quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Ministro do STF nega ingerência no Legislativo em decisões sobre impeachment


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (14) que não houve interferência no Poder Legislativo nas decisões da Corte que suspenderam o rito adotado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para eventual abertura de processos de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.

Ao comentar as decisões, Marco Aurélio disse que os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki concederam as liminares por entenderem que houve um atropelo das regras de tramitação do processo de impeachment. "A última trincheira da cidadania é o Judiciário, é o Supremo. A partir do momento em que constataram os colegas que estaria havendo o atropelo das normas instrumentais do próprio processo de impeachment, eles atuaram, e a presunção é de que atuaram corretamente", afirmou o ministro.

Marco Aurélio também lembrou que não cabe ao Supremo definir o rito que deve ser seguido por Eduardo Cunha. “O Supremo não estabelece rito, apenas verifica se está em harmonia, ou não, o procedimento com o direito posto, estabelecido. Há uma lei a ser observada, que é a 1079 [Lei 1.079/1950].”

Segundo a Lei 1.079/1950, a denúncia contra o presidente da República ou ministro de Estado por crime de responsabilidade pode ser feita à Câmara dos Deputados por qualquer cidadão e deve ser acompanhada de documentos que comprovem as acusações ou por informações sobre como encontrar as provas.


Aceito o processamento da denúncia pelo presidente da Câmara, uma comissão especial deve ser criada em 48 horas para analisar a denúncia. Após parecer da comissão, o processo segue para o plenário da Casa para votação.

PSOL e Rede entram com pedido de cassação de Cunha no Conselho de Ética


Conforme já havia antecipado, o PSOL entrou ontem (13) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados com um pedido de cassação do mandato do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por quebra de decoro parlamentar. O pedido foi endossado pela Rede e assinado por cerca de 50 parlamentares de sete partidos (PSOL, Rede, PT, PSB, Pros, PPS e PMDB).

No pedido, o partido toma como base um documento encaminhado na semana passada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que atesta como verdadeiras as informações de que Cunha e familiares têm contas na Suíça e que, supostamente, teriam recebido dinheiro fruto do pagamento de propina em contratos da Petrobras investigados na Operação Lava Jato.

“Ficou patente, com indícios robustos, com a investigação assumida pelo Ministério Público, que o deputado Eduardo Cunha afrontou a Constituição e o Código de Ética e decoro parlamentar, no mínimo, por utilizar o cargo para obter vantagens indevidas e não prestar as informações obrigatórias para parlamentar”, disse o líder do PSOL, Chico Alencar (RJ).

De acordo com Alencar, Cunha quebrou o decoro ao mentir sobre a existência das contas quando depôs na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras. O PSOL diz que reuniu na peça um conjunto probatório de evidências contra Cunha e anexou cerca de 100 páginas com as informações recebidas da PGR, depoimentos de delatores da Lava Jato que citam Eduardo Cunha e matérias veiculadas na imprensa.

O partido também usa como argumento para a quebra de decoro a denúncia da PGR ao Supremo, segundo a qual Cunha cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Mentiu e praticou corrupção passiva e também lavagem de dinheiro, como indica a PGR. Outras investigações em curso falam também em evasão de divisas a sonegação fiscal. Portanto, o conjunto da obra é muito perverso, ainda mais na função que [Eduardo Cunha] ocupa e na qual insiste em permanecer”, acrescentou o PSOL.

Para o líder da Rede, Alessandro Molon (RJ), o comportamento de Cunha é impróprio e incompatível com sua permanência na presidência da Câmara. “No nosso entendimento, está configurada a quebra de decoro pelo presidente da Casa, e o processo precisa ser aberto. Pelas informações que se tem, já é possível dizer que o deputado não pode mais permanecer na presidência e que seu mandato precisa ser cassado”, afirmou.

O presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PSD-BA), informou que, após encaminhar a representação da Mesa Diretora, será aberto o prazo de três sessões deliberativas (ordinárias e extraordinárias) para que o documento retorne ao conselho. A partir daí, será realizado um sorteio para escolher três parlamentares para relatar o caso, que não podem do estado nem do partido de Cunha. Caberá a Araújo escolher um dos três para ser o relator da representação.

O líder do PSOL disse que Cunha está usando o cargo de presidente da Câmara para se proteger e manifestou preocupação com a possibilidade de ser indicado algum aliado de Cunha que “procrastine” o processo. “O corporativismo é forte”, afirmou Alencar.

O PT foi o partido com maior número de assinaturas no pedido de abertura de processo de cassação: mais de 30 deputados. O vice-líder do partido, Henrique Fontana (RS), acusou a oposição, especialmente o PSDB e o DEM, de “jogar para plateia”, ao defender o afastamento de Cunha, mas não assinar a representação.

Segundo Fontana, a oposição está tentando proteger Cunha para barganhar uma possível abertura de processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. “Estão jogando para a plateia, protegendo o Eduardo Cunha, porque querem fazer disso uma moeda para cassar, através de um golpe e no tapetão, um mandato que eles não ganharam nas urnas.”

Decisões do STF devem inibir novos pedidos de impeachment, diz líder do PT


O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), disse ontem (13) que as liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendem os efeitos do rito definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para processos deimpeachment contra a presidenta Dilma Rousseff, devem inibir outras iniciativas com “objetivo golpista”. A decisão vale até o julgamento do mérito da questão pelo plenário do STF.


“Foram decisões no sentido de preservar a legalidade e a plena vigência da Constituição federal. Já havíamos dito que estava em curso uma tentativa de golpe institucional numa aliança feita pela oposição junto com o presidente da Câmara dos Deputados. Isso hoje, ao menos transitoriamente, até que o Supremo se pronuncie como um todo, foi barrado", afirmou o senador.

Humberto Costa acrescentou que, a partir de agora, qualquer que seja a tentativa de retirar a presidenta – se houver essa tentativa – terá de cumprir aquilo que a Constituição e a lei preveem. "A decisão do STF vai inibir outras iniciativas com esse objetivo golpista.”


O presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), rebateu a crítica de que a oposição é golpista.

“A responsabilidade pela construção do esquema institucionalizado de corrupção que assaltou os cofres da principal empresa brasileira [Petrobras] é do governo do PT. E o PT, ao não ter respostas para todos esses questionamentos que se sucedem, ataca as instituições, como fez com o Tribunal de Contas da União. Agora busca tachar as oposições de golpistas”, disse Aécio.

Segundo o tucano, o partido está analisando as liminares do STF, que “têm que ser respeitadas”.

No entanto, ressaltou o senador, “não se pode retirar uma prerrogativa constitucional do Poder Legislativo. Os nossos advogados estão avaliando suas efetivas consequências, mas é uma questão que caberá à Câmara dos Deputados decidir.”

STF: rito do processo de impeachment deve seguir a lei


As decisões proferidas por dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)  impedem o aditamento dos pedidos iniciais para abertura de processos de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.  Antes da decisão do Supremo, o aditamento era cogitado por integrantes da oposição. As decisões suspenderam o rito definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para processos de impeachment contra Dilma.

Ao conceder as liminares em reclamações feitas por deputados do PT, os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki entenderam que os procedimentos para a tramitação dos pedidos, se forem abertos, devem seguir o que está na Lei 1.079/1950, que estabeleceu as regras de tramitação dos processos por crime de responsabilidade contra o presidente da República e ministros de Estado. A norma estabeleceu as regras para denúncia, acusação e julgamento.

A norma determina os passos que devem ser seguidos nas fases de denúncia, acusação e julgamento do processo de crime de responsabilidade contra o presidente da República e ministros de Estado na Câmara dos Deputados.

