Diante dos avanços tecnológicos e sociais que favorecem a globalização e estimulam
o desenvolvimento precoce, o jovem dos dias de hoje é muito diferente do
adolescente de 1940, quando o Código Penal estabeleceu a maioridade penal a
partir dos 18 anos. Para a psiquiatra forense Kátia Mecler, esse limite poderia
ser diminuído para 16 anos, idade em que, segundo ela, o jovem já é capaz de
entender o caráter ilícito de um ato e escolher entre praticá-lo ou não.
“Quando
esse limite foi definido, há 70 anos, vivíamos uma época muito diferente. Hoje,
o mundo é absolutamente permeado pela comunicação, por tecnologias avançadas,
por estímulos intensos desde cedo e a gente percebe claramente que o
desenvolvimento acelera também, ainda que a maturidade seja um processo longo,
que pode durar uma vida inteira”, disse.
Kátia
Mecler, vice-coordenadora do Departamento de Ética e Psiquiatria Legal da
Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), destacou que a redução da
maioridade penal é uma tendência, principalmente, em países desenvolvidos que,
geralmente, baseiam-se apenas no elemento cognitivo, ou seja, na capacidade do
jovem de compreender se um ato é ilícito. Ela explicou que no Brasil também é
considerado o elemento volitivo – a capacidade do jovem de decidir se irá
praticar ato que compreende ser ilícito.
“O fato é que não existe um consenso, do ponto de vista mundial, que seja absolutamente científico para definir essa idade ideal. Ainda é um tema conduzido com tentativa e erro”, disse.
“No
próprio Brasil, em códigos penais anteriores, eram imputáveis jovens a partir
de 14 anos. Já tivemos uma maioridade menor, elevamos o patamar e, talvez, seja
a hora de reduzir um pouco”, acrescentou.
O
debate sobre a redução da maioridade penal voltou à tona nos últimos dias, após
o assassinato do estudante Victor Hugo Deppman, 19 anos, durante um assalto em
frente à sua casa no bairro de Belém, zona leste de São Paulo. O agressor era
um adolescente de 17 anos que completou 18 dias depois. Com isso, ele cumprirá
pena socioeducativa, pois o crime foi cometido quando ainda era menor.
O
governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, disse que seu partido, o PSDB, deve
apresentar ao Congresso um projeto para tornar mais rígido o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). Uma das propostas é ampliar para oito anos o período de internação do menor
infrator. Hoje, o tempo máximo de internação é três anos.
Alckmin
sugere mudança no ECA para punir menor que cometer crime
O
governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, vai sugerir hoje (16) aos presidentes
da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e
no Código Penal para tentar coibir a participação de adolescentes em crimes.
Uma das propostas é ampliar em até oito anos o período de internação do menor
infrator.
As
sugestões estarão inseridas em um projeto de lei que será protocolado hoje pelo
líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio. A proposta prevê, por exemplo, que
para aumentar o tempo de internação do menor infrator será criado o Regime
Especial de Atendimento.
Para
o menor ser inserido nesse regime, segundo a proposta tucana, um juiz
determinará uma avaliação multiprofissional, com direito ao contraditório e
ampla defesa. A internação poderá ocorrer também se o ato infracional for
equivalente a crimes hediondos, se o jovem iniciar o cumprimento da medida de
internação com mais de 18 anos ou completar essa idade durante a reclusão.
A
discussão sobre o endurecimento das penas para menores infratores ganhou força
depois do assassinato do estudante Victor Hugo Deppman, em São Paulo, na última
quarta-feira (10). O crime foi praticado por um adolescente de 17 anos, que
completou 18 anos dois dias depois do assassinato.
De
acordo com a proposta, também poderá ser submetido ao Regime Especial de
Atendimento o jovem maior de 18 anos que participar de motins ou rebeliões em
unidades de reabilitação, com destruição do patrimônio público ou prática de
cárcere privado. O projeto também prevê a muda
Reduzir
a maioridade penal é um “atestado de falência do sistema de proteção social do
país”, diz especialista
Reduzir
a maioridade penal é reconhecer a incapacidade do Estado brasileiro de garantir
oportunidades e atendimento adequado à juventude. Para o advogado Ariel de
Castro Alves, especialista em políticas de segurança pública e ex-integrante do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), “seria um
atestado de falência do sistema de proteção social do país”.
O
debate sobre o tema voltou à tona nos últimos dias, após o assassinato do
estudante Victor Hugo Deppman, 19 anos, durante um assalto em frente a sua casa
no bairro de Belém, zona leste de São Paulo. O agressor era um adolescente de
17 anos que, dias depois, completou 18. Com isso, ele cumprirá medida
socioeducativa, pois o crime foi cometido quando ainda era menor.
Além
disso, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, veio a Brasília na semana
passada para defender alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) e no Código Penal com o objetivo de tentar coibir a participação
de adolescentes em crimes. Uma das propostas é ampliar para até oito anos o
período de internação do menor em conflito com a lei.
Para
Ariel de Castro, membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos, defender a
diminuição da maioridade penal “no calor da emoção” não garante o combate às
verdadeiras causas da violência no país. Para ele, a certeza da punição é o que
inibe o criminoso, e não o tamanho da pena.
Castro
alerta que uma das consequências da redução da maioridade penal seria o aumento
dos crimes e da violência. “É uma medida ilusória que contribui para que
tenhamos criminosos profissionais cada vez em idade mais precoce, formados nas
cadeias, dentro de um sistema prisional arcaico e falido”, disse.
“No
Brasil existe a certeza da impunidade, já que apenas 8% dos homicídios são
esclarecidos. Precisamos de reestruturação das polícias brasileiras e melhoria
na atuação e estruturação do Judiciário e não de medidas que condenem o futuro
do Brasil à cadeia”, completou.
