terça-feira, 11 de junho de 2013

Desembargador diz que existe um clamor público pela redução da maioridade penal

Comissão de Constituição e Justiça do Senado realizou segunda das três audiências públicas que debatem aumento da criminalidade e redução da maioridade penal. Brasil tem 500 mil presos'

Opiniões divergentes sobre a redução da maioridade penal predominaram na segunda audiência pública realizada ontem pela CCJ do Senado (Comissão de Constituição e Justiça). Mais uma audiência será realizada na próxima segunda-feira (17). 

Quatro desembargadores foram ouvidos, Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros; Marco Antônio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo; João Kopytowski, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Paraná; e José Muiños Piñeiro Filho do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 

Kopytowski, rejeitou a alegação de que se trata de cláusula pétrea e defendeu a redução da maioridade para 15 ou 16 anos. Ele lembrou que existe um “clamor público” pela redução. 

Já o desembargador Nelson Calandra destacou a falência do sistema prisional brasileiro, com mais de 500 mil presos, além de 160 mil mandados de prisão a cumprir. “Não é possível tomar uma medida, como a redução da maioridade para botar mais gente dentro desse sistema”. 

Após os três encontros será colocado em votação relatório do senador Ricardo Ferrraço (PMDB), sobre projeto do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que defende a redução em casos específicos. O paulista é autor de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2012) que prevê a imputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos. 

Para Aloysio Nunes, sua proposta é um “caminho do meio”. Um juiz fará a avaliação, mediante exames criteriosos e laudos técnicos de especialistas, se a pessoa que cometeu o ato infracional tinha pleno discernimento para julgar o caráter criminoso do que fez. 

Para Ferraço, o problema é complexo. E o que mais atormenta a sociedade é a impunidade: "O certo é que as coisas não podem ficar como estão", disse.

Maioridade penal no mundo 




7anos - Austrália, Kuwait, Bangladesh, Índia, África do Sul, Paquistão,
Myanmar (ex-Birmânia), Tailândia, Nigéria, Sudão, Tanzânia, Suíça e Trinidad e Tobago;

8 anos - Líbia, Quênia, Indonésia e Escócia. 

9 anos- Iraque, Etiópia e Filipinas No Irã, 9 anos para mulheres e 15 anos para homens. 

10 anos- Inglaterra e País de Gales, Malásia, Nepal e Ucrânia. 

11 anos - Turquia. 

12 anos - Equador, Uganda, Israel, Marrocos, Coreia do Sul, Líbano, Grécia, Canadá e Holanda.

13 anos - Israel, Nova Zelândia, Uzbequistão, Argélia, Espanha, França e Polônia.

14 anos - Áustria, Rússia, Alemanha, China, Japão, Vietnã, Itália e Armênia.

15 anos - Dinamarca, Noruega, Egito, Suécia e Finlândia (Nesses países, adolescentes entre 15 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial voltado para os serviços sociais, sendo a pr isão o último recurso).

16 anos - Argentina, Chile, Cuba e Portugal, a maioridade.

17 anos - Polônia

18 anos - Brasil, Colômbia, Peru e Luxemburgo

6 e 12 anos - Estados Unidos, varia de acordo com a legislação vigente em cada estado.

6 e 12 anos - México, mesma situação, conforme o estado. 

Agencia Congresso 

Um comentário:

  1. Via Facebook...

    Essa questão da maioridade tem sido tratada como se fosse uma questão de princípio: a esquerda seria contra, por princípio e a direita a favor, pela mesma razão. Vejo muito pouca argumentaçâo técnica, jurídica. Para mim, qualquer data limite será sempre arbitrária, seja ela 16, 17, 18 ou a que for. Lembro que o Marco Aurélio Mello quase foi linchado quando defendeu que o conceito de que a relação sexual com menor de uma certa idade (acho que 14) deveria ser considerada estupro por presunção absoluta, sem apreciar qualquer circunstâncias. No caso concreto que ele analisou, a menor era promíscua e escolheu um mané para pagar o pato. Seria um absurdo colocá-lo na cadeia como estuprador. Aliás o próprio conceito de estupro já foi tão deturpado que basta uma passada de mão ou um beijo a força para ser tipificado como tal. Acho que em relação a maioridade poderia se adotar um critério semelhante ao que o Mello adotou: julgar de acordo com as provas dos autos e os laudos psicológicos. Há delinquentes com 16 anos que já mataram, estupraram, roubaram, traficaram, desde os 10 ou 11. Para mim, em termos penais, ele seria maior.

    Marco Lisboa

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