segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Mensalão: Joaquim Barbosa absolve Duda Mendonça e ex-sócia


O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão, e o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, inocentaram o publicitário Duda Mendonça e sua ex-sócia Zilmar Fernandes das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas

O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão, inocentou o publicitário Duda Mendonça e sua ex-sócia Zilmar Fernandes das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em sessão nesta segunda-feira (15) do julgamento do mensalão, no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília.

Em seguida, o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, antecipou seu voto e absolveu os dois réus por evasão de divisas, mas ainda não votou sobre a imputação de lavagem.
Ao absolver os réus da acusação de lavagem de dinheiro, o relator afirmou que Duda e Zilmar sonegaram tributos, mas não faziam parte da quadrilha de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão. “Não há como afirmar que ambos integravam a quadrilha”, ressalta Barbosa.

“Ao que tudo indica, o objetivo [de Duda e Zilmar] era tão somente o recebimento pelos serviços publicitários prestados”, afirma Barbosa.
Já ao inocentar os réus da acusação de evasão de divisas, Barbosa afirmou que, “não há dúvidas que eles mantiveram esses valores acima de 100 mil dolares no exterior sem declarar”. O relator, entretanto, fez uma ressalva e deixou a questão em aberto para os outros ministros.

Barbosa leu um texto jurídico que explica que a lei obriga que haja declaração ao Banco Central dos valores no exterior se o depósito na conta ultrapassar US$ 100 mil no último dia do ano.

Segundo Barbosa, em 31 de dezembro de 2003 e em 31 de dezembro de 2004, não havia mais do que 100 mil dólares na conta Dusseldorf –de Duda e Zilmar–, portanto, “não há como se exigir de ambos a declaração de depósitos.”
Os marqueteiros são acusados dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, narrados no item 8 da denúncia da Procuradoria Geral da República.

Núcleo publicitário
Além deles, são acusados neste capítulo o publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias, ex-funcionárias da SMP&B, e o ex-advogado de Valério, Rogério Tolentino.
Os réus ligados ao Banco Rural José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e Kátia Rabello também são acusados.

Tanto os réus ligados a Valério quanto os réus do Banco Rural respondem pela acusação de evasão de divisas por depósitos nas contas Dusseldorf.
Segundo a PGR, o publicitário teria criado a empresa Dusseldorf com registros no exterior para evitar a obrigatoriedade de declarar ao Banco Central qualquer depósito de sua titularidade. Nesta conta, teria recebido cerca de R$ 10,4 milhões do PT pela campanha que elegeu Lula.

Zilmar Fernandes também é acusada de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ela teria recebido três parcelas de R$ 300 mil e duas de R$ 250 mil, em espécie, em agências do Banco Rural por meio do resgate de cheques nominais à empresa SMP&B –agência de Marcos Valério– sem registro dos reais beneficiários dos valores. Ela seria ainda responsável por movimentar a conta criada por Mendonça no exterior.

Barbosa citou depoimento de Zilmar Fernandes em que ela conta que Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, disse que quem passaria a fazer os pagamentos a ela e a Duda seria Marcos Valério. A agência de Zilmar e Duda tinha contrato de publicidade com o PT.
“Os depoimentos de Marcos Valério, Simone Vasconcelos e Zilmar Fernandes (…) reconheceram que tais fatos são verdadeiros. Delúbio Soares determinou ao Marcos Valério que fizesse o repasse dos recursos para Duda Mendonça”, afirmou o ministro Segundo Barbosa, em juízo, Marcos Valério acrescentou que o pagamento ao publicitário se referia a débitos do PT pelas campanhas eleitorais que a agência de publicidade fez em 2002 e faria em 2004. No depoimento, Valério disse que foram “cinco ou seis parcelas, de aproximadamente R$ 250 mil cada”.

O relator afirmou que, apesar de saber quem era os verdadeiros beneficiários dos saques, que seriam Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, o Banco Rural registrava que a sacadora formal e beneficiária era a SMP&B e que o dinheiro seria usado para pagar prestadores de serviço.
O ministro observou que essas operações no Banco Rural foram realizadas mediante fraude na contabilidade das pessoas jurídicas ligadas a Marcos Valério, simulação de empréstimos bancários, assim como a utilização de mecanismos fraudulentos para encobrir os empréstimos fictícios e pagamentos de origem ilícita.

“Primeiro, a SMP&B emitia um cheque oriundo da sua conta nominal a ela própria, sem qualquer identificação de outro beneficiário. A SMP&B, em e-mail, informava à agência de onde ocorreria o saque com o nome do sacador, que no caso era Zilmar Fernandes”, afirmou o ministro.

O advogado criminalista Gustavo Badaró, que é professor de direito processual da USP (Universidade de São Paulo), acompanha e comenta na redação do UOL a sessão do STF, analisa a questão. “A questão é interessante. O relator já votou pela absolvição. Mas no julgamento colegiado, nada impede que, depois do voto de outros ministros, o relator, como qualquer outro ministro que já tenha votado, altere o voto dado. “
(Do UOL, colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo)

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