terça-feira, 4 de abril de 2017

Eleições passadas e futuras: consciência do eleitor capixaba


Por Dag Vulpi – 04/04/2017

Faço esta postagem com a intenção de que ela chegue e se possível sensibilize um público específico, refiro-me ao meu digníssimo e seleto amigo leitor capixaba, morador deste querido estado do Espirito Santo e que, nas eleições de 2014 escolheu democraticamente um, entre os 157 candidatos que disputavam uma vaga na Câmara Federal para ser o seu legítimo representante.  

É importante ressaltar que naquelas eleições existiam 157 opções de voto para deputado Federal a nosso dispor e que, por decisão da maioria dos capixabas, escolhemos os dez nomes que somados aos demais 503 candidatos também escolhidos através do voto direto em todo o território nacional, totalizariam os 513 representantes da nação que juntos decidiriam nos próximos quatro anos, através de suas decisões, as Leis que poderiam beneficiar, caso suas escolhas fossem as mais acertadas e preocupadas com os seus representados, ou prejudicar-nos, caso suas intenções sejam a de preocuparem-se exclusivamente com os seus próprios interesses.

Confira abaixo como ficou a composição da Câmara dos Deputados pelos dez candidatos capixabas eleitos democraticamente pelo voto proporcional e direto que nos representarão no quadriênio 2015/2018:

 - Sérgio Vidigal (PDT)
 - Lelo Coimbra (PMDB)
 - Max Filho (PSDB)
 - Foletto (PSB)
 - Helder Salomão (PT)
 - Dr. Jorge Silva (Pros)
 - Carlos Manato (SD)
 - Givaldo (PT)
 - Evair de Melo (PV)
 - Marcus Vicente (PP)

Dito, e feito esse importante esclarecimento, vamos ao ponto que realmente interessa que é a crítica à aprovação na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 ocorrida na quarta-feira (22/03/2017). Projeto esse que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. Com a aprovação dessas novas regras a tendência é a de que vão diminuir os salários e o número de vagas de trabalho em tempo integral, precarizando a vida dos trabalhadores de todo o país.

Volto agora ao inicio da postagem, onde lembrei aos distintos leitores, no caso os capixabas, que em 2014 tínhamos à nossa disposição 157 opções de voto para a Câmara Federal e que, dentre aqueles escolhemos dez nomes para nos representar. Ao escolhermos aqueles dez nomes nós estávamos outorgando-lhes uma procuração em branco, onde confiávamos a aqueles totais direito para decidirem em nossos nomes, tudo que fosse levado para votação naquela casa de Leis.  

É bom guardarmos os nomes dos três deputados capixabas que votaram a favor da aprovação do Projeto de Lei de terceirização para que, quem ficou feliz com a aprovação, possa lembrar e confiar-lhes mais uma vez o seu voto nas eleições de 2018 e, para quem ficou decepcionado, lembrar-se de jamais voltar a confiar seus votos a esses candidatos.

Os três candidatos capixabas que votaram favoravelmente a aprovação do Projeto de Lei da terceirização, foram:

 - Lelo Coimbra (PMDB)
 - Carlos Manato (SD)
 - Marcus Vicente (PP)

Confira abaixo as opiniões do subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ricardo José Macedo de Britto Pereira e do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando da Silva Filho, sobre esse tema.

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando da Silva Filho, fez críticas à proposta de reforma trabalhista. Para ele, as novas regras vão diminuir os salários e o número de vagas de trabalho em tempo integral, precarizando a vida dos trabalhadores. Ele avalia que a aprovação da proposta vai incentivar a contratação de mais trabalhadores de tempo parcial pelas empresas, ao permitir que esses empregados trabalhem 32 horas semanais, em vez das 25 horas atuais.

O que está na reforma sobre o trabalho em tempo parcial é na verdade uma das iniciativas que vai promover a redução salarial e assim concorrer com as vagas que queremos aumentar que são as vaga em tempo integral e por prazo indeterminado porque são essas que têm uma ligação direta com a própria natureza do trabalho e do emprego - Carlos Fernando da Silva Filho.

Direitos

Para o subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ricardo José Macedo de Britto Pereira, a maior rotatividade dos trabalhadores pode comprometer a concessão de benefícios básicos, como décimo terceiro salário e férias.

O problema é que toda vez que você coloca um intermediário na relação de trabalho, haverá a tentativa de explorar para ter ganho maior. A empresa que faz intermediação [terceirizada] também quer ganhar. Além disso, não há nenhuma garantia de que o empregador não dispense o seu empregado direto e o contrate em seguida em uma empresa prestadora de serviços. A lei não previu isso. Agora tem esse risco, o que é muito ruim - Ricardo José Macedo de Britto Pereira).

Segundo ele, outro ponto negativo é a permissão de empresas com capital social muito baixo. De acordo com a nova lei, empresas com até dez empregados deverão ter capital mínimo de R$ 10 mil.

São pequenas empresas que não terão o cuidado necessário com o ambiente do trabalho, e isso só vai confirmar dados de que a terceirização causa o adoecimento no trabalho, alto grau de acidentes, violação de vários direitos, enumera.

Para o representante do MPT, órgão que anteriormente havia divulgado uma nota técnica solicitando o veto, a lei não traz direitos, apenas uma liberação geral no campo das relações de trabalho. Ele acredita que as diversas interpretações da legislação darão espaço a questionamentos no Poder Judiciário, tanto na Justiça do Trabalho quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). Além do caso analisado esta semana no STF, que tirou a responsabilidade da administração pública em passivos trabalhistas, outros recursos relativos à terceirização tramitam na corte.

Divulgado em março, estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que os trabalhadores terceirizados recebem salários entre 23% e 27% mais baixos, têm uma jornada maior e ficam durante menos tempo na empresa.

Com base em dados do Ministério do Trabalho e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o estudo comparou informações registradas entre 2007 e 2014. Mostrou também que a rotatividade dos terceirizados e o afastamento por acidente de trabalho são maiores que entre os contratados diretamente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!

Abração

Dag Vulpi

Sobre o Blog

Este é um blog de ideias e notícias. Mas também de literatura, música, humor, boas histórias, bons personagens, boa comida e alguma memória. Este e um canal democrático e apartidário. Não se fundamenta em viés políticos, sejam direcionados para a Esquerda, Centro ou Direita.

Os conteúdos dos textos aqui publicados são de responsabilidade de seus autores, e nem sempre traduzem com fidelidade a forma como o autor do blog interpreta aquele tema.

Dag Vulpi

Seguir No Facebook