terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Justiça não considera os Perrella responsáveis pela cocaína

Jornal GGN 
A Justiça do Espírito Santo determinou que o deputado estadual Gustavo Henrique Perrella e o senador José Perrella não têm direito a foro especial por prerrogativa de função e que os casos de investigação dos parlamentares não serão desmembrados em novo inquérito, como havia solicitado a Procuradoria da República no Espírito Santo.
Isso porque o juiz federal Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa considerou que os parlamentares não são alvos do confisco do helicóptero. “Tal requerimento apenas faria sentido se tivesse vindo prova da participação das autoridades mencionadas”.
De acordo com o juiz, os Perrella estão presentes nas investigações da Polícia Federal, mas não foram acusados de autores ou co-autores dos crimes. A Procuradoria-Geral da República havia questionado, ao contrário, que o caso do deputado deveria ser analisado pela Procuradoria Regional da República da Segunda Região.

O juiz Marcus Vinicius Costa acatou a observação, mas informou que isso não justifica levar a denúncia a foro especial por prerrogativa. E que a Procuradoria Regional poderá requisitar cópia integral do inquérito policial.
“A mera constatação de serem a Procuradoria-Geral ou a Procuradoria Regional detentoras da atribuição para formular opinio delicti em face de pessoas jamais indicadas como partícipes ou co-autoras mas que, em tese, poderiam ostentar algum envolvimento nos fatos em apuração, justifica que se lhe dê conhecimento da investigação; não, porém, que se a desmembre”, notificou o juiz.
Denúncia Ministério Público
O Ministério Público Federal enviou solicitação, na última sexta-feira (24), de denúncia a cinco pessoas envolvidas no transporte de 445 quilos de cocaína, pelo helicóptero da Limeira Agropecuária, empresa do deputado estadual por Minas Gerais, Gustavo Perrella. O helicóptero foi apreendido em novembro do ano passado, na fazenda do senador Zezé Perrella, em Afonso Cláudio, Sul de Minas.
A denúncia por associação e tráfico de drogas foi para o piloto da aeronave, Rogério Almeida Antunes; o co-piloto, Alexandre José de Oliveira Júnior; os responsáveis por descarregar o helicóptero, Robson Ferreira Dias e Everaldo Lopes de Souza; e para o dono de uma propriedade que servia de base para a organização, Elio Rodrigues.
Com as investigações da Polícia Federal, o MPF/ES alegou que “não resta dúvidas de que os denunciados Alexandre, Everaldo, Robson e Elio, atuando de forma dolosa e com plena ciência de que o que faziam era ilegal, se associaram para importar de forma rotineira cocaína do Paraguai para o Brasil”.
Alexandre teria convidado o piloto Rogério a participar do esquema, recebendo R$ 50 mil para fazer o translado, saindo de Belo Horizonte, às 7h, e retornando às 18h.
A condenação dos cinco pode gerar 15 anos de prisão por tráfico, 3 a 10 anos por associação ao crime, e ainda ter um aumento em até dois terços por tráfico internacional, já que a droga foi trazida do Paraguai.
Sobre esse pedido do MPF, o juiz Marcus Vunicius Costa determinou, ontem (27), a notificação dos acusados, que terão até 10 dias para oferecer defesa prévia.
Entretanto, os Perrella ainda estão fora das acusações.
Veja o processo completo abaixo.

ARQUIVO

Processo número 0012299-92.2013.4.02.5001

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