O Estado do Espírito Santo saiu na frente das outras unidades da Federação e encaminhou à
Assembléia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei que regulamenta os procedimentos
estaduais das execuções penais.
O
documento foi entregue pelo governador Renato Casagrande e pelo presidente do
tribunal de Juatiça do Espírito Santo (TJES) desembargador Pedro Valls Feu Rosa,
na tarde da ultima terça feira (18), ao presidente do Legislativo Estadual
Theodorico Ferraço.
“A
Lei de Execuções Penais capixaba foi construída a partir de debates
capitaneados pelo presidente do TJES Pedro Valls, em parceria com a nossa
Secretaria de Justiça e Procuradoria. É um instrumento
importante, que teve a colaboração da sociedade para ser
confeccionado e que garante a integridade, deveres e os direitos
dos servidores da Justiça, dos cidadãos e dos apenados
no Espírito Santo”, destacou
o governador Renato Casagrande.
“Formulamos
uma importante Lei, para evitar erros do passado que já ocorreram por falta de
regulamentação, mas também construímos um guia prático para os casos de abusos
de direitos humanos. Demos um bom exemplo de que as instituições capixabas
devem andar juntas, de mãos dadas”, afirmou o presidente do TJES Pedro Valls.
A
entrega oficial do documento foi feita durante a Sessão Ordinária e contou com
a participação da maioria dos deputados estaduais, bem como do desembargador
Sérgio Gama, do prefeito de Vitória João Coser e dos secretários de Estado da
Justiça, André Garcia; da Casa Civil, Luiz Carlos Ciciliotti, e do
procurador-geral, Rodrigo Júdice, além dos cidadãos que acompanharam das
galerias da Casa.
O
presidente da Ales Theodorico Ferraço afirmou que por se tratar de importante
matéria, possui a garantia de apreciação e votação dos deputados estaduais do
Espírito Santo.
Execução Penal
O
documento capixaba é baseado no artigo 24, inciso I, da Constituição Federal e
da Lei nº 7.210, de 11/7/1984 – Lei de Execuções Penais, e preenche lacunas
deixadas pela legislação federal em várias fases do processo penal. A execução
penal destina-se à reeducação do sentenciado e à sua reintegração na sociedade
e, ainda, a prevenir a reincidência, para proteção e defesa da sociedade.
Segundo
a proposta de Lei do Estado do Espírito Santo, o cadastro e o controle dos
presos e dos procedimentos de execução penal serão obrigatoriamente realizados
por meio eletrônico e integrado. O Estado e a comunidade são co-responsáveis na
realização e fiscalização das atividades de execução penal.
As
normas procedimentais que integram a Lei deverão ser obedecidas pelas unidades
prisionais que integram a Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS e as normas
contidas na Lei aplicam-se aos condenados a penas privativas de liberdade nos
regimes fechado, semi aberto e aberto, aos presos provisórios e aos submetidos
a medidas de segurança.
A
nova Lei também trata de vídeo monitoramento, em unidades e em veículos de
transporte de presos, da inclusão ou exclusão dos detentos nas unidades
prisionais, do transporte dos egressos aos seus domicílios, das audiências a
réus presos, da disciplina, de medidas cautelares, da reabilitação, das
visitas, da ordem geral aplicada a visitantes, da revista a visitantes, dentre
outros temas.
Fonte:
site GOV ES em 19/09/2012 | Foto: Thiago Guimarães/Secom-ES
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