Por
Dag Vulpi – 04/04/2017
Faço
esta postagem com a intenção de que ela chegue e se possível sensibilize um
público específico, refiro-me ao meu digníssimo e seleto amigo leitor capixaba,
morador deste querido estado do Espirito Santo e que, nas eleições de 2014 escolheu
democraticamente um, entre os 157 candidatos que disputavam uma vaga na Câmara
Federal para ser o seu legítimo representante.
É
importante ressaltar que naquelas eleições existiam 157 opções de voto para
deputado Federal a nosso dispor e que, por decisão da maioria dos capixabas, escolhemos
os dez nomes que somados aos demais 503 candidatos também escolhidos através do
voto direto em todo o território nacional, totalizariam os 513 representantes
da nação que juntos decidiriam nos próximos quatro anos, através de suas
decisões, as Leis que poderiam beneficiar, caso suas escolhas fossem as mais
acertadas e preocupadas com os seus representados, ou prejudicar-nos, caso suas
intenções sejam a de preocuparem-se exclusivamente com os seus próprios
interesses.
Confira
abaixo como ficou a composição da Câmara dos Deputados pelos dez candidatos
capixabas eleitos democraticamente pelo voto proporcional e direto que nos representarão
no quadriênio 2015/2018:
- Sérgio Vidigal (PDT)
- Lelo Coimbra (PMDB)
- Max Filho (PSDB)
- Foletto (PSB)
- Helder Salomão (PT)
- Dr. Jorge Silva (Pros)
- Carlos Manato (SD)
- Givaldo (PT)
- Evair de Melo (PV)
- Marcus Vicente (PP)
- Lelo Coimbra (PMDB)
- Max Filho (PSDB)
- Foletto (PSB)
- Helder Salomão (PT)
- Dr. Jorge Silva (Pros)
- Carlos Manato (SD)
- Givaldo (PT)
- Evair de Melo (PV)
- Marcus Vicente (PP)
Dito,
e feito esse importante esclarecimento, vamos ao ponto que realmente interessa que
é a crítica à aprovação na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei (PL) 4.302/1998
ocorrida na quarta-feira (22/03/2017). Projeto esse que libera a terceirização
para todas as atividades das empresas. Com a aprovação dessas novas regras a tendência
é a de que vão diminuir os salários e o número de vagas de trabalho em tempo
integral, precarizando a vida dos trabalhadores de todo o país.
Volto
agora ao inicio da postagem, onde lembrei aos distintos leitores, no caso os
capixabas, que em 2014 tínhamos à nossa disposição 157 opções de voto para a Câmara
Federal e que, dentre aqueles escolhemos dez nomes para nos representar. Ao
escolhermos aqueles dez nomes nós estávamos outorgando-lhes uma procuração em
branco, onde confiávamos a aqueles totais direito para decidirem em nossos
nomes, tudo que fosse levado para votação naquela casa de Leis.
É
bom guardarmos os nomes dos três deputados capixabas que votaram a favor da
aprovação do Projeto de Lei de terceirização para que, quem ficou feliz com a
aprovação, possa lembrar e confiar-lhes mais uma vez o seu voto nas eleições de
2018 e, para quem ficou decepcionado, lembrar-se de jamais voltar a confiar
seus votos a esses candidatos.
Os
três candidatos capixabas que votaram favoravelmente a aprovação do Projeto de
Lei da terceirização, foram:
- Lelo Coimbra (PMDB)
- Carlos Manato (SD)
- Marcus Vicente (PP)
Confira
abaixo as opiniões do subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho
(MPT), Ricardo José Macedo de Britto Pereira e do presidente do Sindicato
Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando da Silva
Filho, sobre esse tema.
O
presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait),
Carlos Fernando da Silva Filho, fez críticas à proposta de reforma trabalhista.
Para ele, as novas regras vão diminuir os salários e o número de vagas de
trabalho em tempo integral, precarizando a vida dos trabalhadores. Ele avalia que a aprovação da proposta vai incentivar a contratação de
mais trabalhadores de tempo parcial pelas empresas, ao permitir que esses
empregados trabalhem 32 horas semanais, em vez das 25 horas atuais.
“O que está na reforma sobre o
trabalho em tempo parcial é na verdade uma das iniciativas que vai promover a
redução salarial e assim concorrer com as vagas que queremos aumentar que são
as vaga em tempo integral e por prazo indeterminado porque são essas que têm
uma ligação direta com a própria natureza do trabalho e do emprego” - Carlos Fernando da Silva
Filho.
Direitos
Para
o subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ricardo José
Macedo de Britto Pereira, a maior rotatividade dos
trabalhadores pode comprometer a concessão de benefícios básicos, como décimo
terceiro salário e férias.
“O problema é que toda vez que
você coloca um intermediário na relação de trabalho, haverá a tentativa de
explorar para ter ganho maior. A empresa que faz intermediação [terceirizada]
também quer ganhar. Além disso, não há nenhuma garantia de que o empregador não
dispense o seu empregado direto e o contrate em seguida em uma empresa
prestadora de serviços. A lei não previu isso. Agora tem esse risco, o que é
muito ruim” - Ricardo José Macedo de
Britto Pereira).
Segundo
ele, outro ponto negativo é a permissão de empresas com capital social muito baixo.
De acordo com a nova lei, empresas com até dez empregados deverão ter capital
mínimo de R$ 10 mil.
“São pequenas empresas que não
terão o cuidado necessário com o ambiente do trabalho, e isso só vai confirmar
dados de que a terceirização causa o adoecimento no trabalho, alto grau de
acidentes, violação de vários direitos”, enumera.
Para
o representante do MPT, órgão que anteriormente havia divulgado uma nota
técnica solicitando o veto, a lei “não traz direitos”, apenas uma “liberação geral no campo das relações de trabalho”.
Ele acredita que as “diversas interpretações” da legislação
darão espaço a questionamentos no Poder Judiciário, tanto na Justiça do
Trabalho quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). Além do caso analisado esta
semana no STF, que tirou a responsabilidade da administração pública em passivos trabalhistas, outros recursos relativos à terceirização
tramitam na corte.
Divulgado em março, estudo
feito pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos
(Dieese) mostra que os
trabalhadores terceirizados recebem salários entre 23% e 27% mais baixos, têm
uma jornada maior e ficam durante menos tempo na empresa.
Com
base em dados do Ministério do Trabalho e na Classificação Nacional de
Atividades Econômicas, o estudo comparou informações
registradas entre 2007 e 2014. Mostrou também que a rotatividade dos
terceirizados e o afastamento por acidente de trabalho são maiores que entre os
contratados diretamente.
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