O
juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou hoje (24) a
suspensão, em caráter liminar, do aumento das alíquotas do Programa de
Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) sobre os combustíveis em todo o estado do Rio Grande do Sul.
Trata-se
de ao menos a quinta decisão no país suspendendo a alta no preço dos
combustíveis. As quatro determinações judiciais anteriores – três de âmbito
nacional, proferidas em Brasília e no Rio de Janeiro, e uma de âmbito estadual,
na Paraíba – foram derrubadas em segunda instância após recursos da
Advocacia-Geral da União (AGU).
Assim
como as anteriores, a decisão do Rio Grande do Sul foi tomada após a abertura
de uma ação popular, desta vez promovida pelo advogado Ricardo Breier,
presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em
todas as ações, os argumentos foram sempre os mesmos: o aumento de tributos não
deveria ter sido feito por meio de decreto, mas somente por projeto de lei
votado no Congresso Nacional, conforme determina a Constituição.
Outro
argumento é que, mesmo em caso de aprovação no Parlamento, o aumento só poderia
vigorar 90 dias após a sanção presidencial, em obediência a outra norma
constitucional chamada anterioridade nonagesimal.
A
AGU informou que recorrerá novamente assim que receber a intimação da decisão.
Para a AGU, a alta de tributos justifica-se pela situação excepcional de grave
déficit nas contas públicas. O governo espera arrecadar mais R$ 10,4 bilhões
este ano com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis.
O
decreto de 20 de julho subiu a alíquota do PIS/Cofins de R$ 0,3816 para R$
0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas
refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309
para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, ficou em R$
0,1964.
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