A Justiça de
Minas Gerais acatou um pedido do governo do Estado e proibiu manifestações
grevistas em torno do estádio Mineirão e principais vias de acesso à região da
Pampulha durante a Copa das Confederações. O Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJ-MG) informou, por meio da assessoria de imprensa, que não divulgaria
a decisão em seu site - como acontece rotineiramente com a maioria das decisões
de interesse público -, mas que a determinação do magistrado estaria disponível
na íntegra para consulta.
Para
justificar a decisão, o desembargador Barros Levenhagen relatou que deve
"determinar que as rés se abstenham de praticar os atos enunciados em seus
pronunciamentos, especialmente os de embargar as vias de acesso ao Mineirão e
de todo o seu entorno, bem assim às demais regiões e logradouros públicos
situados no território estadual".
A decisão foi
tomada para proibir manifestações do Sindicato dos Policiais Civis de Minas
Gerais (Sindpol), em greve branca há uma semana, e do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação de Minas (SindUte). Porém, o magistrado estendeu a
ordem a outras categorias ou entidades - ele determinou que "esta proibição
se estenda a todo e qualquer manifestante que porventura tente impedir o normal
trânsito de pessoas e veículos, bem assim o regular funcionamento dos serviços
públicos estaduais, apresentação de espetáculos e de demais eventos esportivos
e culturais", ordenou.
O
desembargador fixou multa de R$ 500 mil por dia para cada entidade que
descumprir a determinação.
Terra
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Dag Vulpi