Foram
absolvidos Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone
Vasconcelos, Geiza Dias, Rogério Tolentino, além de Kátia Rabello,
José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane
As
ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, as primeiras magistradas a
apresentarem o seu voto na sessão desta segunda-feira (22) no STF
(Supremo Tribunal Federal), votaram pela absolvição do ex-ministro
da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do
ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e dos demais réus dos
núcleos financeiro e publicitário pelo crime de formação de
quadrilha.
Foram
absolvidos o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon
Hollerbach e Cristiano Paz, suas ex-funcionárias Simone Vasconcelos
e Geiza Dias e seu advogado Rogério Tolentino, além de Kátia
Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane,
ligados ao Banco Rural.
No
entendimento de Weber, para configurar o crime de quadrilha, a lei
diz que “só há uma quadrilha quando a associação é para uma
série indeterminada de delitos”.
No
entanto, para Weber, “os chamados núcleos político, financeiro e
publicitário jamais imaginaram formar uma associação para
delinquir”.
Para
a ministra, há uma diferença entre quadrilha e outras figuras
jurídicas, como associação, e o grupo em questão não chegou a
formar uma quadrilha. “Mantenho a posição que já defendi em
sessão anterior”, disse a ministra. Em seu voto anterior sobre o
assunto, ela absolveu os réus.
Ainda
faltam votar seis ministros. Depois de Weber e Lúcia, devem se
pronunciar Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o
decano, Celso de Mello. O último a votar será o presidente do
tribunal, ministro Ayres Britto.
Barbosa
condenou a cúpula petista e mais oito réus. Absolveu apenas Geiza
Dias (ex-funcionária de Valério) e Ayanna Tenório, do Rural,
porque já haviam sido absolvidas de outros crimes.
Lewandowski,
no entanto, absolveu todos os réus por não ter entendido que foi
criada uma quadrilha para atuar nos crimes praticados no esquema. O
revisor apresentou duas linhas para justificar seu voto. Primeiro,
ele argumentou que o crime de formação de quadrilha para ser
configurado “exige que haja estabilidade, permanência, número
mínimo de participantes, liame [ligação] subjetivo entre os
membros e o objetivo de praticar uma série indeterminada de crimes”.
“No
direito penal, não há mais ou menos. Ou o comportamento se enquadra
no tipo da lei ou não se enquadra”, afirmou.
Em
seguida, Lewandowski alegou que faltou clareza na denúncia
apresentada pelo Ministério Público, que não teria especificado
claramente se houve formação de quadrilha, organização criminosa
ou associação criminosa, figuras jurídicas distintas.
“Esta
verdadeira miscelânea conceitual (…) enfraqueceu sobremaneira as
imputações assacadas contra os réus, em especial contra o José
Dirceu, acusado de ora constituir uma quadrilha, ora uma organização
criminosa, ora uma associação criminosa, figuras jurídicas com
contornos diversos”, destacou.
Por
outro lado, o relator do caso, Joaquim Barbosa acatou a tese da
acusação que considerou que Dirceu seria o líder do mensalão e
que Delúbio seria o elo entre o núcleo político e o publicitário.
“Todo esse manancial probatório (…), ao contrário do que
sustenta a defesa de José Dirceu, comprova que era ele quem
comandava o núcleo político”, afirmou o relator.
”Há
provas mais do que consistentes de que Delúbio Soares, além de
funcionar como braço operacional do núcleo político, era o
principal elo entre o núcleo politico e o núcleo publicitário”,
acrescentou.
(Do
UOL)
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