O Supremo Tribunal Federal (STF) entra amanhã em
uma nova etapa no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do
mensalão. A Corte entra no vigésimo primeiro dia de trabalhos com a análise do
capítulo sobre lavagem de dinheiro.
Este é o quarto item da denúncia apresentada em
2006 pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a acusação, os réus do
núcleo financeiro e do núcleo publicitário se uniram para montar um
“sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais”, que permitia a
distribuição de dinheiro do chamado mensalão sem deixar vestígios.
O MPF diz que o esquema entre o Banco Rural e o
grupo do publicitário Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha
para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de “mensalão mineiro”. O
esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos
Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam
para as mãos de políticos.
Os réus dessa etapa são os integrantes do núcleo
financeiro – os então dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto
Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane – e os do núcleo publicitário –
Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone
Vasconcelos e Geiza Dias.
A defesa dos réus alega que não houve lavagem de
dinheiro porque todos os saques eram identificados com assinaturas e recibos. O
Ministério Público sustenta que as assinaturas serviram apenas para o controle
de Marcos Valério, e que os verdadeiros destinatários dos saques nunca foram
informados ao Banco Central.
Até agora, o STF analisou apenas dois dos sete
capítulos da denúncia, condenando cinco réus por desvio de dinheiro público
(Capítulo 3) e três por gestão fraudulenta de instituição financeira (Capítulo
5).
Relativo ao Capítulo 3, foram condenados o
deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) – corrupção passiva, peculato (pelo
contrato firmado entre a Câmara dos Deputados e a SMP&B) e lavagem de
dinheiro; os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach –
corrupção ativa e dois crimes de peculato; e o ex-diretor de Marketing do Banco
do Brasil, Henrique Pizzolato – corrupção passiva, dois crimes de peculato e
lavagem de dinheiro;
Já em relação ao Capítulo 5, os réus condenados
foram a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da
instituição financeira José Roberto Salgado e o atual vice-presidente do banco,
que, na época dos fatos era diretor, Vinícius Samarane.
Os únicos réus absolvidos até agora foram o
ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken e a
ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório.
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Dag Vulpi