sábado, 19 de dezembro de 2015

STF anula votação da comissão especial do impeachment

Após dois dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar a eleição da chapa avulsa formada por deputados da oposição ao governo, ocorrida no dia 8 de dezembro, para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

A eleição foi anulada por ter ocorrido de forma secreta e para eleger a Chapa 2, criada por oposionistas para garantir maioria na comissão. A decisão individual do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o procedimento de impeachment foi mantida.

A Corte entendeu que a Lei 1079/1950, que definiu as regras da tramitaçaõ do impeachment, foi recepcionada pela Constituição de 1988, e deve ser seguida pela Câmara e pelo Senado como o rito adequado para dar proseguimento ao processo contra de Dilma. As decisões tomadas pelo STF em 1992, durante o julgamento do ex-presidente Fernando Collor também devem ser seguidas.


O principal argumento para invalidar a eleição da comissão do impeachment foi o fato de os ministros considerarem que a votação para a formação de comissão deve ser aberta, para que a condução dos trabalhos seja feita de forma de transparente.

Provocado por uma ação do PCdoB, o STF definiu as principais regras do rito do impeachment, como a defesa da presidenta Dilma antes da decisão de Eduardo Cunha; votação secreta para eleição da comissão especial do processo; eleição da chapa avulsa para composição da comissão; prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment e o quórum para a votação dos senadores.



Defesa Prévia (11 votos a 0)
Por unanimidade, a Corte consignou que a presidenta Dilma Rousseff não tem direito à defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No entanto, o Supremo garantiu que a presidenta deverá ter o direito de apresentar defesa após o fim de casa etapa do processo, sob pena de nulidade do ato que não contou com a manifestação da presidenta.



Chapa Alternativa (7 votos a 4)
Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux decidiram invalidar a eleição da chapa alternativa, feita por voto secreto, no dia 8 de dezembro. Para os ministros, mesmo se tratando eleição sobre assunto interno da Câmara, o procedimento deve ser aberto, como ocorre nas votações de prejetos de lei, por exemplo.



Voto secreto (6 votos a 5)
Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, a maioria entendeu que a comissão deve formada por representantes indicados pelos líderes dos partidos, escolhidos por meio de chapa única. "Se a representação é do partido, os nomes do partido não podem ser escolhidos heteronimamente de fora para dentro. Quer dizer, os adversários e concorrentes é que vão escolher o representante do partido. Não há nenhuma lógica nisso", argumentou Barroso.


Autonomia do Senado (8 votos a 3)
O STF decidiu que o Senado não é obrigado a dar prossseguimetno ao processo deimpeachment de Dilma. Dessa forma, se o plenário da Câmara aprovar, por dois terços dos parlamentares (342 votos), a admissão da denúncia do juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal por crime de responsablidade, o Senado poderá arquivar o processo se assim entender. Neste caso, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores. Nesse ponto, votaram Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Votação no Senado (7 votos a 3)
Também ficou decidido que é necessária votação por maioria simples do Senado para decidir pela continuidade do impeachment no Senado e determinar o afastamento preventivo da presidenta. Votação pela eventual saída definitiva da presidenta do cargo precisa de dois terços dos parlamentares. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, não votou essa questão. Com a decisão do Supremo, o processo de impeachment voltará a tramitar imediatamente no Congresso.


sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Por que sou contra o impeachment, réplica

Por Moura Babi  em 12 de dezembro às 16:40

Réplica à postagem do senhor Marco Lisboa, intitulada: "Por que defendo o impeachment".  Que pode ser conferida neste link: http://goo.gl/Vy0XJl

É possível notar ao longo de todo relato do Marco Lisboa, a tentativa comum de fundamentar o pedido de impedimento da presidente eleita no pleito de 2014 apelando para razões não previstas na legislação, tais como, crise econômica e popularidade baixa, adotando com isso um viés político e não jurídico, mas cada questão será comentada adiante, antes, refuto o argumento de que a questão jurídica já está superada pelo simples fato do pedido redigido pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Conceição Paschoal ter sido acolhido. Não está, essencialmente porque "É preciso garantir transparência e legalidade na análise do impedimento" conforme foi dito pelo advogado geral da união Luís Adams em entrevista no dia 11/12/15.

Adiante apresento as razões que é consenso entre diversos juristas do país, entre eles destaco Dalmo Dallari. Antes de tudo, merece correção o argumento que o Marco Lisboa apresenta: "
O pedido já foi acolhido e elas serão pesadas pelos congressistas, que têm a palavra final", refuto com a fala do jurista Fábio Konder Comparato:

"
Qual é o órgão que decide em última instância a ocorrência de irregularidades jurídicas? É o Judiciário. O Legislativo não tem essa prerrogativa". Fonte: http://goo.gl/VMqk2R. Portanto os congressistas não detêm o poder de sentenciar e encerrar a questão dando a "palavra final" que pode e será revertida no STF.

É preciso contudo, esclarecer as razões descritas no pedido de impedimento que pode ser lido em sua íntegra no link: http://goo.gl/dmkKUx. Diversos são os pontos que podem ser questionados mas um merece destaque: A acusação de que a presidente cometeu crime de responsabilidade.

No dia 07/12/15, em Brasília, uma comissão de mais de 30 juristas apresentaram a seguinte pergunta, que de tão simplória revela a fragilidade da acusação:
"
De que a presidente se apropriou (roubou)"?

Resposta: "
De nada"

"
O que a presidente fez e do que possuía conhecimento"?

Resposta: "
Estão tentando imputar responsabilidade pelo fato de ela possuir conhecimentos necessários ao desempenho da função a que desenvolvia em seu cargo na Petrobrás que hoje é alvo de investigação por crimes de corrupção".

Dalmo Dallari esclarece que o artigo 85 da Constituição Federal aponta que as acusações feitas à presidenta Dilma Rousseff não se enquadram em crime de responsabilidade, disponível no link: https://goo.gl/6QARY0. Portanto, não existe nenhum episódio no governo que caracterize dolo, intenção de cometer um crime de responsabilidade que possa ensejar processo de impedimento previsto na lei 1079/50.

O jurista Fábio Konder Comparato vai mais adiante ao demonstrar que esse pedido atropela o trâmite correto do processo de análise das contas: "
Esse processo começa no Tribunal de Contas, é concluído com o julgamento das contas pelo Legislativo, mas relativamente ao ano anterior, e se o Legislativo concordar com o Tribunal de Contas ainda tem que dar uma segunda decisão. Porque ele pode entender que apesar disso não vale a pena afastar o presidente".

Portanto, a antecipação de culpa de processo que sequer foi julgado é afronta ao estado de direito. Importante ressaltar que a presidente sequer foi ouvida, os juristas Juarez Tavares e Geraldo Prazo afirmam que abrir o processo sem ouvir a presidente é inconstitucional: http://goo.gl/eAzA1T

Ademais o TCU é um órgão auxiliar do legislativo e apenas recomendou a reprovação das contas de 2014 por considerar que existiram "pedaladas fiscais", desconsiderando que essa prática foi comum a todos os governos anteriores e na atualidade ao menos 17 governadores praticaram “pedaladas fiscais”, atrasando repasses de recursos a bancos públicos para cumprir programas sociais, ou seja, se esse é o motivo para impedimento da presidente legitimada pelo voto, a república viria abaixo. A prática é comum e nunca antes na história foi condenada, reprovada, portanto formou jurisprudência, caso seja adotada uma nova forma de interpretar a legislação essa deverá ser aplicada de agora em diante pois não é possível retroagir. 

Para o desembargador Siro Darlan, o impeachment é um processo iminentemente político e as questões jurídicas suscitadas no debate são usadas de acordo com a conveniência política. “
As questões jurídicas muitas vezes ficam em um segundo plano quando há o interesse político. O impeachment do Collor foi tipicamente político. Tanto que ele foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal e condenado pelo Congresso. Todo impeachment de agente político é iminentemente político e não jurídico. Como está acontecendo agora: Qual crime está sendo atribuído à presidente Dilma? O de improbidade administrativa, a possível pedalada... Mas a conveniência será política, até porque neste momento o que está em efervescência não é o Poder Judiciário, mas o político” opinou. Disponível no link: http://goo.gl/1TgUzR.

Para enterrar de vez a tese adotada para o impeachment usamos a Constituição federal de 1988 que em seu artigo 86 parágrafo 4º prevê que “na vigência de seu mandato, [o presidente da República] não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”­­. 

Foi com base nesse dispositivo que o procurador-­geral da República, Rodrigo Janot, recomendou o arquivamento de um inquérito contra Dilma no âmbito da operação Lava Jato, que apura o bilionário esquema de corrupção na Petrobras. Na ocasião, a recomendação foi acatada pelo relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki.

