O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) proibir o financiamento privado de
campanhas políticas. A Corte encerrou o julgamento, iniciado em 2013, de uma
ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou artigos da Lei dos
Partidos Políticos e da Lei das Eleições.
Esses artigos
autorizam as doações de empresas para partidos políticos e candidatos. Por oito
votos a três, o Supremo entendeu que as doações desequilibram a disputa
eleitoral.
Com a decisão
do STF, as doações de empresas nas eleições passam a ser proibidas. No entanto,
a polêmica sobre o assunto não está encerrada. Semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para
regulamentar as contribuições.
O texto
aguarda decisão da presidenta Dilma Rousseff sobre sanção ou veto. Se a presidenta
sancionar a lei, será preciso uma nova ação para questionar a validade das
doações no Supremo, devido a posição contrária adotada pelo tribunal.
Para entrar em
vigor nas eleições municipais do ano que vem, eventual sanção deve ser
efetivada até 2 de outubro, um ano antes do primeiro turno do pleito.
Os três
últimos votos sobre a questão foram proferidos na sessão desta qunta-feira. O
decano da Corte, ministro Celso de Mello, aafirmou que as empresas podem fazer
doações e defender seus interesses no Legislativo. No entanto, limites de
contribuições são necessários para coibir abusos. “A Constituição não tolera a
prática abusiva, o exercício abusivo do poder econômico.”
A ministra
Carmen Lúcia votou contra a continuidade do financiamento privado de campanhas
políticas. Para a ministra, a influência das doações desiguala a disputa
eleitoral entre os partidos e internamente, pois o candidato passa a
representar os interesse das empresas e não do cidadão em sua função pública.
Para a
ministra Rosa Weber, o poder econômico das doações de empresas desequilibra o
jogo politico. “A influencia do poder econômico culmina por transformar o
processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, que faz o eleitor um
fantoche.”
A maioria dos
ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, proferido no ano passado.
Segundo o ministro, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser
doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário, garantidos pela
Constituição.
Pela regra
atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano
anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do
rendimento bruto do ano anterior.
O fim do
financiamento privado recebeu votos do relator, ministro Luiz Fux, e dos
ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa (aposentado),
Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Teori Zavascki,
Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor das doações de empresas. Edson
Fachin não votou, porque substituiu Barbosa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi