quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Dúvidas sobre o que pode ou não fazer na campanha municipal de 2016




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Vereador



Posso fazer propaganda na internet?
Mesmo antes da campanha, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. Os pré-candidatos poderão divulgar posições pessoais sobre questões políticas e ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Podem inclusive patrocinar posts no Facebook. Já, durante a campanha, qualquer propaganda paga é proibida na internet, sejam banners, links ou posts patrocinados. O uso das mídias sociais, como Facebook, durante a campanha, é permitido, desde que não seja patrocinado.

Posso receber dinheiro de empresas?
Está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas tanto para candidatos como para partidos. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas aos partidos e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Posso usar cavaletes e placas?
As novas regras proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos. É permitido entretanto utilizar placas em bens particulares, como apartamentos e casas, desde que o tamanho delas não ultrapasse 0,5m2.

Posso contratar cabos eleitorais?
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

Posso fazer comícios?
Pode, e os comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.

Qual é o prazo de filiação partidária?
Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro.

Como serão feitas as convenções para a escolha dos candidatos?
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações agora devem acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2016. O pedido de troca de candidatos deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). Em caso de troca, a foto do candidato será substituída também na urna eletrônica.

Qual é o número de candidatos a vereador por partido/coligação?
Cada partidos ou coligação pode apresentar até 150% do número de lugares a preencher. Nos municípios de até 100 mil eleitores, cada partido ou coligação poderá registrar até 200%.

Qual é o prazo para o registro de candidatos nos cartórios?
O registro deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.

Qual é o limite de gasto por campanha?
Para prefeito, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos. Para vereador, 70% do maior gasto para o cargo na eleição imediatamente anterior. Em cidades com até 10 mil eleitores, os valores máximos serão de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador.

Quanto tempo uma campanha eleitoral pode durar?
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno.

Quanto tempo tenho de propaganda?
A duração de cada bloco de propaganda eleitoral, tanto no rádio como na televisão, será de 10 minutos de manhã e dez à noite, sendo que só candidatos a prefeito poderão aparecer. Haverá ainda 70 minutos de inserções diárias divididas entre os partidos. Dessas inserções, 40% (28 minutos) serão destinados aos candidatos a vereador, enquanto os 60% restante (42 minutos) vão para os candidatos a prefeitos. Essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Esse tempo total de propaganda será dividido entre os partidos ou coligações da seguinte forma: 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

O que é proibido na minha propaganda de TV?
Nos programas de TV, não poderão ser usados efeitos especiais,  montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.

No dia da eleição, posso usar veículo com propaganda?
É proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, com imagens ou jingles, no dia das eleições.

Posso envelopar meu carro?
Os “Envelopamentos” de carros estão proibidos. No caso dos carros, só são permitidos adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm em cada um dos lados do automóvel ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.

Bandeiras são permitidas?
São permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. No caso das bandeiras, a legislação não especifica tamanho, por isso a orientação é que não seja de tamanho exagerado. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

Como será minha participação no debate eleitoral da TV?
Nos debates de TV, é obrigatória a participação de todos os candidatos membros de partidos com nove ou mais representantes na Câmara dos Deputados. No entanto, a regra não proíbe a participação de candidatos de partidos com menor bancada.

Qual é a punição por rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas?
O candidato pode ter o registro suspenso; o partido não sofre punição.

Terá voto impresso em 2016?
Não. Somente em 2018.

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Venezuela inicia referendo que pode revogar mandato de Nicolás Maduro



Sputnik Brasil
O Conselho Nacional Eleitoral (CNE) da Venezuela declarou a validade do recolhimento de assinaturas, correspondentes a 1% do padrão eleitoral, para convocar um referendo de revogação do mandato do presidente Nicolás Maduro.

"Os 24 estados cumpriram a exigência de 1% da manifestação de vontade" para solicitar o referendo, disse, em entrevista, o presidente do CNE, Tibisay Lucena.

Segundo dados divulgados por Lucena, foram apresentadas mais de 1,9 milhão de assinaturas. Segundo ela, as assinaturas foram verificadas pelo CNE, considerados os dados biométricos de cada eleitor inscrito.

"Foram recebidos 407.622 registros, 399.412 dos quais (98,04%) coincidiram com os da base de dados, 1.326 (0,33%) não coincidiram com a base de dados", o que significa que "a identificação biométrica não coincide com a pessoa que assinou o documento", disse Lucena.

Os promotores do referendo - a oposição Mesa da Unidade Democrática (MUD) - precisavam de pouco menos de 200 mil assinaturas para entrar na próxima fase, que deve reunir a vontade de 20% dos eleitores para iniciar o referendo.

Testemunha de acusação, Fernando Baiano confirma pagamento de propina a Cunha



Agência Brasil
Três testemunhas de acusação contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Operação Lava Jato foram ouvidas, hoje (1º), na Justiça Federal no Rio de Janeiro, em processo que corre no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo juiz Paulo Marcos de Farias: os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró e o lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano,  que confirmou o pagamento de propina ao deputado, no valor de R$ 4 milhões a R$ 5 milhões.

O advogado Sérgio Guimarães Riera, que defende Fernando Baiano, disse que ele confirmou a entrega de propina, no escritório de Cunha, no centro do Rio. O deputado acompanhou parte dos depoimentos, prestados na 9ª Vara Federal, no centro do Rio, ao juiz assistente do Supremo Tribunal Federal (STF) Paulo Marcos de Farias, auxiliar do ministro Teori Zavascki, responsável pelo processo contra o ex-presidente da Câmara e que suspendeu o mandato do parlamentar.

Sobre a forma de pagamento da propina Riera disse que, segundo Fernando Baiano, foram pagos “Em torno de quatro a cinco milhões de reais, em várias ocasiões. O dinheiro chegava, via Alberto Yousseff, a pedido de Julio Camargo, entregava a ele [Baiano], que levava ao escritório de Eduardo Cunha, no centro da cidade”.

O advogado de Baiano disse que o dinheiro pago a Cunha era decorrente de uma ajuda pela cobrança da dívida de navios-sondas da Petrobras. “[Decorrente] de uma ajuda na cobrança da dívida. O deputado não tem nenhuma relação com a contratação dos navios-sondas. Ajudou a cobrar o valor. Segundo o Fernando afirmou, ele [Cunha] recebeu entre quatro e cinco milhões de reais”, disse o advogado.

Cunha, Costa e Cerveró e seus advogados saíram sem falar com a imprensa.

Advogados defendem recurso de Lula ao Comitê de Direitos Humanos da ONU



Agência Brasil
Mais de 60 advogados divulgaram hoje (1º) uma petição online na qual defendem o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). De acordo com os profissionais, Lula é alvo de “ataques preconceituosos e discriminatórios” e de tentativas de criminalização. A petição é endereçada ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.

No documento, os advogados argumentam que qualquer pessoa pode recorrer à ONU quando entender que seus direitos são violados. Os apoiadores do ex-presidente também repudiam as manifestações de associações de magistrados contra o recurso.

“Não é despiciendo lembrar que o Brasil é, desde 1992, signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU e, desde 2009, também do seu Protocolo Facultativo, que prevê expressamente a possibilidade de qualquer pessoa encaminhar comunicação escrita ao referido comitê, quando se sentir ameaçada pela violação dos direitos protegidos pelo Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU”, argumentam os advogados.

Além de advogados, professores e economistas também assinam a petição. Entre os apoiadores estão o ex-ministro da Justiça e subprocurador da Procuradoria-Geral da República (PGR), Eugênio Aragão, e Manoel Volkmer de Castilho, assessor técnico no gabinete do ministro do Supremo, Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato. O advogado Flávio Caetano, que atuou na campanha eleitoral da presidenta afastada Dilma Rousseff, também está na lista. O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) também assinou a petição.

Recurso na ONU
No recurso apresentado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, Lula reclamou sobre o que considera “atos ilegais” praticados pelo juiz federal Sérgio Moro, entre eles a gravação e divulgação de conversas privadas dele com advogados e também com a presidenta afastada Dilma Rousseff, além da condução coercitiva para um depoimento no dia 4 de março. 

A peça foi protocolada na sede do comitê, em Genebra, na Suíça. Segundo a defesa, o documento é uma resposta aos atos de Moro, que “não podem ser satisfatoriamente corrigidos na legislação brasileira”.

Sobre o Blog

Este é um blog de ideias e notícias. Mas também de literatura, música, humor, boas histórias, bons personagens, boa comida e alguma memória. Este e um canal democrático e apartidário. Não se fundamenta em viés políticos, sejam direcionados para a Esquerda, Centro ou Direita.

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