Segundo a Lei 1.079/1950, a denúncia contra o presidente da República ou ministro de Estado pode ser feita por qualquer cidadão e deve ser acompanhada de documentos que comprovem as acusações ou por informações sobre como encontrar as provas. Aceito o processamento da denúncia pelo presidente da Câmara dos Deputados, uma comissão especial deve ser criada em 48 horas para analisar a denúncia. Após parecer da comissão, o processo segue para o plenário da Casa para votação.


Para ser aprovada, a denúncia precisa do voto favorável de dois terços dos deputados. Se não for rejeitada, a denúncia segue para análise do Senado.



A polêmica sobre a questão da tramitação dos pedidos de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff começou em uma sessão da Câmara dos Deputados no dia 23 de setembro, quando o presidente da Casa, Eduardo Cunha, respondeu a uma questão de ordem apresentada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE) sobre como seria o rito de cassação do presidente da República por crime de responsabilidade.


Na ocasião, Cunha fixou prazo para recurso de parlamentares ao plenário da Câmara para questionar decisão que rejeitar abertura de denúncia contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade; possibilidade de aditamento ao pedido inicial; preenchimento das vagas da Comissão Especial do impeachment por representantes dos blocos parlamentares; possibilidade de indicação dos membros da comissão especial pela presidência da Câmara, se não forem indicados pelos líderes; possibilidade de destituição do relator da comissão e aplicação das normas de regime de tramitação de  urgência ao processo de julgamento do crime de responsabilidade.

Após a decisão de Cunha, deputados do PT recorreram ao Supremo por entenderem que o rito de tramitação definido por ele é ilegal, porque não está previsto na Lei 1.079/1950, nem no Regimento Interno da Câmara.

Ao julgar os recursos dos petistas, Zavascki e Rosa Weber reforçaram que as normas de processo e julgamento de crimes de responsabilidade devem seguir o que foi estabelecido no Artigo 85 da Constituição e na jurisprudência do Supremo. Segundo o texto constitucional e o entendimento da Corte, os crimes de responsabilidade e a tramitação dos processos devem ser definidos em lei federal, no caso, a Lei 1.079/1950.

Após a divulgação das decisões, Cunha disse que deve despachar ainda hoje os pedidos deimpeachment apresentados até agora contra a presidenta Dilma Rousseff. Apenas o pedido elaborado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior deve ficar para hoje.

Lei 1.079/1950
Segue capítulo I da segunda parte da Lei 1.079/1950, em que se basearam os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber para tornar sem valor o rito definido pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para eventual abertura de processos de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

PARTE SEGUNDA
PROCESSO E JULGAMENTO
TÍTULO ÚNICO
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MINISTROS DE ESTADO
CAPÍTULO I
DA DENÚNCIA

Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

Art. 17. No processo de crime de responsabilidade, servirá de escrivão um funcionário da Secretaria da Câmara dos Deputados, ou do Senado, conforme se achar o mesmo em uma ou outra casa do Congresso Nacional.

Art. 18. As testemunhas arroladas no processo deverão comparecer para prestar o seu depoimento, e a Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado por ordem de quem serão notificadas, tomará as providências legais que se tornarem necessárias legais que se tornarem necessárias para compelí-las a obediência.

CAPÍTULO II
DA ACUSAÇÃO

Art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.

Art. 20. A comissão a que alude o artigo anterior se reunirá dentro de 48 horas e, depois de eleger seu Presidente e relator, emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias, sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período poderá a comissão proceder às diligências que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia.

§ 1º O parecer da comissão especial será lido no expediente da sessão da Câmara dos Deputados e publicado integralmente no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, juntamente com a denúncia, devendo as publicações ser distribuídas a todos os deputados.
§ 2º Quarenta e oito horas após a publicação oficial do parecer da Comissão especial, será o mesmo incluído, em primeiro lugar, na ordem do dia da Câmara dos Deputados, para uma discussão única.

