Para Barbosa, a defesa do político
pretende a “manipulação de prazo processual legalmente previsto”. O acórdão
reúne as principais resoluções do julgamento e votos dos ministros. As defesas
podem recorrer dentro de cinco dias após a publicação do documento – no caso do
mensalão, a publicação está prevista para esta semana.
Para a defesa de Dirceu, a
complexidade e extensão do julgamento da Ação Penal 470 justificam a vista dos
votos escritos antes da publicação do acórdão. “Não se dê causa, por ato
unilateral, a prejuízo processual irreparável’, argumentam os advogados,
pedindo que a questão seja levada com urgência ao plenário.
Na decisão desta semana, Barbosa
volta a argumentar que o julgamento foi público e televisionado, e que os
advogados poderiam iniciar a defesa desde o final do ano passado, quando as
discussões terminaram. Segundo o relator da ação, os advogados também erraram
ao acrescentar novo pedido no recurso ao plenário que não foi submetido à sua
análise individual. O ministro relata que, além da divulgação antecipada dos
votos, os advogados solicitaram que isso ocorra com “antecedência razoável”
para viabilizar a defesa.
Na avaliação de Barbosa, a
divulgação dos votos escritos antes da publicação do acórdão “acarretaria, na
prática, na dilação do prazo para a oposição de embargos, ampliando-o
indevidamente para um lapso temporal indefinido, que o requerente entende como
razoável”.
Antes de pedir acesso antecipado aos
votos, a defesa de Dirceu já havia solicitado mais prazo para apresentar
recurso além dos cinco dias previstos em lei. O pedido também foi negado
por Barbosa.
Defesa de Dirceu entra com recursos no STF para adiar publicação do acórdão na Ação Penal 470
O advogado do ex-ministro da Casa
Civil José Dirceu deu entrada hoje (3) com dois recursos no Supremo Tribunal
Federal (STF), na tentativa de adiar a publicação do acórdão na Ação Penal 470,
o processo do mensalão.
O advogado José Luiz de Oliveira
Lima interpôs agravo regimental, no qual solicita que o plenário do STF se
manifeste sobre o pedido de mais prazo para acesso aos votos escritos dos
ministros, e uma medida cautelar, em regime de urgência, solicitando o
adiamento da publicação do acórdão até que todos os ministro do Supremo se
posicionem sobe os pedidos.
De acordo com a petição do advogado,
a negativa do relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa, de conceder
mais prazo, “impediu por completo que a defesa tomasse conhecimento dos votos
escritos, sem, contudo, apresentar argumentos idôneos aptos a sustentar a
improcedência do pedido”.
O advogado critica a argumentação do
presidente do Supremo, ao negar o primeiro recurso da defesa de José Dirceu,
quando disse que as sessões do STF foram públicas e puderam ser acompanhadas,
inclusive pela transmissão da TV Justiça. Na negativa, Barbosa alegou também
que nem todos os votos haviam sido disponibilizados.
A defesa de José Dirceu manifestou
interesse para que os recursos fossem apresentados hoje mesmo ao plenário, o
que não ocorreu. Nem houve também qualquer manifestação do Supremo até as 20h.
Barbosa nega mais prazo para apresentação de recursos de réus do mensalão
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou os pedidos dos advogados do
ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e do empresário Ramon Hollerbach, para
que os prazos de apresentação de recursos contra a decisão da Ação Penal 470, o
processo do mensalão, fosse ampliado.
Condenado a dez anos e dez meses de
prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa, Dirceu pediu ao
STF que os votos escritos dos ministros no julgamento da ação penal fossem
divulgados antes da publicação do acórdão. Na prática, o pedido de Dirceu, se
aceito, resultaria na ampliação da data limite para a defesa recorrer da
sentença, já que o prazo para a apresentação de recursos começa a contar a partir
da publicação do acórdão, que tardaria mais a ser divulgado, caso a íntegra dos
votos dos ministros tivesse que ser divulgada antes.
Os advogados de Hollerbach queriam a
mesma coisa, pedindo a prorrogação por 30 dias da data limite para a
apresentação de embargos de declaração. Ex-sócio do publicitário Marcos
Valério, Hollerbach foi condenado a mais de 29 anos de prisão por formação de
quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato
(desvio e roubo de dinheiro público).
O embargo de declaração é um recurso
rotineiro, apresentado ao juiz ou tribunal que emitiu uma sentença sobre a qual
restam dúvidas, por qualquer uma das partes interessadas no processo.
Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em
sua essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os
pontos obscuros.
Os advogados de Dirceu justificavam
a necessidade de divulgação prévia dos votos com base na “complexidade da
presente ação penal” e da “exiguidade do prazo” para a apresentação de embargos
de declaração. Ao indeferir o pedido de Dirceu, o presidente do STF apontou que
“os votos proferidos durante o julgamento da AP 470 foram amplamente
divulgados, tendo sido inclusive transmitidos pela TV Justiça”.
Já ao negar o pedido de Hollerbach,
cuja defesa também questionava a exiguidade do prazo legalmente previsto para a
apresentação dos embargos de declaração, Barbosa insistiu que o julgamento da
ação penal foi realizado em sessões públicas, com a participação dos interessados
e transmissão televisiva.
