse entendimento está errado porque os 14º e 15º salários têm, sim, “caráter de remuneração”.
Senadores dizem ter pago IR mas só dois mostram recibos
(AGENCIA CONGRESSO )
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