Art. 21. Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da comissão especial o direito de responder a cada um.

Art. 22. Encerrada a discussão do parecer, e submetido o mesmo a votação nominal, será a denúncia, com os documentos que a instruam, arquivada, se não fôr considerada objeto de deliberação. No caso contrário, será remetida por cópia autêntica ao denunciado, que terá o prazo de vinte dias para contestá-la e indicar os meios de prova com que pretenda demonstrar a verdade do alegado.

§ 1º Findo esse prazo e com ou sem a contestação, a comissão especial determinará as diligências requeridas, ou que julgar convenientes, e realizará as sessões necessárias para a tomada do depoimento das testemunhas de ambas as partes, podendo ouvir o denunciante e o denunciado, que poderá assistir pessoalmente, ou por seu procurador, a tôdas as audiências e diligências realizadas pela comissão, interrogando e contestando as testemunhas e requerendo a reinquirição ou acareação das mesmas.

§ 2º Findas essas diligências, a comissão especial proferirá, no prazo de dez dias, parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia.

§ 3º Publicado e distribuído esse parecer na forma do § 1º do art. 20, será o mesmo, incluído na ordem do dia da sessão imediata para ser submetido a duas discussões, com o interregno de 48 horas entre uma e outra.

§ 4º Nas discussões do parecer sôbre a procedência ou improcedência da denúncia, cada representante de partido poderá falar uma só vez e durante uma hora, ficando as questões de ordem subordinadas ao disposto no § 2º do art. 20.

Art. 23. Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, não sendo permitidas, então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação.

§ 1º Se da aprovação do parecer resultar a procedência da denúncia, considerar-se-á decretada a acusação pela Câmara dos Deputados.

§ 2º Decretada a acusação, será o denunciado intimado imediatamente pela Mesa da Câmara dos Deputados, por intermédio do 1º Secretário.

§ 3º Se o denunciado estiver ausente do Distrito Federal, a sua intimação será solicitada pela Mesa da Câmara dos Deputados, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que êle se encontrar.

§ 4º A Câmara dos Deputados elegerá uma comissão de três membros para acompanhar o julgamento do acusado.

§ 5º São efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final.

§ 6º Conforme se trate da acusação de crime comum ou de responsabilidade, o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal ou ao Senado Federal.

CAPÍTULO III
DO JULGAMENTO

Art. 24. Recebido no Senado o decreto de acusação com o processo enviado pela Câmara dos Deputados e apresentado o libelo pela comissão acusadora, remeterá o Presidente cópia de tudo ao acusado, que, na mesma ocasião e nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 23, será notificado para comparecer em dia prefixado perante o Senado.

Parágrafo único. Ao Presidente do Supremo Tribunal Federal enviar-se-á o processo em original, com a comunicação do dia designado para o julgamento.

Art. 25. O acusado comparecerá, por si ou pêlos seus advogados, podendo, ainda, oferecer novos meios de prova.

Art. 26. No caso de revelia, marcará o Presidente novo dia para o julgamento e nomeará para a defesa do acusado um advogado, a quem se facultará o exame de todas as peças de acusação.

Art. 27. No dia aprazado para o julgamento, presentes o acusado, seus advogados, ou o defensor nomeado a sua revelia, e a comissão acusadora, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, abrindo a sessão, mandará ler o processo preparatório o libelo e os artigos de defesa; em seguida inquirirá as testemunhas, que deverão depor publicamente e fora da presença umas das outras.

Art. 28. Qualquer membro da Comissão acusadora ou do Senado, e bem assim o acusado ou seus advogados, poderão requerer que se façam às testemunhas perguntas que julgarem necessárias.

Parágrafo único. A Comissão acusadora, ou o acusado ou seus advogados, poderão contestar ou argüir as testemunhas sem contudo interrompê-las e requerer a acareação.
Art. 29. Realizar-se-á a seguir o debate verbal entre a comissão acusadora e o acusado ou os seus advogados pelo prazo que o Presidente fixar e que não poderá exceder de duas horas.

