O deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 85/11, que veda o pagamento de subsídio mensal vitalício aos ex-chefes do Poder Executivo da União, dos estados e dos municípios. A proposta altera o artigo 39 da Carta.
O autor vê nesse subsídio um dos dispositivos “que estruturam o patrimonialismo brasileiro, fonte de males e deturpações que contaminam a República e o processo de construção de uma sociedade democrática”.
"Aberração"
Para Lelo Coimbra, este subsídio “constitui uma aberração cujo banimento é imposto ao Congresso Nacional pelo conjunto da sociedade brasileira”. O deputado acrescenta que cabe ao Congresso exercer sua prerrogativa e impedir que “casuísmos” se tornem norma constitucional ou legal dos entes federados.
Para Lelo Coimbra, este subsídio “constitui uma aberração cujo banimento é imposto ao Congresso Nacional pelo conjunto da sociedade brasileira”. O deputado acrescenta que cabe ao Congresso exercer sua prerrogativa e impedir que “casuísmos” se tornem norma constitucional ou legal dos entes federados.
“Não podemos abdicar dessa prerrogativa, sob pena de, mais uma vez, assistirmos ao Poder Judiciário, através de suas decisões superiores, interpretar e definir a vida social, política e econômica do Brasil por omissão do Poder Legislativo”, opina Lelo Coimbra.
Precedente
O deputado cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3771, concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, que suspendeu a eficácia de um dispositivo da Constituição do Estado de Rondônia. O dispositivo previa justamente a remuneração vitalícia para os ex-chefes do Poder executivo local.
Ayres Brito entendeu que o dispositivo contraria o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal que contém os princípios norteadores da administração pública: igualdade, impessoalidade, moralidade e responsabilidade dos gastos públicos (eficiência).
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
O deputado cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3771, concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, que suspendeu a eficácia de um dispositivo da Constituição do Estado de Rondônia. O dispositivo previa justamente a remuneração vitalícia para os ex-chefes do Poder executivo local.
Ayres Brito entendeu que o dispositivo contraria o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal que contém os princípios norteadores da administração pública: igualdade, impessoalidade, moralidade e responsabilidade dos gastos públicos (eficiência).
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
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