sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Nova lei trabalhista começa a valer a partir de amanhã; veja mudanças


As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes.

A Reforma Trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer há quatro meses entra em vigor no sábado (11). A nova lei trabalhista traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.

As alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).

Entenda as principais mudanças:

Jornada de trabalho: a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Férias: com as novas regras, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Tempo na empresa: as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme não são consideradas dentro da jornada de trabalho.

Descanso: a partir de agora, o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração: deixa de ser obrigatório o pagamento do piso ou salário mínimo na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários: patrão e funcionário poderão negociar o plano de carreira sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Contribuição sindical: a contribuição sindical deixa de ser obrigatória e será opcional.

Trabalho intermitente (por período): antes não havia essa regra, agora o trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office): a legislação também não contemplava essa modalidade de trabalho. A partir de agora, tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial: a nova regra permite que a duração do trabalho pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Transporte: o tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Negociação: convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. 

Demissão: o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais: o texto impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Terceirização: haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez: mulheres grávidas ou lactantes que antes estavam proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres, agora poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas: o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual: a homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Multa: a multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

Deputados querem reverter decisão do STF sobre aplicação da Ficha Limpa


O objetivo do projeto é “disciplinar” o alcance da lei, que torna inelegível condenados por abuso de poder econômico ou político.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste mês que a inelegibilidade de 8 anos estabelecida na Lei da Ficha Limpa, implementada em 2010, pode ser aplicada em casos anteriores ao ano em que a regra começou a valer. No entanto, a decisão não agradou líderes de diversos partidos que agora tentam reverter a regra.

O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) é o autor do projeto de lei complementar que reúne apoio de deputados de 19 partidos. O objetivo do projeto é “disciplinar” o alcance da lei, que torna inelegível condenados por abuso de poder econômico ou político.

O jornal O Globo destaca que a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010 e começou a valer nas eleições seguintes, de 2012, mas por um placar apertado, de 6 a 5. O Supremo decidiu no início do mês passado que os políticos condenados antes de a lei entrar em vigor também podem ser atingidos por essa inelegibilidade de oito anos.

Segundo estimativas, a decisão do STF pode atingir 40 prefeitos, dois deputados federais, 50 estaduais e mais de 200 vereadores. " Um dos pilares do Direito é que a lei não retroage para prejudicar ninguém. A lei da Ficha Limpa é inquestionável, é um avanço para o país. Mas essa decisão do Supremo cria uma insegurança jurídica para a classe política", refere o líder do PMDB, Baleia Rossi (SP).

"O Supremo vai ter que modular isso. A lei da Ficha Limpa é bem-vinda, mantém um rigor necessário dentro do processo eleitoral. Ela só não pode valer para um período anterior à data em que foi publicada", defende o líder do DEM, Efraim Filho (PB).

Do Noticias ao Minuto

sábado, 4 de novembro de 2017

Governo tem de 6 bilhões a 15 bi de barris para leilão extra do pré-sal


São reservas descobertas em seis áreas do pré-sal entregues à Petrobras durante o processo de capitalização da estatal, em 2010.

Leia também:

O governo tem entre 6 bilhões e 15 bilhões de barris de petróleo já descobertos para realizar um leilão extraordinário de áreas do pré-sal em 2018. O cálculo foi feito pela consultoria Gaffney, Cline & Associates (GCA) por encomenda da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) em áreas do chamado excedente da cessão onerosa.

São reservas descobertas em seis áreas do pré-sal entregues à Petrobras durante o processo de capitalização da estatal, em 2010. O contrato permite que a empresa produza apenas 5 bilhões de barris.

O estudo da GCA estima que, além dos 5 bilhões de barris cedidos à Petrobras, essas áreas têm um volume de petróleo que pode variar de 6 bilhões a 15 bilhões de barris.
A diferença leva em conta a probabilidade de reservas. Para os 6 bilhões, há 90% de probabilidade. Para os 15 bilhões, 10%. No meio-termo, com 50% de chances, são 10,8 bilhões de barris de petróleo.

O governo Dilma chegou a tentar transferir essas reservas para a Petrobras em 2014, mediante o pagamento parcelado de R$ 15 bilhões, R$ 2 bilhões referente ao bônus de assinatura, e o restante, a antecipação do petróleo que deveria ser transferido à União ao longo da vida útil do campo.

O contrato, porém, foi questionado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e nunca foi assinado. Agora, o governo Temer quer vender o excedente da cessão onerosa como parte do esforço para controlar o deficit fiscal em 2018. O petróleo está em seis áreas onde a Petrobras descobriu os campos de Búzios, Itapu, Sul de Sapinhoá, Norte e Sul de Berbigão, Norte e Sul de Sururu, Atapu, Sul de Lula e Sépia.

O primeiro deve entrar em operação já em 2018 -o plano de negócios da Petrobras prevê a entrada de três plataformas na área no ano que vem. Caso o excedente seja mesmo leiloado, o vencedor do leilão terá que negociar com a Petrobras a divisão dos investimentos e dos lucros dos projetos. Até agora, há um leilão do pré-sal previsto para 2018, com a oferta de sete áreas. 

Com informações da Folhapress,

Térmicas mais caras se mantêm acionadas; energia deve subir mais


A medida deve ter impacto nas tarifas de energia a partir dos reajustes anuais das distribuidoras.

O governo decidiu manter em operação térmicas mais caras, apesar do início do período chuvoso, com o objetivo de tentar preservar água nos reservatórios das hidrelétricas brasileiras. A medida deve ter impacto nas tarifas de energia a partir dos reajustes anuais das distribuidoras, quando são calculados os gastos adicionais da taxa ESS (Encargos de Serviços do Sistema), cobrada na conta de luz.

