O ministro Joaquim Barbosa, relator
do mensalão, e o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, inocentaram o
publicitário Duda Mendonça e sua ex-sócia Zilmar Fernandes das acusações de
lavagem de dinheiro e evasão de divisas
O ministro Joaquim Barbosa, relator
do mensalão, inocentou o publicitário Duda Mendonça e sua ex-sócia Zilmar
Fernandes das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em sessão
nesta segunda-feira (15) do julgamento do mensalão, no STF (Supremo Tribunal Federal),
em Brasília.
Em seguida, o revisor do processo,
Ricardo Lewandowski, antecipou seu voto e absolveu os dois réus por evasão de
divisas, mas ainda não votou sobre a imputação de lavagem.
Ao absolver os réus da acusação de
lavagem de dinheiro, o relator afirmou que Duda e Zilmar sonegaram tributos,
mas não faziam parte da quadrilha de Marcos Valério, apontado como o operador
do mensalão. “Não há como afirmar que ambos integravam a quadrilha”, ressalta
Barbosa.
“Ao que tudo indica, o objetivo [de
Duda e Zilmar] era tão somente o recebimento pelos serviços publicitários
prestados”, afirma Barbosa.
Já ao inocentar os réus da acusação
de evasão de divisas, Barbosa afirmou que, “não há dúvidas que eles mantiveram
esses valores acima de 100 mil dolares no exterior sem declarar”. O relator,
entretanto, fez uma ressalva e deixou a questão em aberto para os outros
ministros.
Barbosa leu um texto jurídico que
explica que a lei obriga que haja declaração ao Banco Central dos valores no
exterior se o depósito na conta ultrapassar US$ 100 mil no último dia do ano.
Segundo Barbosa, em 31 de dezembro
de 2003 e em 31 de dezembro de 2004, não havia mais do que 100 mil dólares na
conta Dusseldorf –de Duda e Zilmar–, portanto, “não há como se exigir de ambos
a declaração de depósitos.”
Os marqueteiros são acusados dos
crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, narrados no item 8 da
denúncia da Procuradoria Geral da República.
Núcleo
publicitário
Além deles, são acusados neste
capítulo o publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e
Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias, ex-funcionárias da SMP&B, e
o ex-advogado de Valério, Rogério Tolentino.
Os réus ligados ao Banco Rural José
Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e Kátia Rabello também são
acusados.
Tanto os réus ligados a Valério
quanto os réus do Banco Rural respondem pela acusação de evasão de divisas por
depósitos nas contas Dusseldorf.
Segundo a PGR, o publicitário teria
criado a empresa Dusseldorf com registros no exterior para evitar a
obrigatoriedade de declarar ao Banco Central qualquer depósito de sua
titularidade. Nesta conta, teria recebido cerca de R$ 10,4 milhões do PT pela
campanha que elegeu Lula.
Zilmar Fernandes também é acusada de
evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ela teria recebido três parcelas de R$
300 mil e duas de R$ 250 mil, em espécie, em agências do Banco Rural por meio
do resgate de cheques nominais à empresa SMP&B –agência de Marcos Valério–
sem registro dos reais beneficiários dos valores. Ela seria ainda responsável
por movimentar a conta criada por Mendonça no exterior.
Barbosa citou depoimento de Zilmar
Fernandes em que ela conta que Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, disse que
quem passaria a fazer os pagamentos a ela e a Duda seria Marcos Valério. A
agência de Zilmar e Duda tinha contrato de publicidade com o PT.
“Os depoimentos de Marcos Valério,
Simone Vasconcelos e Zilmar Fernandes (…) reconheceram que tais fatos são
verdadeiros. Delúbio Soares determinou ao Marcos Valério que fizesse o repasse
dos recursos para Duda Mendonça”, afirmou o ministro Segundo Barbosa, em juízo,
Marcos Valério acrescentou que o pagamento ao publicitário se referia a débitos
do PT pelas campanhas eleitorais que a agência de publicidade fez em 2002 e
faria em 2004. No depoimento, Valério disse que foram “cinco ou seis parcelas,
de aproximadamente R$ 250 mil cada”.
O relator afirmou que, apesar de
saber quem era os verdadeiros beneficiários dos saques, que seriam Duda
Mendonça e Zilmar Fernandes, o Banco Rural registrava que a sacadora formal e
beneficiária era a SMP&B e que o dinheiro seria usado para pagar
prestadores de serviço.
O ministro observou que essas
operações no Banco Rural foram realizadas mediante fraude na contabilidade das
pessoas jurídicas ligadas a Marcos Valério, simulação de empréstimos bancários,
assim como a utilização de mecanismos fraudulentos para encobrir os empréstimos
fictícios e pagamentos de origem ilícita.
“Primeiro, a SMP&B emitia um
cheque oriundo da sua conta nominal a ela própria, sem qualquer identificação
de outro beneficiário. A SMP&B, em e-mail, informava à agência de onde
ocorreria o saque com o nome do sacador, que no caso era Zilmar Fernandes”,
afirmou o ministro.
O advogado criminalista Gustavo
Badaró, que é professor de direito processual da USP (Universidade de São
Paulo), acompanha e comenta na redação do UOL a sessão do STF,
analisa a questão. “A questão é interessante. O relator já votou pela
absolvição. Mas no julgamento colegiado, nada impede que, depois do voto de
outros ministros, o relator, como qualquer outro ministro que já tenha votado,
altere o voto dado. “
(Do UOL, colaboraram Fernanda
Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo)
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