segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Mensalão: Barbosa pode decidir prisões de condenados individualmente


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, disse hoje (17) que poderá decidir sozinho o pedido de prisão imediata dos condenados da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Dos 25 condenados, 11 deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado.
O pedido de prisão automática, sem esperar o fim do processo, foi oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF) nas alegações finais e na defesa oral em agosto, logo no início do julgamento. Hoje, no entanto, o procurador-geral Roberto Gurgel voltou atrás e suspendeu o pedido, alegando que vai reapresentar petição com mais detalhes e argumentos.

Ao deixar a sessão de hoje, Barbosa disse que, caso a petição chegue até quarta-feira (19), a questão será levada ao plenário. “Se apresentar depois, ou eu precisar de mais tempo para analisar, eu decidirei no recesso”, ressaltou. No recesso do STF, que vai do dia 20 de dezembro ao dia 1º de fevereiro, apenas um ministro fica responsável por analisar questões urgentes.

Barbosa disse que há precedentes, nas duas turmas do STF, sobre execução da sentença antes da análise de todos os recursos. “Naqueles casos em que o réu permanece interpondo vários recursos para impedir o trânsito em julgado, chega um momento em que o relator do recurso diz chega, e determina a execução imediata independentemente de publicação do acórdão”, explicou.
Durante o recesso, presidente e vice-presidente se revezam no comando do Tribunal. Barbosa deverá ficar no primeiro período, que começa na quinta-feira (20), e Ricardo Lewandowski assume até o início de fevereiro. Ainda não há previsão de quando o procurador-geral irá apresentar a petição sobre as prisões.

Barbosa ainda criticou a extensão do julgamento, que durou mais de quatro meses e monopolizou a atenção da Corte durante o segundo semestre. Em 2007, o ministro foi um dos que votaram pelo desmembramento da ação penal, deixando no STF apenas o caso dos parlamentares com prerrogativa de foro.

“A lição é de que o Supremo não deve chamar para si processo dessa dimensão, porque o Tribunal está parado há quatro meses”, disse Barbosa, que também se declara contrário à regra do foro privilegiado.

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