Em reunião nesta sexta-feira (3), o CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico) decidiu autorizar o despacho fora da ordem de mérito, que libera o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) a usar usinas mais caras do que as recomendadas pelo modelo que rege a operação do sistema.

De acordo com o MME (Ministério de Minas e Energia), a medida é necessária porque, com o início do período de chuvas, o preço-limite para o despacho de usinas caiu.

Assim, só poderiam ser usadas usinas com custo de até R$ 493,24 por megawatt-hora (MWh), o que limita o acionamento de parte do parque térmico. Na reunião, o CMSE permitiu que o ONS permaneça usando usinas com preço de até R$ 702,50 por MWh.

A decisão vale para a semana que vem. Na próxima quinta (9), o comitê se reúne novamente para avaliar a situação. Em 25 de outubro, o CMSE decidiu fazer reuniões emergenciais toda semana, para acompanhar mais de perto a situação dos reservatórios, que já se encontram em níveis inferiores ao período anterior ao racionamento de 2001.

Na quinta (2), os reservatórios do sistema Sudeste e Centro-Oeste estavam com 17,76% de sua capacidade de armazenamento de energia, volume inferior aos 23,19% registrados em novembro de 2001. No Nordeste, os reservatórios estão em 5,78%, abaixo dos 8% do mesmo mês em 2001.

O consumidor já vem sentindo no bolso o efeito da seca, com o pagamento da bandeira tarifária em sua conta de luz. Neste mês, está vigorando a bandeira vermelha patamar 2, que custa R$ 5 por cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

A arrecadação com as bandeiras é usada para antecipar recursos às distribuidoras de eletricidade para pagamento de energia mais cara comprada no mercado. Ainda assim, na terça (31), a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) autorizou o uso de cerca de R$ 1 bilhão da Conta de Energia de Reserva (Coner), também cobrada na conta de luz, para ajudar as distribuidoras a liquidar contratos de fornecimento de energia em setembro.

As empresas, porém, afirmam que o montante é insuficiente e podem partir para pedidos de revisão tarifária extraordinária para conseguir antecipar aumentos nas tarifas.

Com informações da Folhapress.

Petrobras volta a reajustar gás de cozinha; alta acumulada chega a 54%


Nesse período, o produto vendido em embalagens de até 13 quilos acumula aumento de 54%.

A Petrobras anunciou nesta sexta (3) novo reajuste no gás de cozinha para embalagem em botijões de 13 quilos. Desta vez, a alta será de 4,5%, causada, segundo a estatal, pela alta nas cotações internacionais. Foi o quinto aumento consecutivo. Desde que a companhia mudou sua política de preços para o GLP (gás liquefeito de petróleo, o gás de cozinha), em junho, foram seis aumentos e uma única redução, no dia 5 de julho.

Nesse período, o produto vendido em embalagens de até 13 quilos acumula aumento de 54%. Em comunicado distribuído nesta sexta (3), a Petrobras diz que, se o repasse ao consumidor for integral, o botijão de gás ficará 2%, ou R$ 1,21, mais caro.

"O reajuste foi causado principalmente pela alta das cotações do produto nos mercados internacionais, influenciada pela conjuntura externa e pela proximidade do inverno no hemisfério Norte", afirmou a estatal.

Na quarta (30) a empresa havia anunciado aumento também no preço do GLP para embalagens maiores do que 13 quilos, mais usadas por comércio e indústria. A alta foi de 6,5%. Neste caso, o reajuste acumulado desde junho é de 29,5%.

Desde 2013, a estatal pratica preços diferentes para os dois produtos. A política foi iniciada ainda no começo do governo Lula com o objetivo de conter a inflação e oficializada em 2015 em resolução do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).

A nova política de preços mantém a diferença: para o cálculo do GLP industrial, a Petrobras inclui o custo de importação, além das cotações internacionais e margem de lucro. A ANP, porém, defende o fim da diferença de preços, alegando que prejudica a atração de investimentos para o setor. 

Com informações a Folhapress.

Mulher põe veneno no leite do marido e mata mais 14 parentes


Jovem planejava colocar fim a casamento arranjado, mas acabou matando outras pessoas com bebida envenenada.

Asiya Bibi, de 20 anos, foi responsável pela morte de 15 pessoas da mesma família “por acidente”. A jovem paquistanesa forçada a se casar com Amjad Akram, de 25 anos, resolveu envenenar o esposo para colocar fim ao casamento arranjado, mas acabou matando também outras pessoas. O crime ocorreu em Muzaffargarh, centro-sul do Paquistão.

Ela teria colocado leite na garrafa do marido, com quem se casou em setembro passado, mas o homem resolveu despejar o leite na preparação do lassi – uma bebida tradicional da região similar ao iogurte.

Segundo informações do R7, por orientação da mãe, esposo de Asiya Bibi serviu a bebida a 27 pessoas durante o almoço em família. Akram e outras 14 pessoas morreram por envenenamento.

Do Noticias ao Minuto

Sobre o Blog

Este é um blog de ideias e notícias. Mas também de literatura, música, humor, boas histórias, bons personagens, boa comida e alguma memória. Este e um canal democrático e apartidário. Não se fundamenta em viés políticos, sejam direcionados para a Esquerda, Centro ou Direita.

Os conteúdos dos textos aqui publicados são de responsabilidade de seus autores, e nem sempre traduzem com fidelidade a forma como o autor do blog interpreta aquele tema.

Dag Vulpi

Seguir No Facebook