sábado, 14 de janeiro de 2012

Mau exemplo de magistrados corrói a democracia

Fonte: assessoria de imprensa da OAB/RJ
O cidadão quando senta à frente de um magistrado em audiência quer ter a certeza de que está diante de um homem ou uma mulher de bem, que dá bom exemplo aos seus concidadãos. Qualquer suspeita em contrário corrói a democracia. A afirmação foi feita nesta sexta-feira, dia 13, pelo presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, ao comentar o relatório do Coaf (órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda) que levantou movimentações consideradas "atípicas" no valor de R$ 855 milhões de 3.426 magistrados e servidores do Judiciário entre 2000 e 2010.

Segundo o relatório, 81,7% das comunicações consideradas atípicas estão concentradas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), Tribunal de Justiça da Bahia e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. O documento revela ainda a existência de duas pessoas vinculadas ao Tribunal da Justiça Militar de São Paulo e uma do Tribunal de Justiça da Bahia terem movimentado R$ 116,5 milhões em um único ano, 2008.

O presidente da OAB/RJ destacou que em todas as democracias, o Poder Judiciário, mais do que qualquer outro, não pode tolerar suspeitas sobre a conduta dos seus membros. “O cidadão comum espera do juiz um comportamento irrepreensível, transparente e obediente aos mais rígidos preceitos éticos”. E acrescentou: “causa perplexidade a todos nós saber que servidores públicos, sobretudo magistrados, tiveram movimentações aparentemente inexplicáveis em suas contas bancárias”.

Por serem remunerados pelos impostos pagos pelos cidadãos, é fundamental que os acusados pelo documento do Coaf virem a público e exibirem os seus contra cheques. É fundamental – disse Wadih – que todos os envolvidos demonstrem que as quantias depositadas, superiores aos valores dos seus vencimentos, são lícitas. “Se não o fizerem, que o façam os presidentes ou os corregedores dos tribunais apontados nas informações do Coaf. Temos o direito de saber, e eles, o dever de informar. Não é favor, é obrigação decorrente de mandamento constitucional”., concluiu o presidente da OAB/RJ.

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