Art. 30. Findos os debates orais e retiradas as partes, abrir-se-á discussão sobre o objeto da acusação.

Art. 31. Encerrada a discussão o Presidente do Supremo Tribunal Federal fará relatório resumido da denúncia e das provas da acusação e da defesa e submeterá a votação nominal dos senadores o julgamento.

Art. 32. Se o julgamento for absolutório produzirá desde logo, todos os efeitos a favor do acusado.

Art. 33. No caso de condenação, o Senado por iniciativa do presidente fixará o prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer função pública; e no caso de haver crime comum deliberará ainda sobre se o Presidente o deverá submeter à justiça ordinária, independentemente da ação de qualquer interessado.

Art. 34. Proferida a sentença condenatória, o acusado estará, ipso facto destituído do cargo.

Art. 35. A resolução do Senado constará de sentença que será lavrada, nos autos do processo, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, assinada pêlos senadores que funcionarem como juizes, transcrita na ata da sessão e, dentro desta, publicada no Diário Oficial e no Diário do Congresso Nacional.

Art. 36. Não pode interferir, em nenhuma fase do processo de responsabilidade do Presidente da República ou dos Ministros de Estado, o deputado ou senador;

a) que tiver parentesco consangüíneo ou afim, com o acusado, em linha reta; em linha colateral, os irmãos cunhados, enquanto durar o cunhado, e os primos co-irmãos;
b) que, como testemunha do processo tiver deposto de ciência própria.

Art. 37. O congresso Nacional deverá ser convocado, extraordinariamente, pelo terço de uma de suas câmaras, caso a sessão legislativa se encerre sem que se tenha ultimado o julgamento do Presidente da República ou de Ministro de Estado, bem como no caso de ser necessário o início imediato do processo.

Art. 38. No processo e julgamento do Presidente da República e dos Ministros de Estado, serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, assim os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como o Código de Processo Penal.

Dilma diz que lutará para defender mandato concedido pelo voto popular


Ao discursar na abertura do 12º Congresso da CUT na noite desta terça-feira (13), no Palácio das Convenções do Anhembi, zona Norte de São Paulo, a presidenta Dilma Rousseff criticou os que querem o seu impeachment. Em uma plateia em que estavam presentes o ex-presidente Lula, o ex-presidente do Uruguai José Mujica e o presidente do PT, Rui Falcão, Dilma defendeu o seu mandato.

"Quem tem força moral, reputação ilibada e biografia limpa suficientes para atacar a minha honra?", indagou. "Lutarei para defender o mandato que me foi concedido pelo voto popular, pela democracia e por nosso projeto de desenvolvimento", disse. “O golpe, que todos os inconformados querem cometer, é, mais uma vez também, como sempre foi neste país, um golpe contra o povo. Mas podem ter certeza: não vão conseguir. Não irão conseguir”, acrescentou.

Para a presidenta, os pedidos de impeachment não têm qualquer materialidade. “Querem criar uma onda que leve, de qualquer jeito, ao encurtamento do meu mandato sem fato jurídico, sem qualquer materialidade”, afirmou. De acordo com ela, “o que antes era inconformismo, agora transformou se no claro desejo de retrocesso político”.

A presidenta disse ainda que o discurso golpista não é apenas contra ela, mas contra o que representa. “Eu tenho consciência de que esse processo não é só contra mim, é contra um projeto que superou a miséria”. Segundo Dilma, o seu projeto de governo e o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva complementou a renda dos mais necessitados, garantiu acesso à casa própria por meio de subsídios do Estado brasileiro e priorizou a geração de empregos.

