Os direitos políticos dos ex-deputados
estaduais José Carlos Gratz e José Mauro Gomes e Gama, o Juca Gama (foto), e do
ex-diretor geral da Assembleia Legislativa do Espírito Santo André Luiz Cruz
Nogueira continuam suspensos por cinco anos, para Gratz e André, e oito anos
para Gama, conforme decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Espírito Santo (TJES), apreciando recurso nos autos do processo
nº00050283420078080024, nesta segunda-feira (10).
O voto do relator, desembargador
Telêmaco Antunes de Abreu Filho, contrário à pretensão de reforma da sentença
de primeiro grau, foi acompanhada pelos pelos demais membros da 4ª Câmara. O
juiz Adriano Corrêa de Mello, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória,
condenou Gratz, Gama e Nogueira, ainda, ao pagamento de multa civil de R$ 8 mil
por atos de improbidade administrativa no chamado “Escândalo das Diárias”.
Gratz e André ficam proibidos de
contratar com o Poder Público por cinco anos, enquanto Juca Gama, que,
atualmente, é vereador em Linhares, tem essa mesma restrição por dez anos. A
confirmação colegiada da sentença de primeiro grau deixa Juca Gama ao alcance
da Lei da Ficha Limpa, podendo ter sua candidatura à reeleição impugnada pela
Justiça Eleitoral.
O processo trata de uma apelação cível
do caso conhecido como “Escândalo das Diárias” na Assembleia Legislativa.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o então presidente da
ALES, José Carlos Gratz, montou um esquema para realizar pagamentos de diárias
por viagens inexistentes.
Assessoria de Comunicação do TJES
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