A edição de
hoje (22) do Diário Oficial da União traz publicada a
Circular 650 que determina critérios e procedimentos operacionais para
a portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS). A circular é da Caixa Econômica Federal, agente
operador do fundo. A portabilidade permite ao cliente bancário pedir a
transferência de operações de crédito de um banco para outro que ofereça taxa
de juros mais baixa.
A circular
lista os procedimentos operacionais, após o Conselho
Curador do FGTS ter aprovado, em março, a portabilidade. No ano passado, a
Lei 12.810/13 e a Resolução 4.292/13 do Conselho Monetário Nacional definiram novas
regras sobre portabilidade de crédito, mas era necessária a aprovação
do Conselho Curador do FGTS para o caso específico dos financiamentos em que os
bancos usam o fundo como fonte de recursos para oferecer os empréstimos.
De acordo com
a circular, os bancos podem reduzir o ganho com os juros e a taxa de
administração cobrados dos clientes para incentivar a portabilidade. O valor e
o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo
remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização
da operação do crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.
Se houver
divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar
a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações. De
acordo com a circular, os motivos que podem implicar a negativa da
transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos
envolvidos e fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes.
A circular
reforça que o custo operacional acordado entre as instituições financeiras para
fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.
As novas
regras de portabilidade entram em vigor no próximo dia 5.
Da Agência
Brasil
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