sábado, 6 de agosto de 2011

Nada de reforma política

NEY LOPES
nlopes@brasiliaemdia.com.br

Recomeçaram os trabalhos do Congresso Nacional em ano pré-eleitoral. Voltarão ao debate parlamentar a regulamentação da Emenda 29, que garante mais recursos para a Saúde (PLP 306/08); o piso salarial nacional para os policiais e bombeiros dos estados (PECs 300/08 e 446/09), além dos projetos sobre as regras do Supersimples (PLP 591/10); o Vale Cultura (PL 5798/09); o aperfeiçoamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o Plano Nacional de Educação (PL 8035/10) e a Emenda à Constituição prevendo a perda de terras por parte de produtores que usarem mão de obra similar à escravidão, proposição já votada duas vezes no Senado e em primeiro turno na Câmara, aguardando uma última votação para se transformar em norma constitucional.
A grande indagação é sobre o destino da inadiável reforma política. Poderá ser aprovada até 7 de outubro, a data limite estabelecida no princípio constitucional da anualidade? A resposta, infelizmente, é não.
Mais uma vez, nada de reforma política. Prevalece a omissão do Congresso Nacional. Certamente entrarão em pauta algumas propostas, tipo “curativo de emergência”, apelidadas de “reforma política”. Deus queira que essa previsão esteja errada.
O leitor deve querer saber quais mudanças eleitorais poderão, ainda, ocorrer este ano. Nas gavetas da Comissão de Reforma Política encontram-se algumas propostas indefinidas e típicas de “perfumaria”. Uma delas, se refere a “suplência de senador”, que reduz de dois para um o número de suplentes de senador e veda a eleição de suplente que seja cônjuge, parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção do titular (PEC 37/2011). Por que não transformar a eleição de senador realmente em majoritária, com o suplente sendo o segundo mais votado diretamente? Daria mais legitimidade ao representante de um Estado federado. Talvez, não ocorra assim para preservar a “barganha” de quem pague a conta da eleição, mesmo sendo incapaz e às vezes indigno de um mandato eletivo.
Outras propostas que poderão ir a plenário até o dia sete de outubro são as seguintes: a que veda a transferência de domicílio eleitoral de prefeitos e vice-prefeitos, durante o exercício do mandato (LC 265/11). Previsão da perda de mandato por desfiliação partidária em casos nos quais não se configure incorporação ou fusão de legenda, desvio de programa partidário e grave discriminação pessoal. Emenda da Comissão de Justiça retirou a criação de partido como causa justa para mudança de legenda (PL 266/11).
Exigência de referendo popular para lei ou emenda constitucional, em matéria eleitoral, entrar em vigor (PEC 42/11). Coligações apenas nas eleições majoritárias (presidente da República, governador e prefeitos) (PEC 40/11). Novas datas para posse de presidente da República, governador e prefeito. Estabelece mandato de cinco anos para esses cargos. Emendas aprovadas na CCJ mantêm quatro anos de mandato e autorizam coincidência dos pleitos municipais, estaduais, distrital e federal (PEC 38/11).
A instituição do sistema eleitoral proporcional de listas preordenadas nas eleições para a Câmara. Substitutivo do relator, Romero Jucá, prevê sistema majoritário “distritão” (rejeitado na Comissão de Justiça, porém haverá recurso para o plenário) (PEC 43/11). Eliminação da exigência de filiação partidária para candidatos em eleições municipais. (PEC 41/11) Rejeitada na Comissão de Justiça e arquivada.
Inclusão entre os critérios em vigor para funcionamento partidário na Câmara, de pelo menos três deputados eleitos em diferentes estados. (PL 267/11). “Financiamento público de campanha”, que destina recursos ao Tribunal Superior Eleitoral em valor correspondente a R$ 7,00 por eleitor inscrito, a serem aplicados exclusivamente por partidos e respectivos candidatos nas campanhas eleitorais.
Nas eleições de 2012 continuarão sendo usados os mesmos métodos de corrupção desenfreada do passado recente. A Justiça Eleitoral tentará “tapar buracos”, com as limitações de não ter competência para legislar, mas somente aplicar e interpretar a lei.
Lamentável que o Senado e a Câmara tenham desperdiçado a oportunidade para a implantação de mudanças profundas nas regras eleitorais. Agora é entregar a Deus para ver como é que fica. Pobre democracia brasileira, onde predominam os poderes econômico, político e a propriedade privada dos partidos!

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