O advogado do prefeito cassado, Marcelo Nunes, sustenta que
"qualquer questionamento só pode ser feito após as eleições"
Por Ednalva Andrade
Cassado pela Câmara de
Presidente Kennedy no último dia 5 e barrado da disputa pela Prefeitura de
Kennedy pela Justiça Eleitoral da cidade, Reginaldo Quinta (PTB) obteve decisão
liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ontem, para se manter na corrida
pela reeleição.
Autor da decisão, o juiz do TRE Marcus Botelho suspendeu os efeitos da decisão do juiz eleitoral de Kennedy, Ronaldo Domingues, que cancelou o registro de candidatura do petebista no último dia 6. O magistrado o considerou inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa, por ele ter sido cassado pela Câmara, e notificou a coligação dele para que apresentasse substituto em 10 dias.
Para Botelho, "a determinação para que se exclua o candidato, retirando seu nome das urnas, poderá trazer problemas irreparáveis ao pleito eleitoral, e até mesmo ensejar a anulação das eleições no município de Kennedy", caso a decisão seja revertida, pois o sistema de registro será fechado na próxima segunda-feira.
Análise
Ao conceder a liminar ao petebista, Botelho ressalta que não analisou a possibilidade da cassação do mandato pelo Legislativo ser suficiente para cancelar o registro de candidatura ou não. Para ele, essa discussão será feita ao julgar o mérito do pedido ou numa eventual ação contra a expedição de diploma. Antes da votação no plenário do TRE, o procurador regional eleitoral, Carlos Mazzoco, irá se manifestar.
Acusado de comandar esquema de desvios e fraudes em Kennedy, Reginaldo foi cassado pela Câmara, mas a decisão não prevê suspensão dos direitos políticos. Pela Lei da Ficha Limpa, prefeito cassado fica inelegível oito anos após o término do mandato. Mas há divergências sobre o efeito da inelegibilidade após ter obtido o registro.
O advogado do prefeito cassado, Marcelo Nunes, sustenta que "qualquer questionamento só pode ser feito após as eleições". Ele alega que o processo na Câmara tem várias irregularidades e vai pedir sua anulação na Justiça.
"Em hipótese alguma o PTB cogita trocar de candidato. Ele vai ser candidato, vai ser eleito e diplomado. Não existe prova de que ele cometeu irregularidade. O Judiciário não pode se basear em notícias de jornais. Está havendo prejulgamento", afirma o advogado.
Fonte: A Gazeta
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