Ministério
Público Federal pede o confisco de mais de R$ 4 milhões.
Com informações
do site oficial do MPF - 02/09/2015
A força-tarefa
Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nessa terça-feira, 1º
de setembro, 15 pessoas pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de
dinheiro, evasão de divisas, organização criminosa e embaraço à investigação
criminosa. Entre elas estão Othon Luiz Pinheiro da Silva, presidente licenciado
da Eletrobras Eletronuclear, e sua filha Ana Cristina da Silva Toniolo.
De acordo com
as investigações, o esquema criminoso contra a Petrobras expandiu-se e,
adotando o mesmo modus operandi, atuou nas licitações da Eletronuclear. Houve
formação de cartel, principalmente nas licitações de serviços de montagem da
Usina Angra 3. As empreiteiras Andrade Gutierrez e Engevix, contratadas pela
Eletronuclear, serviram-se de empresas de fachada para repassar propinas para o
vice-almirante reformado Othon Luiz Pinheiro da Silva.
Além do
presidente licenciado da Eletronuclear e de Ana Cristina da Silva Toniolo,
foram denunciados Rogério Nora, Clóvis Renato, Olavinho Ferreira Mendes, Flávio
Barra, Gustavo Botelho, Carlos Gallo, Josué Nobre, Geraldo Arruda, José Antunes
Sobrinho, Gerson Almada, Cristiano Kok, Victor Colavitti e Otávio Marques de
Azevedo. As acusações variam de acordo com o papel desempenhado no esquema.
Carlos Gallo,
Ana Cristina da Silva Toniolo e Othon Luiz Pinheiro da Silva foram acusados
ainda de embaraço à investigação de organização criminosa. Com anuência de
Silva, Ana Cristina e Carlos Gallo apresentaram documentos falsos à 13ª Vara
Federal Criminal de Curitiba, respectivamente nos dias 31 de julho e 13 de
agosto deste ano.
O Ministério
Público Federal requereu o confisco de R$ 4.438.500,00 e, cumulativamente, o
mesmo montante para reparação dos danos causados pelas infrações cometidas,
além da condenação dos acusados.
Otávio Marques
de Azevedo e Flavio David Barra estão presos no Complexo Médico-Penal em
Pinhais (região metropolitana de Curtiba, PR). Othon Luiz Pinheiro da Silva,
também preso, está no quartel do Comando da 5ª Região Militar, em Curtiba, e
Gerson de Mello Almada está cumprindo prisão domiciliar, após decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Denunciados e
crimes:
Othon Luiz Pinheiro da Silva: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, embaraço
à investigação de organização criminosa, evasão de divisas, organização
criminosa.
Ana Cristina da Silva Toniolo: lavagem de dinheiro, embaraço à investigação de
organização criminosa, evasão de divisas, organização criminosa.
Rogério Nora: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa.
Clóvis Renato: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa.
Olavinho Ferreira Mendes: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização
criminosa
Flávio Barra: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa.
Gustavo Botelho: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa.
Carlos Gallo: lavagem de dinheiro, embaraço à investigação de organização
criminosa, organização criminosa.
Josué Nobre: lavagem de dinheiro, organização criminosa.
Geraldo Arruda: lavagem de dinheiro.
José Antunes Sobrinho: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização
criminosa.
Gerson Almada: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa.
Cristiano Kok: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa.
Victor Colavitti: lavagem de dinheiro, organização criminosa.
Otávio Marques de Azevedo: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização
criminosa.
Crimes e penas:
Corrupção passiva majorada (Art. 317 c/c § 1° do Código Penal). Pena: reclusão,
de 2 anos e 4 meses a 16 anos e multa.
Corrupção ativa majorada (Art. 333 c/c § 1° do Código Penal). Pena: reclusão,
de 2 anos e 4 meses a 16 anos e multa.
Lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98). Pena: reclusão, de 3 a 10
anos e multa.
Evasão de divisas (Art. 22, parágrafo único, da Lei n° 7.492/86). Pena:
reclusão de 2 a 6 anos e multa.
Organização criminosa (Art. 2º da Lei nº 12.850/13). Pena: reclusão de 3 a 8
anos e multa.
Embaraço à investigação de organização criminosa (Art. 2º, § 1° da Lei nº
12.850/13). Pena: reclusão de 3 a 8 anos e multa.
Autos nº 5026417-77.2015.4.04.7000 (inquérito policial); n°
5028308-36.2015.404.7000 (busca e apreensão criminal); 5028289-30.2015.404.7000
/ 5035674-29.2015.4.04.7000 (pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal)
Lava Jato: acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava
Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas: o
combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta
razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas
distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção;
implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e
pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Essas medidas
podem se tornar projetos de iniciativa popular, como foi feito com a lei da
Ficha Limpa. Para isso, é necessário coletar, no mínimo, 1,5 milhão de
assinaturas de eleitores em todo o país. Saiba mais sobre as medidas e a
campanha de coleta de assinaturas no site www.10medidas.mpf.mp.br.
Assessoria de Comunicação – Ascom
Procuradoria
da República no Estado do Paraná
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