A
Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fosse responsabilizado pela
suposta transferência indevida do estoque de anilhas (anéis) entre criadores de
pássaros em Minas Gerais. O objeto é usado para identificar as aves nascidas em
cativeiro e é uma iniciativa exclusiva dos interessados.
O criador acionou a Justiça para que o Ibama fosse obrigado a devolver o registro das anilhas para seu nome, alegando que teriam sido indevidamente transferidas para o nome de outro criador amador de passeriformes (classe de aves conhecido como passarinho).
O criador acionou a Justiça para que o Ibama fosse obrigado a devolver o registro das anilhas para seu nome, alegando que teriam sido indevidamente transferidas para o nome de outro criador amador de passeriformes (classe de aves conhecido como passarinho).
Contestando o pedido, os procuradores federais argumentaram que em cumprimento da sua missão institucional de preservar, conservar e controlar o uso dos recursos naturais, o Ibama editou a Portaria nº 57/1996, criando a figura do criador amadorista de passeriformes. Explicaram que com a regra todas as pessoas que tinham pássaros silvestres tiveram que identificar suas aves com anilhas (anéis) colocadas na pata do animal e só poderiam transferir pássaros nascidos em cativeiro, impossibilitando assim a captura de aves da natureza.