Quanto ao argumento apresentado com as seguintes palavras do Marco Lisboa: "
Politicamente, Dilma representa um modelo esgotado, o populismo, que está em retirada na América Latina. A base aliada esta dividida. A recente votação das chapas para a comissão do impeachment o demonstrou. Se sobreviver, Dilma não governa". Refuto com veemência a seguir:

Francisca Socorro Araujo no site infoescola descreve o populismo como um “modo” de exercer o poder. Ou seja, dá-se uma importância ao povo, às classes menos favorecidas, cuida-se delas e, assim, conquista-se sua confiança o que permite que se exerça um autoritarismo consentido, uma dominação que não é percebida por quem é dominado. 

Com essa definição notamos que no caso do Brasil não existe populismo, o único fator que pode ser enquadrado nessa forma são os programas sociais que tanto beneficiam nosso país e podem até ser fruto de medidas de caráter populista, mas a questão é que esse é o papel do Estado, ser provedor, a constituição estabelece direitos sociais com o objetivo de garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado uma intervenção na ordem social que assegure os critérios de justiça distributiva, assim, diferentemente dos direitos a liberdade, se realizam por meio de atuação estatal com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais, nesse quesito o governo atual e também anterior merecem o mérito por priorizar esses grupos e por cumprir a legislação. Ariano Suassuna disse: "
é muito difícil vencer a injustiça secular, que dilacera o Brasil em dois países distintos: o país dos privilegiados e o país dos despossuídos". Paga um alto preço o governo que se aventura a reduzir essa desigualdade histórica.

Além disso os programas sociais não podem ser notados como "gastos" públicos e sim como investimentos, pois, para cada R$1,3 investidos em bolsa família, R$2,5 são economizados em saúde nos gastos com tratamento de problemas oriundos da subnutrição. Já o programa Minha Casa Minha Vida, por sua vez, gera empregos diretos e indiretos (mão de obra e material de construção), além de inúmeros outros exemplos que mostram que investir nesses programas é investir na economia e no desenvolvimento saudável do país.

Além disso o investimento em longo prazo está sendo feito de maneira intensiva. É possível notar que o investimento em educação, seja por meio de programas sociais, ou não, como exemplo Prouni, Ciência sem fronteiras e tantos outros, atingiu patamares nunca antes praticados na história desse país. Quanto à referida votação na câmara das chapas, sequer comentarei, pois essa já é alvo de questionamento no STF por flagrante desrespeito à constituição e norma do regimento interno.

Ademais quanto ao aspecto econômico é preciso destacar que esse cenário catastrófico descrito pelo Marco, não encontra respaldo na realidade, temos tido sim dificuldades, mas o Brasil está em situação bem confortável para sobressair a esse desafio, inclusive dispondo de reservas, o demonstrativo pode ser consultada no link: https://goo.gl/evwGbE, que dispõe da série Histórica do Demonstrativo de Variação das Reservas Internacionais, dentre os dados é possível notar a posição favorável que ocorreu ao longo dos anos, um exemplo disso é que a posição das reservas no conceito liquidez em Janeiro do no ano 2000 era de 37.560 Bi e agora em Outubro de 2015 370,960 Bi. 

Os dados demonstram uma economia sólida e que com algumas ações que controlem melhor os gastos públicos, tornará a atingir o crescimento econômico tão esperado.

Quanto ao déficit público o Brasil não é o único, abaixo o quadro que pode ser lido no link: http://goo.gl/KZGwIA demonstra que o Brasil teve desempenho melhor que algumas economias de países desenvolvidos como exemplo EUA.

Contudo, o atual cenário econômico não é justificativa razoável para embasar um processo que certamente culminará em instabilidade por período indefinido.

Agradeço ao amigo Marco Lisboa e ao ADM Dagmar Vulpi pelo desafio proposto, há muito tenho observado que a atitude correta como essa que demonstrou de convidar ao debate e com isso promover conhecimento acerca dos acontecimentos políticos é cada vez mais rara. Desde já peço perdão pelos erros que porventura possam ter ocorrido na correria de editar o texto entre meus afazeres domésticos e cuidados com criança em casa

Por que defendo o impeachment

Por Marco Lisboa em 11 de dezembro às 14:17

Leia a réplica à essa apresentação nesse linkhttp://goo.gl/bA09dd

Nosso presidencialismo de coalizão funcionou, a maior parte do tempo, com o governante de plantão contando com uma maioria mais ou menos folgada e o legislativo reduzido ao papel de referendador das medidas tomadas.

