quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Salário de procuradores do ES terá que ser reduzido

Resolução aprovada pelo Tribunal de Contas também incide sobre os servidores do MP que receberem acima do teto constitucional

O Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) terá de reduzir até o teto os salários dos servidores que ganham acima dos R$ 26.723,13, por conta de resolução aprovada pelo Tribunal de Contas, na última semana.
Ao menos 251 pessoas receberam em agosto a mais que o valor, após levantamento feito nas planilhas de valores divulgadas pelo MP, no final da noite da última segunda-feira.
Os valores considerados para chegar aos 251 servidores foram o salário bruto, as indenizações e outras remunerações retroativas e temporárias. A resolução do TC, porém, pode atingir um número menor, já que, segundo o conselheiro Sérgio Aboudib, autor do estudo de caso que gerou a resolução, não incidem sobre o teto verbas indenizatórias.

O MP, assim como outros órgãos estaduais, têm um mês para apresentar dados, após notificação do Tribunal de Contas.

Os órgãos estaduais, assim como câmaras e prefeituras, que não fizerem a redução até o teto, poderão ter as contas rejeitadas pelo TC.
O estudo apresentado por Aboudib estava sendo preparado há dois anos. “Por feliz coincidência, veio num momento que a transparência está em voga”, disse Aboudib, que presidiu a sessão do Tribunal de Contas, ontem.

Em levantamento feito na planilha de remunerações do MP, dos 1.404 servidores que tiveram seus pagamentos divulgados, pelo menos 251 receberam acima de R$ 26.723,13. Entre os 10 maiores, do mês de agosto, seis são procuradores e quatro são promotores.
O maior pagamento foi feito a um procurador, que recebeu R$ 75.379,37.
O Ministério Público foi um dos últimos órgãos do Estado a divulgar a folha de pagamento de seus servidores, conforme é determinado pela Lei de Acesso à Informação. Já fizeram a divulgação os Tribunais de Justiça, de Contas e o Regional Eleitoral, além da Assembleia Legislativa e governo do Estado.

Ministério Público justifica valores
O Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), por meio de nota, justificou os valores pagos ao procurador de Justiça Sérgio Dário Machado e ao procurador-geral de Justiça, Eder Pontes.
Com relação a Sérgio Dário, o MP explicou que o membro recebeu, além do salário, R$ 43.042,22, sendo R$ 36.042,22 são referentes ao pagamento do abono permanência retroativo a 10/04/04, conforme Processo nº MP 22510/12, devido ao servidor que preencheu exigências para aposentadoria e optou permanecer em atividade.

Quanto a parcela de R$ 7 mil, trata-se de diferença remuneratória retroativa, sendo R$ 4 mil relativo a setembro de 1994 e setembro de 1998, e R$ 3 mil relativo a janeiro de 2005 e junho de 2006.
Assim, Sérgio Dário ainda recebeu neste mês a quantia de R$ 20.984,43 de remuneração líquida e a indenização de R$ 1.662,34, além dos valores.

O órgão explicou que Eder Pontes recebeu o valor de R$ 22.911,74 referente ao subsídio e gratificação de direção de procurador-geral de Justiça no percentual de 30%, sobre o valor mensal do subsídio perfazendo o montante de R$ 6.873,52, sendo que deste total de R$ 29.785,26 foi aplicado o redutor do teto constitucional no valor de R$ 3.062,13, totalizando R$ 26.723,13, o teto constitucional.
Além disso, recebe indenizações previstas na Lei Complementar Estadual 95/97, no valor de R$ 2.014,27 e as parcelas de R$ 4 mil e de R$ 3 mil referentes à diferença da Parcela Autônoma de Equivalência e à diferença remuneratória do retroativo do subsídio.
As indenizações e as diferenças retroativas e temporárias não estão sujeitas ao teto remuneratório constitucional.
Por feliz coincidência, veio num momento que a transparência está em voga” (Sérgio Aboudib, conselheiro)

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