sexta-feira, 14 de setembro de 2012

TRE cassa registro de Donati por ter feito publicidade institucional em período proibido


Em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) cassou o registro de Jorge Donati, candidato ao cargo de prefeito de Conceição da Barra. Donati, que tenta a reeleição, teve o registro cassado por ter feito publicidade institucional em período proibido. A lei proíbe que os candidatos façam publicidade institucional durante os três meses que antecedem o pleito.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), Donati teria feito, em período proibido, publicidade de obras públicas realizadas por ele enquanto prefeito de Conceição da Barra. Segundo os autos, além de divulgar os feitos em sites, placas de divulgação das obras foram afixadas em locais movimentados do município. Também segundo o MPE, as mensagens vinham acompanhadas dos dizeres “Barra mais legal”, slogan de Donati, e “Prefeitura em ação”.

Diante dos fatos, o MPE pediu que fosse aplicada uma multa ao candidato, tendo sido negado o pedido em primeiro grau. No entanto, o relator do processo no TRE-ES, Marcelo Abelha Rodrigues, entendeu que, diante da gravidade dos fatos, a sanção adequada seria cassar o registro de Donati. Para o relator, a conduta do candidato afetou o andamento das eleições, prejudicando os outros candidatos. Dessa forma, ele votou pela cassação do registro de Donati e pela aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00. À unanimidade, ele foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.

O TRE-ES ainda deu início, nesta tarde, ao julgamento do recurso interposto pelo MPE contra o deferimento do registro de Luiz Pedro Schumacher, candidato ao cargo de prefeito de Pancas. Segundo o MPE, caso eleito no próximo pleito, Schumacher exerceria o terceiro mandato consecutivo. De acordo com os autos, em 2004, Schumacher foi eleito vice-prefeito de Pancas, enquanto André Cardoso de Campos, prefeito. Em 2008, os dois foram reeleitos para os respectivos cargos.
Ocorre que, em 11 de dezembro de 2008, antes mesmo da posse, o prefeito reeleito faleceu, tendo seu vice, Schumacher, assumido a prefeitura de Pancas. Dessa forma, segundo o MPE, de 11 de dezembro a 31 de dezembro de 2008, Schumacher teria exercido o primeiro mandato como prefeito. E, como o prefeito reeleito faleceu, Schumacher exerceu também o cargo de prefeito do município a partir de 2009.

O relator do processo, desembargador Annibal de Rezende Lima, entendeu que realmente, se reeleito, Schumacher estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo, já que, com a morte do prefeito reeleito, o político assumiu a prefeitura de Pancas em caráter definitivo. Assim, o relator votou pelo indeferimento do registro de Schumacher, sendo acompanhado pelos juízes Marcelo Abelha Rodrigues e Rachel Durão Correia Lima. Porém, o julgamento foi adiado após pedido de vista do juiz Júlio César Costa de Oliveira.

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Dag Vulpi

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