Dag Vulpi - 28/02/2024
No cenário político brasileiro, é crucial compreender a distinção entre um golpe de Estado consumado e uma tentativa frustrada, ambos considerados crimes pela Constituição. Enquanto os golpistas bem-sucedidos escapam da punição, aqueles envolvidos em tentativas malsucedidas enfrentam a justiça e podem ser julgados e condenados pelos seus atos.
A Constituição brasileira estabelece claramente que tanto o golpe de Estado quanto a tentativa de golpe são crimes graves, atentando contra a ordem democrática. No entanto, a aplicação da lei diverge notavelmente entre essas duas situações.
Quando um golpe de Estado é efetivado com sucesso, os perpetradores assumem o controle do governo, tornando-se, na prática, intocáveis. Isso cria um desafio legal, uma vez que o sucesso do golpe pode resultar na impunidade dos responsáveis, uma vez que detêm o poder e podem manipular as instituições judiciais a seu favor.
Por outro lado, no caso de uma tentativa de golpe de Estado, a narrativa legal muda substancialmente. A Constituição brasileira estabelece que qualquer ação destinada a subverter a ordem constitucional é passível de punição [LEI No 1.802]. Assim, os envolvidos em uma tentativa frustrada de golpe são sujeitos à investigação, julgamento e, se considerados culpados, enfrentam as devidas consequências legais.
A distinção entre golpe consumado e tentativa frustrada destaca a complexidade do sistema jurídico brasileiro diante de ameaças à democracia. Enquanto a nação busca manter a estabilidade política, a necessidade de reformas legais que garantam a responsabilização dos golpistas, mesmo após o sucesso do golpe, é uma questão que deveria permanecer em debate constante.