Outras
duas pessoas também tiveram a liberdade concedida pela Justiça, que alega que
as prisões sequer foram informadas pela polícia.
Por Fiorella Gomes,
no GazetaOnline
Quatro dos
sete manifestantes que cumpriam prisão no Centro de Triagem de Viana (CTV),
acusados pela polícia de depredação de patrimônios públicos e privados durante
o ato da última sexta-feira (19) tiveram alvarás de soltura concedidos pela
Justiça do Espírito Santo no início da noite desta terça-feira (23). Com a
decisão, três pessoas continuam cumprindo prisão, sendo dois homens e uma
mulher. Outras duas pessoas também tiveram a soltura autorizada pela Justiça,
que alegou que a prisão deles sequer foi informada pela polícia desde
sexta-feira.
ROTAM revista e recolhe manifestantes que iam embora de ônibus após o protesto de sexta-feira (19) - Foto: Marcos Fernandez |
A liberdade
provisória - com medida cautelar - foi concedida para um estoquista de 18 anos,
uma tatuadora de 22 anos, um jovem de 22 anos e um homem de 33 anos. Conforme
consta nos autos divulgados no site do próprio Tribunal de Justiça, essas
pessoas foram detidas pela Polícia Militar portando, respectivamente, câmera
fotográfica, máscara de gás, cartaz, lanterna e pastas pessoais; spray de
tinta; garrafa contendo vinagre; e máscara com filtro e um par de luvas.
A medida cautelar aplicada aos quatro jovens impõe que "compareçam semanalmente em cartório para justificar atividades, salvo se estiver em regime integral de internação para tratamento médico". A decisão foi expedida pela Vara da Central de Inquéritos de Vitória e assinada pelo juiz Marcelo Menezes Loureiro.
Na sexta-feira, a polícia havia detido 44 pessoas, entre elas 11 menores. As prisões preventivas foram decretadas no sábado pela juíza plantonista Viviane Brito Borille. Dessas, a maioria foi liberada durante o fim de semana. Nesta segunda-feira (18), dez pessoas continuavam a cumprir a sentença, mas três jovens foram liberados ao final do dia, após ordem da Vara da Central de Inquéritos de Vitória. O nome do juiz que as concedeu não foi revelado pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça.
Presos a bordo de ônibus
Quatros jovens
dos liberados nesta terça-feira, e os três liberados nesta segunda-feira, foram
presos enquanto estavam a bordo de um ônibus com destino ao Shopping Vitória,
após as manifestações de sexta-feira (19), segundo consta nos depoimentos
prestados à Polícia Civil. O coletivo teria sido abordado por policiais
militares, que revistaram todos os passageiros.
Todos os manifestantes que estavam a bordo do coletivo foram enquadrados nos artigos do Código Penal: nº 163 - "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia", parágrafo III "dano qualificado quando o crime é cometido contra o patrimônio da União, Estados, Municípios, empresas, concessionárias de serviços públicos ou sociedade de economia mista"; nº 265 - "atentar contra a segurança ou funcionamento de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro tipo de utilidade pública"; e o nº 288 - "associarem-se a mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes".
Todos os manifestantes que estavam a bordo do coletivo foram enquadrados nos artigos do Código Penal: nº 163 - "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia", parágrafo III "dano qualificado quando o crime é cometido contra o patrimônio da União, Estados, Municípios, empresas, concessionárias de serviços públicos ou sociedade de economia mista"; nº 265 - "atentar contra a segurança ou funcionamento de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro tipo de utilidade pública"; e o nº 288 - "associarem-se a mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes".
No sábado (20), a juíza plantonista Viviane Borile havia convertido a prisão em flagrante desses jovens em prisão preventiva. Trecho da decisão afirmava que "com efeito, em relação aos flagrados acima mencionados entendo que há de ser convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva para fins de garantia da ordem pública, principalmente diante das notícias veiculadas de nova manifestações em que pessoas inocentes poderão estar sendo colocadas em risco, caso haja liberação dos mesmos, eis que no interior do coletivo foram encontrados dois rojões e um foguete de artifício".
Prisões não informadas à Justiça
Trecho da
decisão informa "o conteúdo do alfarrábios denota que o Delegado de
Polícia Civil responsável pela lavratura deste auto de prisão em flagrante
delito não comunicou ao Estado-Juiz sobre a prisão ocorrida no dia 19 de julho
de 2013, havendo certificação de recebimento do caderno processual tão somente
22 de julho de 2013, às 16 horas e 40 minutos. Assim, o prazo de 24 horas
restou descumprido, tornando cristalino o constrangimento ilegal sofrido pelos
investigados, de sorte que não resta outra alternativa a este Magistrado senão
zelar pelo integral cumprimento da Constituição Federal".
O documento relata que os dois detidos pelo Batalhão de Missões Especiais (BME), que "em ação preventiva à manifestação ocorrida no dia 19/07/2013, visualizaram três elementos que 'estavam depredando lojas e provocando tumulto em via pública, por meio de ateio de fogo em materiais e impedindo a passagem de pessoas'. Em seguida, foram abordados e encaminhados à Autoridade Policial Judiciária".
Sobre a decisão do juiz Marcelo Loureiro, em que informa que a Justiça não foi informada sobre a prisão dos dois homens, o Chefe de Polícia Civil, Joel Lyrio Júnior, informou estar surpreso com a informação.
"Não sei o que aconteceu. Vamos verificar internamente para saber o que houve. Cabe a cada Delegado informar a Justiça sobre as prisão. Mas sobre decisão judicial a gente não comenta. Decisão judicial se cumpre", afirmou.
Jovens que haviam sido presos e liberados neste final de semana deram seu depoimento sobre o que vivenciaram na delegacia e dentro da prisão. Muitos reclamaram de arbitrariedades não somente durante a abordagem, mas no momento da autuação. Nesta terça-feira (23), o grupo se reuni novamente em frente ao Cine Metrópoles, na Ufes, a partir das 18 horas, para terminar a discussão iniciada ontem.
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