terça-feira, 21 de março de 2017

STJ nega habeas corpus a Cunha e afirma que há risco de ocultação do produto do crime


Do Congresso em Foco
A Corte entendeu que, enquanto o dinheiro não for completamente rastreado, há risco de dissipação do produto do crime, inviabilizando a recuperação. O peemedebista é acusado de receber US$ 1,5 milhão em propinas.

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (21), habeas corpus ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ex-presidente da Câmara, Cunha é réu na Operação Lava Jato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Para os ministros, os indícios de crimes em série envolvendo pelo menos US$ 1,5 milhão justificam a prisão. Seguindo o entendimento do relator do habeas corpus, ministro Felix Fischer, a turma entendeu que, enquanto o dinheiro não for completamente rastreado, há risco de dissipação do produto do crime, inviabilizando a recuperação.

O ex-deputado está preso desde outubro de 2016, em Curitiba (PR). O peemedebista é acusado de receber US$ 1,5 milhão em propinas na compra de áreas de exploração de petróleo na África pela Petrobras.

No início do mês, o Ministério Público apresentou alegações finais contra o deputado, em que afirma que Cunha “praticou crimes e manteve contas não declaradas no exterior, em total dissonância com as funções públicas que exercia, razão pela qual era exigida especial conduta diversa mormente pelos cargos de relevância que exercia”.

Além de deputado federal e presidente da Câmara, Eduardo Cunha foi dirigente da companhia de saneamento básico do Rio de Janeiro (Cedae) e da Telerj, estatal carioca de telefonia. Também foi deputado estadual no Rio entre 2001 e 2002. Nas alegações, o MP ressalta que a presidência da Câmara é um dos cargos mais importantes da República e terceiro na linha sucessória da Presidência da República, onde não deveria caber desvios de conduta.

Pelos supostos crimes praticados por ex-parlamentar, a Procuradoria-Geral da República requer que ele seja condenado a reparar a União dos valores mantidos ilegalmente no exterior. Para a PGR, Cunha chegou a “um nível extremo” de sofisticação na ocultação e dissimulação do patrimônio.

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