O
especialista também enfatizou que o índice de reincidência no sistema prisional
brasileiro, conforme dados oficiais do Ministério da Justiça, chega a 60%, o
que, em sua opinião, indica “claramente” que se trata de um sistema incapaz de
resolver a situação. Já no sistema de adolescentes, por mais crítico que seja,
estima-se a reincidência em 30%.
“Se
colocar adultos nas cadeias de um sistema falido não resolveu o problema da
violência, e essas pessoas voltam a cometer crimes após ficarem livres, por que
achamos que prender cada vez mais cedo será eficiente?”, questionou.
Para
o diretor adjunto da organização não governamental (ONG) Conectas, que trabalha
pela efetivação dos direitos humanos, Marcos Fuchs, modificar a legislação
atual para colocar jovens na cadeia reforça a ideia do “encarceramento em
massa” o que, em sua avaliação, não é eficiente. Ele ressalta que os jovens
brasileiros figuram mais entre as vítimas da violência do que entre os autores
de crimes graves.
“Os
números da Fundação Casa, em São Paulo, mostram que latrocínio e homicídio
representam, cada um, menos de 1% dos casos de internação de jovens para
cumprimento de medida socioeducativa, sendo a maioria [dos casos de internação]
por roubo e tráfico de drogas”, destacou.
“Além
disso, o último Mapa da Violência indica que a questão a ser encarada
do ponto de vista da política pública é a mortalidade de jovens, sobretudo, dos
jovens negros, e não a autoria de crimes graves por jovens”, completou.
Segundo
o último Mapa da Violência, de cada três mortos por arma de fogo, dois
estão na faixa dos 15 a 29 anos. De acordo com a publicação, feita pelo Centro
Brasileiro de Estudos Latino-Americanos e pela Faculdade Latino-Americana de
Ciências Sociais, os jovens representam 67,1% das vítimas de armas de fogo
no país.
Ideia
de que legislação é branda com adolescentes infratores é mito, defende ONG
O
fato de um adolescente com idade inferior a 18 anos não poder ser
responsabilizado penalmente por seus atos se cometer uma infração não significa
que ele deixará de ser punido. Para o diretor adjunto da organização não
governamental (ONG) Conectas, Marcos Fuchs, esse é “um mito” baseado na ideia
de que a legislação brasileira é mais branda quanto à punição dessa parcela da
população.
“As
pessoas acham que o adolescente é incitado a cometer um ato infracional por
esse motivo, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA] estabelece
'apenas' medidas socioeducativas”, disse.
“É
preciso entender, no entanto, que esse adolescente não vai para casa como se
nada tivesse acontecido, mas é submetido a um regime que prevê até a efetiva
restrição de liberdade em estabelecimento próprio, destinado a isso, onde
convive somente com adolescentes que praticaram atos infracionais”,
acrescentou.
Marcos
Fuchs ressaltou que a punição diferenciada por meio das medidas socioeducativas
tem um caráter muito mais voltado à recuperação e à ressocialização do que o
sistema carcerário brasileiro.
“Nessa
fase, os adolescentes e jovens estão formando sua personalidade e, sem dúvida,
vale a pena investir na ressocialização”, disse, ressaltando que o ECA elevou a
questão da infância e juventude ao centro do ordenamento jurídico brasileiro,
em conformidade com os movimentos internacionais de direitos e proteção dessa
parcela da população.
O
advogado Ariel de Castro Alves, especialista em políticas de segurança pública
e ex-integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Conanda), também destacou o caráter ressocializador das punições específicas
para jovens e adolescentes. Ele explicou que entre as medidas socioeducativas
previstas na lei brasileira estão a reparação de danos, a prestação de serviços
à comunidade, a liberdade assistida, a semiliberdade - por meio da qual o
adolescente pode ir à escola, fazer cursos profissionalizante e trabalhar
durante o dia, devendo retornar ao local onde cumpre a medida à noite - e a privação
efetiva de liberdade.
Ele
destacou que o tempo máximo de internação, estabelecido em três anos, está em
conformidade com o princípio da brevidade da medida, expresso na Constituição
Federal. Segundo ele, a proposta do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, de
ampliar para até oito anos o período de internação do menor infrator para
tentar coibir a participação de adolescentes em crimes, fere esse
princípio.
“Pela
Constituição Federal, a medida socioeducativa de privação de liberdade precisa
ter brevidade e excepcionalidade. Para um adolescente de 12 anos, por exemplo,
a internação por oito anos não representa brevidade, já que esse período
corresponde a dois terços de sua vida”, disse.
Em
sua avaliação, reduzir a maioridade penal “seria um atestado de falência do sistema de
proteção social do país”.
O
especialista também citou experiências internacionais sobre o tema. Segundo
ele, um relatório produzido pela Secretaria de Direitos Humanos em parceria com
o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), em 2009, aponta que em uma
lista de 53 países analisados, sem contar o Brasil, 79% adotam a maioridade
penal aos 18 anos ou mais. Ele explicou que a fixação da idade decorre de
recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de Justiça
especializada para menores de 18 anos, como ocorre no Brasil.
Ariel
de Castro defende que, para combater a violência no país, é preciso investir na
garantia de oportunidades e no atendimento adequado à juventude, fortalecendo o
sistema de proteção social.
Ele
enfatizou que, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) feito
em 2012, 57% dos jovens privados de liberdade não frequentavam a escola antes
da internação. A idade média dos internos era 16 anos. Cerca de 8% disseram ser
analfabetos. Além disso, 86% pararam de estudar em alguma série no ensino
fundamental, indicando grande defasagem escolar uma vez que, pela idade,
deveriam cursar o ensino médio.
Agência
Brasil
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