A Justiça do
Rio de Janeiro concedeu ontem (8) liminar autorizando o funcionamento do
serviço de transportes do aplicativo Uber, no estado. A decisão, da juíza
Mônica Teixeira, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proíbe que o
Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) e a
Secretaria Municipal de Transportes do Rio restrinjam o livro exercício da
atividade empresarial da Uber.
A decisão
judicial também impede a aplicação de multas, a apreensão dos veículos e a
retenção de carteira de habilitação dos condutores dos carros que prestam
serviço através do aplicativo.
Para a juíza,
o interesse coletivo impede a existência de monopólios e oligopólios e que o
cidadão tem o direito de ter, a seu dispor, variedade de ofertas de
serviços e de preços. Segundo a magistrada, o interesse público exige “uma
mobilidade urbana com facilidade, velocidade, segurança e a um custo razoável
que permita ao cidadão ter acesso aos mais diversos meios de
transporte”.