A análise do
pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff deve ser feita de acordo com
a Constituição e o impedimento não pode ser aprovado sem justificativa legal. A
avaliação é do especialista em direito financeiro e professor da Universidade
Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Ricardo Lodi Ribeiro. Segundo ele, há uma
confusão entre os motivos que podem tirar um presidente do poder, pelo
Congresso Nacional, e as investigações de corrupção que tramitam na Justiça.
“O processo de
impeachment não trata de corrupção. Trata de operações financeiras que o
governo Dilma [Rousseff] praticou, a exemplo de todos os governos anteriores,
inclusive de vários governos estaduais. Esses procedimentos sempre foram
aprovados pelos tribunais de contas, pelo Congresso Nacional e assembleias
legislativas”, afirmou Ribeiro em entrevista concedida hoje (30).
Antes de
embarcar para Brasília, onde será ouvido amanhã (31) pela comissão especial que
analisa o pedido de impeachment na Câmara dos Deputados, o professor
participou de ato na Uerj, criticando a condução política do rito e defendendo
a legalidade.
No auditório
lotado da universidade, também estiveram presentes servidores, advogados e
professores de direito, entre eles o desembargador Sérgio de Souza Verani, o
juiz Rubens Casara e o emérito Ricardo Lira, além do jurista Juarez Tavares, um
dos autores de parecer contrário ao impedimento de Dilma.
“Pedaladas não
constituem crime de responsabilidade”
No Congresso,
o professor Ricardo Ribeiro, que já foi sub-procurador-chefe da
Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional, defenderá que as chamadas pedaladas
não são crime de responsabilidade e não podem ser usadas como justificativa
para retirar a presidenta da cadeira.
“A questão da
pedalada nada mais é do que o atraso no repasse de recursos do Tesouro
[Nacional] para bancos públicos pagarem beneficiários de programas sociais”,
disse.
Lodi Ribeiro esclareceu
que essas manobras, embora controversas, não podem ser comparadas a operações
de crédito, quando o governo pega dinheiro dos bancos públicos, estas sim
vedadas na lei. Ele informou que o uso do recurso financeiro temporário não
infringe a Lei Orçamentária Anual e que, portanto, não pode ser argumento para
o impeachment.
“O que a lei
de impeachment caracteriza como crime de responsabilidade é o atentado do
presidente à Constituição. Um dos tipos é contra a lei orçamentária. Eles [os
autores do pedido] querem caracterizar isso (a manobra do governo) como suposta
violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, não é à Constituição nem à
lei de orçamento”, explicou.
A referência
do professor é ao pedido de impeachment elaborado por Miguel Reale Júnior,
Hélio Bicudo e Janaína Paschoal e aceito pelo presidente da Câmara, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ).
Para o
professor, ao julgar a presidenta o Congresso deve se basear na Constituição.
Ele sugeriu que, caso essas regras não sejam cumpridas, pode restar configurado
“golpe parlamentar”.
“Estão
começando as primeiras sessões que tratam do pedido, mas se o Congresso
Nacional se afastar do exame da aferição de crime de responsabilidade, levando
em consideração outros aspectos estranhos, estará violando a Constituição”,
advertiu Lodi Ribeiro.
Na avaliação
do professor, que já foi sócio em escritório de advocacia do também professor
da Uerj e ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), até
agora o STF atuou de maneira correta. Ele citou o exemplo do Supremo, que
regulou a tramitação do impeachment, de modo a torná-lo igual ao do
ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.
“Claro que
essa é uma decisão [de acolher o impeachment] que compete ao Congresso
Nacional, mas o Congresso está submetido à Constituição e o STF é o guardião
dela”, disse. “Tenho esperança que, caso haja violação das regras
constitucionais, o Supremo cumpra seu papel, da mesma forma que tenho esperança
que os deputados e o Senado não se afastem da Constituição em matéria tão
importante para a democracia brasileira”, concluiu.
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