Em nota
divulgada ontem (4), o Instituto Lula rebateu as acusações de que o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha recebido vantagens indevidas de
empresas investigadas na operação Lava Jato, conforme apontaram integrantes da
força-tarefa.
Em entrevista
concedida após a deflagração da 24ª fase da Lava Jato, o procurador da
República, Carlos Fernando Lima, integrante da operação, disse que Lula recebeu
cerca de R$ 20 milhões em doações para o Instituto Lula e cerca de R$ 10 milhões em
palestras de empresas investigadas na operação.
O instituto,
responsável pela preservação do acervo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, afirmou, em nota, que o financiamento é semelhante ao de instituições
ligadas a outros ex-presidentes no Brasil e em outros países, "exceto por
jamais ter recebido doações de empresas públicas, diferentemente do que ocorre,
por exemplo, com a Fundação FHC", e que todas as doações recebidas foram
declaradas às autoridades, desde a criação da instituição, em 2011.
De acordo com
os investigadores da Lava Jato, as empresas Camargo Corrêa, Odebrecht, UTC,
OAS, Queiroz Galvão e Andrade Gutierrez pagaram 60% de todas as doações para o
Instituto Lula e 47% dos valores das palestras para Lula, entre 2011 e 2014.
Segundo as investigações, esses valores podem estar relacionados ao pagamento
de benefícios por obras fraudulentas feitas pela Petrobras.
O instituto
nega as acusações. De acordo com a nota, o ex-presidente fez 72 palestras para
40 empresas no Brasil e no exterior, desde que deixou o governo, “dos mais
diversos setores, como a Microsoft, Bank of America, Nestlé, Iberdrola,
INFOGLOBO (que edita os jornais da Família Marinho) e grandes empresas
brasileiras, algumas delas investigadas no âmbito da Operação Lava Jato”. A
nota diz ainda que foi feita a divulgação "irresponsável de ilações em
referência ao ex-presidente Lula, antes de qualquer investigação séria".
Ao refutar as
acusações, o instituto afirmou que outros ex-presidentes também são contratados
para ministrar palestras para algumas empresas. “Não seria correto supor, a
partir das informações divulgadas de que outros ex-presidentes ou os grandes
meios de comunicação brasileiros tenham recebido, por esta via, dinheiro
roubado da Petrobras."
Segundo o
instituto, a informação de que palestras contratadas por estas empresas e
doações feitas ao Instituto Lula têm os valores apresentados pela Lava Jato, é
"sensacionalista, porém, velha”.
A nota também
rebate as acusações de que o ex-presidente seja o dono de um sítio em Atibaia e
de um triplex no Guarujá, ambos em São Paulo. E diz que Lula já demonstrou isso
com documentos e fatos. “É de pleno conhecimento, não só dos investigadores da
Lava Jato, mas da imprensa e da sociedade brasileira, que nem o apartamento do
Condomínio Solaris nem o Sítio Santa Bárbara em Atibaia pertencem ou
pertenceram, direta ou veladamente, ao ex-presidente Lula.”
Para o
instituto, a persistência nessa tese, “é um atestado da parcialidade que
orienta a investigação, claramente voltada para encaixar o nome do
ex-presidente nas teses dos procuradores, mesmo que seja na marra.”
Leia
a íntegra da nota
São Paulo, 4
de março de 2016
Respostas às
suposições levantadas na coletiva de imprensa da Operação Lava Jato, na manhã
de ontem (4).
1) O
financiamento do Instituto Lula é semelhante ao de instituições ligadas a
outros ex-presidentes no Brasil e em outros países, exceto por jamais recebido
doações de empresas públicas, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com a
Fundação FHC.
2)
Pessoas físicas e empresas fizeram doações legais e declaradas às autoridades
desde que o Instituto Lula foi criado, em agosto de 2011, e não antes, como
ocorreu, por exemplo, com a instituição vinculada ao ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso, que recolheu fundos em plena vigência de seu mandato,
conforme reportagem da revista Época:
3) Os
fundos do Instituto Lula são aplicados em suas finalidades – como projetos e
ações de incentivo à integração latino-americana, à cooperação com países
africanos e o combate à fome no mundo, além da promoção de debates,
conferências, seminários, pesquisas e documentação sobre a democracia e as
conquistas sociais no Brasil, e da preservação do acervo do ex-presidente Lula,
conforme determina a Lei.
4) Lula
é o presidente de honra e nada recebe por sua participação na s atividades do
instituto (mais informações no relatório de atividades.
