A sugestão de
um projeto que regulamente o uso recreativo, medicinal ou industrial da maconha
vai ser relatada pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). A assessoria do
senador informou que Cristovam pediu à Consultoria Legislativa um estudo sobre
a viabilidade de transformar a ideia em projeto de lei, para tramitação formal.
Ele vai apresentar o resultado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH).
De acordo com
a sugestão recebida pelo Portal e-Cidadania, que recebeu mais de 20 mil manifestações
de apoio, o uso da maconha deve ser regulamentado, assim como ocorre com as
bebidas alcoólicas e os cigarros. A proposta prevê ainda que seja considerado
legal "o cultivo caseiro, o registro de clubes de cultivadores, o
licenciamento de estabelecimentos de cultivo e de venda de maconha no atacado e
no varejo e a regularização do uso medicinal".
Segundo as
regras do Portal e-Cidadania, ao receber mais de 20 mil apoios, uma sugestão é
enviada à CDH para exame prévio. É a comissão que decide se a ideia será
transformada em projeto de lei ou não. A análise prévia foi encaminhada a
Cristovam pela presidente da comissão, senadora Ana Rita (PT-ES).
O senador pelo
DF pediu à Consultoria que informe como estão os processos de legalização do
uso da maconha em outros países; quais são os impactos econômicos e
científicos; quais são os benefícios e custos; e se a liberação contribui para
aumentar ou diminuir o consumo da droga.
O senador do
PDT disse que ao ser indicado para a relatoria sentiu a necessidade de uma
análise mais aprofundada:
- Eu não vou
devolver o processo, só porque é um tema tão polêmico. Eu vou assumir a
responsabilidade de fazer um relatório com a posição que eu achar mais correta
- explicou.
Cristovam
reforçou que a ideia foi enviada pela sociedade, o que confere um peso especial
à proposta:
- Não podemos
rasgar o que o povo manda. Precisamos discutir e ter coragem de fazer um
relatório e depois tomar uma decisão.
Legislação
atual
A Lei
11.343/2006, conhecida como Lei Anti-Drogas, proíbe o uso de substâncias
entorpecentes, "bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração
de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas
drogas". A lei estipula punições distintas para usuários e traficantes.
De acordo com
a legislação, "quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou
trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamentar", está sujeito à penas de
advertência, prestação de serviços à comunidade e à medida educativa de
comparecimento a programas ou cursos. Cabe ao juiz determinar se a droga
destinava-se a consumo pessoal.
Os
traficantes, por sua vez, podem ser condenados a pena de 5 a 15 anos de prisão,
mais pagamento de multa. Induzir alguém ao uso indevido de droga é crime
punível com até seis anos de detenção. Quem oferta drogas com o objetivo de
lucro pode ser punido com até um ano de prisão.
Em análise na
Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto de um novo Código
Penal mantém a punição de prisão de 5 a 15 anos para os traficantes, mas com a
possibilidade de pena maior se o crime for praticado "em prejuízo de
criança ou adolescente". A proposta também prevê as mesmas regras da Lei
Anti-Drogas para o usuário de entorpecentes.
Uma das
controvérsias em em torno do uso de drogas aguarda julgamento no Supremo
Tribunal Federal (STF), onde um Recurso Extraordinário foi interposto pela
Defensoria Pública de São Paulo para questionar a utilização do Código Penal
para punir o porte de drogas destinado ao consumo próprio. Segundo o site
Consultor Jurídico, no entender da defensoria, "o dispositivo viola o
artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura o direito à
intimidade e à vida privada, já que o porte não implica lesividade, princípio
básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos
alheios".
Contradições
Também tem
causado grande repercussão sentença do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel,
que absolveu um homem preso em flagrante por traficar 52 pacotes de maconha.
Para ele, a proibição da droga é inconstitucional. A decisão foi publicada em
outubro de 2013, mas foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal
(TJDFT), depois de questionamento do Ministério Público. Além de questionar a validade
jurídica de uma portaria do Ministério da Saúde para elaborar a lista de
substâncias proibidas, o juiz considera equivocado o critério utilizado pela
pasta para estabelecer o que é proibido.
Em sua
sentença, ele afirma: "Soa incoerente o fato de outras substâncias
entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas,
gerando milhões de lucros para os empresários dos ramos, mas consumidas e
adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras
substâncias entorpecentes recreativas, como o THC [princípio ativo da maconha],
são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio
da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de
utilizar outras substâncias".
Debate
Integrante da
CDH, o senador Paulo Paim (PT-RS) informou que a comissão deve fazer, até o fim
de março, um debate amplo sobre a questão das drogas - e não apenas sobre a
maconha.
- Esse é um
tema que todo mundo sabe que é controverso. Em uma audiência pública a questão
pode ser discutida com mais rigor pelos defensores e críticos das drogas.
Marketing
A legalização
do consumo de maconha foi a segunda proposta a alcançar o número mínimo de 20
mil apoios. A primeira trata da regulamentação das atividades de marketing de
rede. Pela proposta, um projeto definiria o "marketing multinível como um
negócio legítimo, ao contrário do esquema em pirâmide". A sugestão foi
encaminhada à senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), que deve apresentar um
relatório sobre a viabilidade da proposta.
Da Agência
Senado
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