Quando há uma grave crise econômica, combinada com um crise política, e o presidente perde sustentação política e social, o impeachment aparece como a solução possível para o impasse. Isso porque o sistema se torna disfuncional.

São condições necessárias, portanto, baseado em nossa história recente, - uma crise gravíssima e a perda definitiva de sustentação do governo. Não são suficientes, porque é necessário um fundamento jurídico para o pedido. Mas são determinantes.

Opiniões de juristas há às mancheias. Contra ou a favor. Eu me abstenho de entrar nesse mérito, porque a questão do fundamento jurídico está superada. O pedido já foi acolhido e elas serão pesadas pelos congressistas, que têm a palavra final.

Resta, portanto, demonstrar que a saída de Dilma é necessária para o país. E que ela tem boas possibilidades de sucesso, pois o impeachment, no meio de uma crise, se não tiver um desfecho favorável, é contraproducente. 

Politicamente, Dilma representa um modelo esgotado, o populismo, que está ´em retirada na América Latina. A base aliada esta dividida. A recente votação das chapas para a comissão do impeachment o demonstrou. Se sobreviver, Dilma não governa.

Do ponto de vista social, não dá para governar com 10% de popularidade, em meio a uma situação que só se agrava. Com a economia degringolando e a Lava Jato expondo as entranhas dos governos petistas. A rejeição afetou definitivamente a imagem de Dilma. O povo a vê como uma pessoa mentirosa, que faz o diabo para se manter no poder.

Essa rejeição é universal, vai de Norte a Sul, da classe A até a classe E. Economicamente, a incapacidade de Dilma em lidar com a crise já derrubou a credibilidade do país. Só o fator Dilma explica porque estamos em recessão (já podemos chamá-la de depressão) profunda, com uma inflação de dois dígitos, convivendo com juros altos. É significativo que as propostas que a CUT, o PT, e outros movimentos, apresentam são o oposto do que Dilma defende. E nada indica que ela pretenda reverter o rumo atual. Ou a falta de rumo Considerando, portanto, que ela perdeu a confiança do povo, que perdeu definitivamente sua base política, que é cronicamente incapaz de gerir a economia, que há uma grave crise moral permeando esse processo e que as denúncias de corrupção chegam cada vez mais perto dela e de seu antecessor, o impeachment se tornou uma questão de salvação nacional. 

Há uma série de medidas emergências, antes que embarquemos numa nova década perdida, que exigem alguém com sustentação política e apoio popular para tomá-las. Dilma não cabe nesse papel. Apresentou um orçamento mentiroso, que passou de um superávit de 66 bilhões para um déficit que pode chegar a 110. Sua completa incapacidade gerencial, revelada na Petrobrás, gerindo o setor elétrico, e à frente da economia do país, não necessita de comprovação. 

Resta saber se o impeachment têm chances de prosperar. Muito se tem tido sobre a condição moral do Congresso e de seu presidente. Eu acho vazia essa discussão, pois o impeachment deve seguir à risca os trâmites legais e constitucionais. Nesse sentido, temos que prestigiar as instituições que temos, com os elementos que a compõem. 

O sistema só se tornará novamente funcional se houver no Planalto um presidente que unifique e pacifique o país. Isso não é uma mera disputa de poder ou uma questão de escolher entre A ou B. Literalmente, estamos à beira do abismo. É preciso frear e dar meia volta. Não há outra escolha. Não podemos esperar mais três anos. Ou o impeachment ou uma década perdida.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Justiça manda bloquear WhatsApp por 48 horas a partir desta quinta-feira


A 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) determinou às operadoras de telefonia móvel o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas, em todo o país. O prazo passa a contar a partir da 0 hora desta quinta-feira (17). O serviço vai ficar bloqueado tanto na rede de internet móvel (3G e 4G) quanto na internet fixa (wi-fi).

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) confirmou que as empresas associadas à entidade receberam a intimação judicial na tarde de hoje (16)  e que irá cumprir a determinação judicial. O SindiTelebrasil afirma, no entanto, que não foi o autor do requerimento para o bloqueio do aplicativo. A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o bloqueio foi imposto porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho deste ano. No dia 7 de agosto, a empresa foi novamente notificada e foi fixada multa em caso de não cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.

