segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Rosa Weber e Cármen Lúcia votam pela absolvição de Dirceu e demais réus


Foram absolvidos Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Rogério Tolentino, além de Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane



As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, as primeiras magistradas a apresentarem o seu voto na sessão desta segunda-feira (22) no STF (Supremo Tribunal Federal), votaram pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e dos demais réus dos núcleos financeiro e publicitário pelo crime de formação de quadrilha.

Foram absolvidos o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, suas ex-funcionárias Simone Vasconcelos e Geiza Dias e seu advogado Rogério Tolentino, além de Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane, ligados ao Banco Rural.

No entendimento de Weber, para configurar o crime de quadrilha, a lei diz que “só há uma quadrilha quando a associação é para uma série indeterminada de delitos”.

No entanto, para Weber, “os chamados núcleos político, financeiro e publicitário jamais imaginaram formar uma associação para delinquir”.
Para a ministra, há uma diferença entre quadrilha e outras figuras jurídicas, como associação, e o grupo em questão não chegou a formar uma quadrilha. “Mantenho a posição que já defendi em sessão anterior”, disse a ministra. Em seu voto anterior sobre o assunto, ela absolveu os réus.

Ainda faltam votar seis ministros. Depois de Weber e Lúcia, devem se pronunciar Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o decano, Celso de Mello. O último a votar será o presidente do tribunal, ministro Ayres Britto.
Barbosa condenou a cúpula petista e mais oito réus. Absolveu apenas Geiza Dias (ex-funcionária de Valério) e Ayanna Tenório, do Rural, porque já haviam sido absolvidas de outros crimes.

Lewandowski, no entanto, absolveu todos os réus por não ter entendido que foi criada uma quadrilha para atuar nos crimes praticados no esquema. O revisor apresentou duas linhas para justificar seu voto. Primeiro, ele argumentou que o crime de formação de quadrilha para ser configurado “exige que haja estabilidade, permanência, número mínimo de participantes, liame [ligação] subjetivo entre os membros e o objetivo de praticar uma série indeterminada de crimes”.
No direito penal, não há mais ou menos. Ou o comportamento se enquadra no tipo da lei ou não se enquadra”, afirmou.

Em seguida, Lewandowski alegou que faltou clareza na denúncia apresentada pelo Ministério Público, que não teria especificado claramente se houve formação de quadrilha, organização criminosa ou associação criminosa, figuras jurídicas distintas.

Esta verdadeira miscelânea conceitual (…) enfraqueceu sobremaneira as imputações assacadas contra os réus, em especial contra o José Dirceu, acusado de ora constituir uma quadrilha, ora uma organização criminosa, ora uma associação criminosa, figuras jurídicas com contornos diversos”, destacou.
 Por outro lado, o relator do caso, Joaquim Barbosa acatou a tese da acusação que considerou que Dirceu seria o líder do mensalão e que Delúbio seria o elo entre o núcleo político e o publicitário. “Todo esse manancial probatório (…), ao contrário do que sustenta a defesa de José Dirceu, comprova que era ele quem comandava o núcleo político”, afirmou o relator.

 ”Há provas mais do que consistentes de que Delúbio Soares, além de funcionar como braço operacional do núcleo político, era o principal elo entre o núcleo politico e o núcleo publicitário”, acrescentou.
(Do UOL)

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