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terça-feira, 2 de abril de 2024

STF rejeita tese do "poder moderador" militar: Vitória contra a ameaça à democracia.



Dag Vulpi 02 de abril de 2024 - O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial ao formar maioria contra a polêmica tese do "poder moderador" das Forças Armadas, uma proposta alimentada por extremistas de direita com o objetivo de justificar uma possível intervenção militar no Brasil. Esta rejeição representa uma forte defesa da democracia e dos princípios constitucionais, em um momento em que a ameaça autoritária paira sobre o país.

Autor do texto: Marco Antonio Do Nascimento Pereira ("pescado" no Facebook no Grupo Consciência Política Razão Social)

"NÃO À DITADURA!!"

"STF forma maioria contra "poder moderador" das Forças Armadas, tese cunhada por extremistas de direita para objetivar intervenção militar no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) é previsto na Constituição Federal de 1988 como um dos órgãos do Poder Judiciário, responsável pela interpretação da Lei Maior do País, a Constituição Federal de 1988, de onde deriva toda a lei em vigor no Brasil.

O artigo 102 da Constituição Federal diz que: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição". E, de acordo com o então senador Rui Barbosa, em 29 de dezembro de 1914, "Em todas as organizações, políticas ou judiciais, há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar. O Supremo Tribunal Federal, não sendo infalível, pode errar. Mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, a alguém deve ficar o direito de decidir por último, de dizer alguma coisa que deva ser considerada como erro ou como verdade".

O ministro Flávio Dino, no detalhamento do seu voto, afirmou que não existe no país um “poder militar".

Pelo texto constitucional, os militares estão sob autoridade do Presidente da República e se destinam à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais, não podendo ser utilizados contra eles.

A tese do “poder moderador” foi enfatizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros poderes durante o seu governo, com uma interpretação distorcida do artigo 142 da Carta da República de 1988."

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