quinta-feira, 6 de setembro de 2012

STF abre sessão com últimos votos sobre gestão fraudulenta


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou hoje (6) mais um dia de julgamento da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, com a conclusão do capítulo de gestão fraudulenta de instituição financeira. O primeiro a votar é o ministro Gilmar Mendes. Ele será seguido por Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e pelo presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.

Até o momento, há maioria de votos pela condenação de dois ex-dirigentes do Banco Rural. Todos os seis ministros que já votaram entenderam que a então presidenta Kátia Rabello e o ex-vice-presidente de Operações José Roberto Salgado geriram a instituição financeira de forma criminosa, oferecendo empréstimos de fachada, para o grupo de Marcos Valério e para o PT, que nunca seriam quitados.

A situação ainda está indefinida em relação a outros dois dirigentes do Rural na época dos fatos. Vinícius Samarane, que hoje é vice-presidente do banco, tem 5 votos a 1 pela condenação. Todos os ministros entenderam que ele não participou da concessão nem da renovação de empréstimos, mas a maioria acredita que ele deve ser condenado ainda assim porque omitiu informações sobre a fraude em relatórios enviados ao Banco Central.

O placar de 5 votos a 1 também se aplica à ex-dirigente Ayanna Tenório, mas por sua absolvição. A maioria dos ministros entende que ela não tinha poder de influenciar a área de créditos e só autorizou a renovação de empréstimos por necessidade de quórum, pensando agir dentro da legalidade.
Após a análise do item sobre gestão fraudulenta, os ministros começarão a julgar o quarto capítulo da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que trata de lavagem de dinheiro.

Veja como está o placar de votações relativo ao quinto capítulo – gestão fraudulenta de instituição financeira:
Kátia Rabello: 6 votos pela condenação
José Roberto Salgado: 6 votos pela condenação
Ayanna Tenório: 5 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)
Vinícius Samarane: 5 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

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