A ineficiência, as mazelas e o descaso presentes
nos presídios superlotados e esquecidos pelo poder público
CLIQUE NA IMAGEM IMAGEM ABAIXO PARA LER MAIS SOBRE O TEMA.
A desestruturação do sistema
prisional traz à baila o descrédito da prevenção e da reabilitação do
condenado. Nesse sentido, a sociedade brasileira encontra-se em momento de
extrema perplexidade em face do paradoxo que é o atual sistema carcerário
brasileiro, pois de um lado temos o acentuado avanço da violência, o clamor
pelo recrudescimento de pena e, do outro lado, a superpopulação prisional e as
nefastas mazelas carcerárias.
Vários fatores culminaram para que
chegássemos a um precário sistema prisional. Entretanto, o abandono, a falta de
investimento e o descaso do poder público ao longo dos anos vieram por agravar
ainda mais o caos chamado sistema prisional brasileiro. Sendo assim, a prisão
que outrora surgiu como um instrumento substitutivo da pena de morte, das
torturas públicas e cruéis, atualmente não consegue efetivar o fim correcional
da pena, passando a ser apenas uma escola de aperfeiçoamento do crime, além de
ter como característica um ambiente degradante e pernicioso, acometido dos mais
degenerados vícios, sendo impossível a ressocialização de qualquer ser humano.
A superpopulação
A macro comunidade nos presídios é de
conhecimento do poder público, no entanto, cada vez mais a população carcerária
cresce e poucos presídios são construídos para atender à demanda das
condenações. A superpopulação nos presídios representa uma verdadeira afronta
aos direitos fundamentais. Nesse aspecto, basta citar o art. 5º, XLIX, da Carta
Magna (a qual assegura aos presos o respeito à integridade física e moral), bem
como lembrar que a dignidade da pessoa humana é um dos princípios basilares da
Constituição.
Impende salientar que a própria Lei
de Execução Penal (LEP), no seu art. 88, estabelece que o cumprimento da pena
se dê em cela individual, com área mínima de seis metros quadrados. Ademais, o
art. 85 da LEP prevê que deve haver compatibilidade entre a estrutura física do
presídio e a sua capacidade de lotação.
Nesse contexto, a superlotação tem
como efeito imediato a violação a normas e princípios constitucionais, trazendo
como consequência para aquele que foi submetido a uma pena privativa de liberdade
uma "sobrepena", uma vez que a convivência no presídio trará uma
aflição maior do que a própria sanção imposta.
A superlotação no sistema
penitenciário impede que possa existir qualquer tipo de ressocialização e
atendimento à população carcerária, o que faz surgir forte tensão, violência e
constantes rebeliões.
No Brasil, a situação do sistema
carcerário é tão precária que no Estado do Espírito Santo chegaram a ser
utilizados contêineres como celas, tendo em vista a superpopulação do presídio.
Tal fato ocorreu no município de Serra, Região Metropolitana de Vitória. A
unidade prisional tinha capacidade para abrigar 144 presos, mas encontrava-se
com 306 presos. Sem dúvida, os direitos e garantias individuais que o preso
possui não foram respeitados. Dessa forma, os presos são literalmente tratados
como objetos imprestáveis que jogamos em depósitos, isto é, em contêineres.
Afinal, para parte de uma sociedade alienada, o preso não passa de "lixo
humano".
CLIQUE NA IMAGEM IMAGEM ABAIXO PARA LER MAIS SOBRE O TEMA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi