Do Congresso em
Foco
A Corte
entendeu que, enquanto o dinheiro não for completamente rastreado, há risco de
dissipação do produto do crime, inviabilizando a recuperação. O peemedebista é
acusado de receber US$ 1,5 milhão em propinas.
Por
unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta
terça-feira (21), habeas corpus ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Ex-presidente da Câmara, Cunha é réu na Operação Lava Jato por
corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Para os
ministros, os indícios de crimes em série envolvendo pelo menos US$ 1,5 milhão
justificam a prisão. Seguindo o entendimento do relator do habeas corpus,
ministro Felix Fischer, a turma entendeu que, enquanto o dinheiro não for
completamente rastreado, há risco de dissipação do produto do crime,
inviabilizando a recuperação.
O ex-deputado
está preso desde outubro de 2016, em Curitiba (PR). O peemedebista é acusado de
receber US$ 1,5 milhão em propinas na compra de áreas de exploração de petróleo
na África pela Petrobras.
No início do
mês, o Ministério Público apresentou alegações finais contra o
deputado, em que afirma que Cunha “praticou crimes e manteve contas não
declaradas no exterior, em total dissonância com as funções públicas que
exercia, razão pela qual era exigida especial conduta diversa mormente pelos
cargos de relevância que exercia”.
Além de
deputado federal e presidente da Câmara, Eduardo Cunha foi dirigente da
companhia de saneamento básico do Rio de Janeiro (Cedae) e da Telerj, estatal
carioca de telefonia. Também foi deputado estadual no Rio entre 2001 e 2002.
Nas alegações, o MP ressalta que a presidência da Câmara é um dos cargos mais
importantes da República e terceiro na linha sucessória da Presidência da
República, onde não deveria caber desvios de conduta.
Pelos supostos
crimes praticados por ex-parlamentar, a Procuradoria-Geral da República requer
que ele seja condenado a reparar a União dos valores mantidos ilegalmente no
exterior. Para a PGR, Cunha chegou a “um nível extremo” de sofisticação na
ocultação e dissimulação do patrimônio.
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