5)
Pessoas físicas e empresas as mais diversas prestaram ou prestam serviços ao
Instituto Lula, regularmente contratadas. A empresa G4, citada pelos
procuradores da Operação Lava Jato, é responsável pela manutenção do site do
Instituto Lula e trabalhou nos projetos Brasil da Mudança e Memorial da
Democracia, presta serviços ao instituto desde 2011, ou seja ao longo de 5
anos, e o faz rigorosamente dentro de sua capacitação técnica. Não há
transferência indevida de recursos. Há, sim, ilações irresponsavelmente
divulgadas pelo Ministério Público antes de qualquer procedimento
investigatório sério.
6) A
empresa LILS Palestras e Eventos LTDA. foi criada em 2011, tendo como sócios o
ex-presidente Lula e Paulo Okamotto, para gerenciar, dentro da lei, as
atividades do ex-presidente Lula como palestrante. Mais uma vez, trata-se de
algo em tudo semelhante ao que fazem outros ex-presidentes no Brasil e em
outros países, bem como personalidades de reconhecimento público: artistas,
cientistas, desportistas, escritores, jornalistas etc.
7) Desde
que deixou o governo, Lula fez 72 palestras para 40 empresas do Brasil e do
exterior, dos mais diversos setores, como a Microsoft, Bank of America, Nestlé,
Iberdrola, INFOGLOBO (que edita os jornais da Família Marinho) e grandes
empresas brasileiras, algumas delas investigadas no âmbito da Operação Lava
Jato. Leia a lista completa:
8)
Algumas das empresas investigadas contratam palestras de outros ex-presidentes
da República no Brasil. Todas elas são grandes anunciantes dos meios de
comunicação e financiam cursos de formação de jornalistas. Mais uma vez, houve
a divulgação irresponsável de ilações em referência ao ex-presidente Lula,
antes de qualquer investigação séria. Da mesma forma não seria correto supor,
apenas a partir disso, que outros ex-presidentes ou os grandes meios de comunicação
brasileiros tenham recebido, por esta via, dinheiro roubado da Petrobrás.
9) A
informação de que palestras contratadas por estas empresas e doações feitas ao
Instituto Lula têm os valores apresentados pela Lava Jato, é sensacionalista,
porém, velha. Os números exibidos hoje correspondem rigorosamente aos
divulgados no ano passado pela revista Veja, no que constituiu quebra e
vazamento ilegal de sigilo bancário. Exceto pelo vazamento ilegal, não há crime
algum nesses valores. Todos os valores foram recebidos com o devido registro e
impostos pagos.
10) É de
pleno conhecimento, não só dos investigadores da Lava Jato, mas da imprensa e
da sociedade brasileira, que nem o apartamento do Condomínio Solaris nem o
Sítio Santa Bárbara em Atibaia pertencem ou pertenceram, direta ou veladamente,
ao ex-presidente Lula. A persistência nessa tese, desmontada pelos documentos e
pelos fatos, é um atestado da parcialidade que orienta a investigação,
claramente voltada para “encaixar” o nome do ex-presidente nas teses dos
procuradores, mesmo que seja na marra.
http://www.institutolula.org/documentos-do-guaruja-desmontando-a-farsa
11) É
absolutamente falsa a notícia, atribuída pela GloboNews à Polícia Federal do
Paraná, de que a mudança do ex-presidente Lula de Brasília para São Paulo teria
sido paga por uma empresa, e que parte dos objetos teria sido levada para o
apartamento do Guarujá que não pertence e nunca pertenceu ao ex-presidente
Lula. A mudança, como ocorre com todos os ex-presidentes, foi providenciada
pela Presidência da República. A maior parte foi levada para uma empresa de
guarda-móveis, parte para o apartamento de Lula e São Bernardo e parte para o
Sítio Santa Bárbara, com anuência dos proprietários.
A legislação
brasileira (Lei 8.394/91 e Decreto 4.344/2002) determina que os ex-presidentes
são responsáveis pela guarda e preservação do acervo que acumularam no
exercício do cargo. O artigo 3o. do Decreto 4.344/02 define:
“Os
acervos documentais privados dos presidentes da República são os conjuntos de
documentos, em qualquer suporte, de natureza arquivística, bibliográfica e
museológica, produzidos sob as formas textual (manuscrita, datilografada ou
impressa), eletromagnética, fotográfica, filmográfica, videográfica,
cartográfica, sonora, iconográfica, de livros e periódicos, de obras de arte e
de objetos tridimensionais.”
Ao final de seu governo, a Presidência da República providenciou triagem
e entrega do acervo documental privado do ex-presidente Lula, da mesma forma
como procedeu com seus antecessores, nos termos da lei 8.394/91 e do decreto
4.344/2002. Parte deste acervo está em processo de catalogação e tratamento
para cumprir a legislação, em projetos coordenados pelo Instituto Lula, a
exemplo do que é feito com o acervo privado de outros ex-presidentes brasileiros.
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