Em fevereiro deste ano, o juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou a suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o território nacional, mas a decisão foi revogada por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí.


Janot pede ao STF afastamento de Cunha do mandato


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu hoje (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandato. Para Janot, Cunha está utilizando seu cargo para intimidar parlamentares e cometer crimes. Ontem (15), Cunha foi alvo de buscas e apreensões em uma das fases da Operação Lava Jato. Ele é alvo de três inquéritos oriundos da operação no STF.

Para justificar o pedido, o procurador citou 11 fatos que comprovam que Cunha usa o mandato de deputado e o cargo de presidente da Casa para intimidar colegas, réus que assinaram acordos de delação premiada, advogados. Segundo Janot, as apreensões feitas ontem (15) pela Polícia Federal na residência oficial da Câmara e na casa de Cunha no Rio de Janeiro reforçam as acusações.

"O Ministério Público requer, com fundamento afastamento cautelar, de Eduardo Cunha do cargo de deputado federal e, por arrastamento, da função de presidente da Câmara dos Deputados, a fim de assegurar a higidez da investigação criminal, em curso contra o deputado, para garantir o regular andamento da instrução processual e da aplicação da lei penal no que se refere à denúncia proposta contra o parlamentar, para garantia da ordem pública e evitar a continuidade das práticas ilícitas, bem assim de todas as outras investigações que estão sendo adotadas no âmbito do Parlamento brasileiro", pede Janot ao Supremo.

Na petição, o procurador também diz que a decisão sobre o afastamento de Cunha do mandato deve ser urgente para evitar que ele faça manobras e condutas para atingir seus "objetivos ilícitos".

"É urgente que o Eduardo Cunha seja privado de seus poderes como deputado federal e como presidente da Câmara, pois, do contrário, criará ainda maior instabilidade política para o país e, ainda, não hesitará em perseguir e utilizar todos os instrumentos que possua para retaliar e se vingar de seus adversários, como faz habitualmente", diz o procurador.

Conselho de Ética tenta notificar Cunha amanhã sobre a abertura de processo


O Conselho de Ética da Câmara vai tentar notificar, amanhã (17), às 9h, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) sobre a abertura de processo disciplinar contra ele no conselho. Na manhã de hoje, uma servidora do conselho tentou notificar Cunha, mas ele pediu para que ela retornasse às 17h com a notificação. Porém, antes desse horário, a assessoria do deputado avisou no Conselho de Ética que Cunha estaria ocupado naquele horário e não poderia receber a notificação.

O presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), informou que a assessoria de Cunha acertou com a secretaria do colegiado que amanhã, às 9h, ele (Cunha) receberá a notificação. Segundo Araújo, pelas normas do conselho são feitas até três tentativas de notificação, sendo uma por dia.

“Se ele não receber a notificação amanhã, vamos fazer nova tentativa na sexta-feira [18]. Se não receber a notificação na sexta, às 17h mando a notificação para ser publicada no Diário Oficial da Câmara”, disse o presidente do conselho.

Com a aprovação do relatório preliminar para o prosseguimento das investigações, alvo das denúncias citadas na representação movida contra Cunha pelo PSOL e pela Rede, o deputado Eduardo Cunha terá dez dias úteis para apresentar sua defesa por escrito ao Conselho de Ética, após receber a notificação da abertura do processo disciplinar. Esse prazo de dez dias só é contado no período de funcionamento do Congresso. 

Como o Legislativo deve entrar em recesso na quarta-feira (22), o prazo de dez dias para a defesa será interrompido com o recesso parlamentar. Segundo José Carlos Araújo, se Cunha não receber a notificação e ela for publicada no Diário Oficial, o prazo para a apresentação da defesa começará a contar na segunda-feira e será interrompido na terça-feira (22) e só voltará a ser contado a partir da volta dos trabalhos do Congresso, prevista para 1º de fevereiro de 2016.

Na representação apresentada ao Conselho de Ética, o PSOL e a Rede se basearam em documento em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) atesta como verdadeiras as informações de que Cunha e familiares têm contas na Suíça e que, supostamente, teriam recebido dinheiro fruto do pagamento de propina em contratos da Petrobras investigados na Operação Lava Jato.

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