Ao defender o seu governo, Dilma criticou também o que chamou de busca pelo "terceiro turno". "Vivemos uma crise política séria, séria, no nosso país. E que, neste exato momento se expressa na tentativa dos opositores ao nosso governo de fazer o terceiro turno. Essa tentativa de fazer um terceiro turno no Brasil, ela começou no dia seguinte às eleições. Quando nós ganhamos as eleições, no dia seguinte começou essa tentativa". disse.

"Espalham o ódio e a intolerância, e isso é muito grave porque o Brasil tem uma tradição. O Brasil tem uma tradição de conviver de forma pacífica com a diferença. Nós somos um país formado por etnias diferentes. Somos tolerantes em relação às pessoas, ao que elas acreditam, às religiões que adotam. Nós somos eminentemente um povo que tem um grande componente, que é o fato de sermos formados das mais diversas etnias. Então, quando você instila ódio, quando você instila intolerância, você está indo contra valores fundamentais, que formam o nosso país", acrescentou.

Dilma falou também sobre a reprovação das contas de 2014 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e disse que continuará questionando a decisão do TCU. “Nós, por exemplo, continuaremos questionando os termos da análise das contas realizadas pelo TCU. Tenho certeza de que, com calma e usando amplo direito de defesa, com completa transparência, teremos uma decisão equilibrada do Congresso Nacional. O que chamam de 'pedaladas fiscais' são atos administrativos que foram usados por todos os governos antes do meu. Eu quero deixar claro que nós não tivemos, nesses atos, nenhum interesse a não ser realizar nossas políticas sociais e nossas políticas de investimentos”, afirmou.

A presidenta disse ainda que o governo vem fazendo um grande esforço para manter as conquistas, "para não haver retrocesso". "Dizem que  nós não estamos fazendo nada. Não é verdade. Mesmo neste ano, em que cortamos despesas e enfrentamos dificuldades, é importante aqui falar alguns números que mostram que nós continuamos, sistematicamente, perseguindo aquilo que é o nosso compromisso básico".

"Estamos criando 1 milhão e 300 mil vagas no Pronatec, para trabalhadores, trabalhadoras e jovens estudantes. Nós mantivemos a política de valorização do salário mínimo até 2019. Criamos a política de proteção ao emprego, para diminuir o impacto da crise sobre os trabalhadores - a partir, aliás, de uma proposta que nos foi apresentada pela CUT. Entregamos já 280 mil moradias. Até o final do ano, neste ano de 2015, entregaremos 360 mil moradias",

Lula
O ex-presidente Lula, também presente no evento, afirmou que é preciso mais do que contestar para ajudar o país a sair da situação em que se encontra. Ao elogiar o discurso da presidenta, Lula disse: “hoje nós deixamos de ter apenas uma presidenta para ter uma líder política neste país”.

Segundo ele, a oposição não quer permitir que Dilma trabalhe e governe. Lula lembrou que a presidenta tem mais de três anos de mandato pela frente, o que, segundo ele, é muito tempo para cumprir o que prometeu durante a campanha eleitoral. “Ela sabe dos compromissos que tem”, disse.

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Liminar do STF suspende rito de tramitação de processos de impeachment


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki concedeu hoje (13) liminar que suspende os efeitos do rito definido por Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para processos de impeachment contra presidenta Dilma Rousseff, em tramitação na Câmara dos Deputados.

O ministro acatou mandado de segurança impetrado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). O pedido de Damous foi apresentado sexta-feira (9), assim como outro mandado do deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA), que também tentava impedir a abertura de um processo. Eles alegam o fato de Cunha ter afirmado que o regimento interno da Casa seria a norma adequada para conduzir o rito processual. Para esses parlamentares, o processo teria que ser guiado pela Lei 1.079/1950, que regulamenta processos de impeachment.

A orientação expressa por Cunha foi lida em plenário no final do mês passado, quando apresentou um documento de 18 páginas, em que destaca que, desde a Constituição de 1988, a competência para processar ou julgar o presidente da República por crimes de responsabilidade é do Senado. A Câmara ficou restrita a analisar a admissibilidade da denúncia.

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