“Disso decorre a inegável conclusão
de que, embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do
conhecimento de todos”, salientou. “Noutras palavras, as partes que
eventualmente pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los
preparado (ou iniciado a preparação) desde o final do ano passado, quando o
julgamento se encerrou”, concluiu o ministro.
Dirceu pede ao STF acesso aos votos dos ministros no julgamento do mensalão
O ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para ter acesso
aos votos dos ministros no julgamento da Ação Penal 470, o processo do
mensalão, antes da publicação do acórdão, que traz o resultado final do
julgamento. Com a divulgação do acórdão, começa a contar o prazo para a
apresentação de recursos por parte dos advogados.
A petição destaca que o
ministro-relator e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, já teria
disponibilizado seu voto aos demais ministros. A defesa de Dirceu fundamento o
pedido tendo em vista a "excepcional dimensão" da ação penal e o curto
prazo para apresentação de recursos.
No julgamento do mensalão, José
Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de formação
de quadrilha (dois anos e 11 meses de prisão) e corrupção ativa (sete anos e 11
meses de prisão + 260 dias-multa de dez salários mínimos cada, total de R$ 676
mil)
O ministro Joaquim Barbosa
encaminhou recentemente ofício aos demais integrantes da Corte informando que
já terminou sua parte no acórdão da Ação Penal 470. Segundo o ministro, que é o
relator do processo, o desfecho da ação depende dos colegas.
O prazo regimental para a publicação
do acórdão – 60 dias, sem contar feriados e férias, após o término do
julgamento – termina no dia 1º de abril. Além de Barbosa, concluíram os votos
os ministros aposentados Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso, que participaram
de parte do julgamento. Depois da publicação, os advogados terão cinco dias
para apresentar recursos. O Ministério Público antecipou que não deve
questionar a decisão do Supremo.
Agência Brasil
Nunca houve antes na História da política brasileira, um desgoverno tão grande como o governo do PT, tanto na era Lula como na era Dilma. Eu como 9,5 milhões de aposentados e pensionistas estão sofrendo há mais de 10 anos a injustiça imposta sobre nós por esse governo corruPTo do PT. Eu e os mais de 9.5 milhões de aposentados podemos afirmar sem medo de errar ou ser injusto, que o Lula e a Dilma e toda essa corja que dão apoio a eles são safados e mentirosos, tanto o Lula quanto a Dilma foram para frente das câmeras e prometeram mundo e fundos para os aposentados e pensionistas que recebem acima do piso e quando eleitos, fizeram pior que o seu antecessor o Fernando Henrique Cardoso, esses dois mentirosos criticavam tanto o Fernando Henrique, na questão dos aposentados.
ResponderExcluirSó que depois de eleitos fizeram pior que o Fernando Henrique, ou seja, no caso do Fernando Henrique se ele dava 10% para o salário mínimo, o mesmo percentual ele dava par os aposentados e pensionistas que recebiam acima de um salário mínimo. Agora na era Lula/Dilma, se eles davam 10% para o salário mínimo para os aposentados e pensionistas que recebiam acima do piso, eles davam 5% e com isso, as aposentadorias e pensões dos que recebiam acima de um salário mínimo, nesses mais de 10 anos de governo do PT, foi achatando de uma tal maneira que hoje temos aposentados e pensionistas, que não conseguem comprar nem os remédios que necessitam.
Eu estou escrevendo isso, para você que ainda é jovem ou que ainda não se aposentou, para pensar bem em 2014, em qual partido deverá votar.
Vocês sabem qual é o maior sonho do governo petista, o qual se dizia defender os trabalhadores mas, persegue os ex-trabalhadores, é que todos os aposentados e pensionistas do INSS, recebam apenas um salário mínimo. Agora eu lhe pergunto é justo nós passarmos contribuindo muitas vezes com 5, 6, 7 e e muitas vezes 10 salários mínimos e agora quando nós mais precisamos o governo quer que nós recebamos apenas 1 salário mínimo, é justo isso?
Uma coisa que muita gente não sabe, o governo do PT usa o dinheiro do INSS, para pagar outras contas do governo e depois diz que o INSS não tem condições de dar um aumento justo para os aposentados e pensionistas, outra coisa que muita gente não sabe, o FGTS dos trabalhadores estão sendo usados para dar empréstimo a Cuba e a ditaduras comunistas na Africa.
Para encerrar, pense bem em quem votar em 2014!!!!!
João Guilherme, Boa noite!
ExcluirMeu amigo pode estar certo de que pactuo quase integralmente com tudo o que você escreveu. Ainda não me aposentei, mas já faço por merecer, afinal lá se foram mais de 35 anos de contribuição, e hoje, depois de tantos anos contribuindo para a previdência, muito provavelmente terei que lutar judicialmente para ter os meus direitos reconhecidos, e conquistar uma aposentadoria que possa dar dignidade aos anos que Deus ainda me reservará.
Quanto ao voto tranqüilize-se meu caro, felizmente sou uma pessoa politizada, e acompanho o trabalho daqueles que confio o meu voto tornando-os meus legítimos representantes.
Felizmente não sou apegado a partidos políticos, voto na pessoa, independente de siglas partidárias, e isso me permite ser justo com aquilo que eu considero ser o melhor pra mim e para o meu país.
Agradeço o privilégio que me deu ao visitar meu blog, e certamente também por seu excelente comentário.
Fico no aguardo de novas visitas e participações.
Receba meu fraterno abraço.
Dag Vulpi