Um deputado votou contra urgência e outro se recusou a votar
Audifax: "É absurdo. Como quem tem conta
rejeitada pode disputar outra vez?"
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Rondinelli
Tomazelli | Samanta Nogueira
"Os
senhores deputados que a aprovam permaneçam como se acham. Aprovada. A matéria
vai ao Senado Federal", sentenciou o presidente Marco Maia (PT-RS). Assim,
em votação simbólica, a Câmara aprovou o projeto de lei 3839/2012, que altera
regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e permite a candidatura de quem teve
contas de campanha anteriores rejeitadas na Justiça Eleitoral.
Como a votação do projeto, que teve tramitação recorde de 13 dias, não foi nominal, não é possível saber como se comportaram os 10 deputados do Espírito Santo. Mas há o indicativo de que oito deles foram favoráveis à proposta, defendida em acordo por todos os partidos, exceto PSOL. Trata-se da votação aberta que, pouco antes da votação do mérito, aprovou o regime de urgência por 294 contra 14 para o texto em plenário.
Audifax Barcelos (PSB) foi o único contrário à urgência, defendida por Jorge Silva (PDT), Iriny Lopes (PT), Lauriete (PSC), Lelo Coimbra (PMDB), Manato (PDT), Paulo Foletto (PSB), Rose de Freitas (PMDB) e Sueli Vidigal (PDT). Já César Colnago (PSDB) se recusou a votar o requerimento de urgência e considera "uma vergonha a Casa aprovar a toque de caixa o projeto". "Espero que o Senado não aprove".
"Como pode quem tem contas rejeitadas disputar a eleição outra vez? Conta rejeitada agora não significa nada. É um absurdo. A pessoa teve direito de recorrer a várias instâncias. Votei pela transparência. O processo eleitoral, quanto mais seletivo, melhor", justificou Audifax.
Antes, os políticos que tinham contas eleitorais rejeitadas podiam se candidatar porque a Justiça Eleitoral considerava inelegível apenas quem não apresentasse sua prestação de contas. Em março, o TSE baixou uma nova resolução ampliando a inelegibilidade. Com a decisão, 21 mil políticos com contas rejeitadas estariam fora da disputa no país.
O PT entrou com recurso contra a medida e 17 partidos da base aliada e da oposição se uniram para pedir a revogação da resolução do TSE. Como o assunto não evoluiu na Justiça, os líderes partidários na Câmara aprovaram a matéria em plenário.
Favoráveis pedem defesa ampla
Os
deputados Paulo Foletto, Iriny Lopes e Rose de Freitas justificaram seus votos
na necessidade de defesa nos processos. Iriny e Foletto admitiram que já
tiveram contas rejeitadas, mas que há risco de erros que podem minar
candidaturas.
"O projeto estabelece regras para candidatura. Tive contas de campanha rejeitadas, recorri e o Tribunal Eleitoral reconheceu que eu estava correta. Não tive suspeita de malversação. Temos de separar os casos", disse Iriny.
Para Foletto, o candidato pode ser barrado por algo como "R$ 5 ou R$ 10". "Apoio a vigilância e sou contra abusos e uso da máquina. Contas de campanha devem ser questionadas. Justifiquei a minha e fui ao TRE explicar. Quem tem muito dinheiro dribla a lei; já nós podemos cair por erros simples".
Rose disse ter entendido que o projeto era sobre contas de mandato, em que a lei agora dá poder de rejeição de contas aos Tribunais de Contas e acaba "cerceando a defesa". "Votei pela Ficha Limpa, mas não pode haver injustiça".
FICHA LIMPA ESTÁ VALENDO
Ficha Limpa - Iniciativa popular
A lei
foi sancionada no dia 4 de junho de 2010 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. O projeto, resultado de mobilização popular, conseguiu reunir mais de
1,6 milhão de assinaturas.
Aplicação da lei - Eleições 2010
A
norma entrou em vigor no dia 7 de junho de 2010, quatro meses antes do primeiro
turno eleitoral. De acordo com a Constituição, uma lei que altera o processo
eleitoral só vale se for aprovada um ano antes do pleito. Por isso, o STF
entendeu que a Ficha Limpa não poderia ser aplicada em 2010. Mas a regra está
valendo para este ano.
Resolução - Eleições 2012
O TSE
definiu no dia 1º de março de 2012 que os candidatos que tiveram rejeitadas as
contas da campanha de 2010 estão inelegíveis para o pleito deste ano. A regra
também pode alcançar candidatos que tiveram problemas de campanha em eleições
anteriores.
Adriano Santana Pedra, Doutor em Direito Constitucional e professor da FDV |
"Essa lei é um retrocesso"
Adriano Santana Pedra
Existem
dois problemas de inconstitucionalidade caso seja aprovada a lei que
permite a liberação de candidatura de políticos que tiveram as contas
eleitorais rejeitadas. O primeiro é de natureza formal. Qualquer lei no
processo legislativo só pode entrar em vigor pelo menos um ano após a
sua aprovação. Dessa forma, ela não poderia ser aplicada nas eleições
deste ano. O segundo problema é de natureza substancial. Esse tipo de
lei constitui um retrocesso em relação à democracia constitucional. Há
um princípio nos direitos políticos chamado vedação de retrocesso. A
lei, depois que protege certo valor constitucional, não pode retroceder e
voltar a 'desproteger' como era no passado. Essa lei para liberar os
contas-sujas não seria tão protetiva quanto a Lei da Ficha Limpa, que
tem o objetivo de moralizar as eleições. A aprovação no Senado depende
do momento político. Seria mais prudente o Congresso Nacional rejeitar
essa proposta. Se for aprovada, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidirá que a lei é inconstitucional e ela não poderá ser aplicada.
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