Resolução
aprovada pelo Tribunal de Contas também incide sobre os servidores do MP que
receberem acima do teto constitucional
O Ministério
Público do Espírito Santo (MP-ES) terá de reduzir até o teto os salários dos
servidores que ganham acima dos R$ 26.723,13, por conta de resolução aprovada
pelo Tribunal de Contas, na última semana.
Ao
menos 251 pessoas receberam em agosto a mais que o valor, após levantamento
feito nas planilhas de valores divulgadas pelo MP, no final da noite da última
segunda-feira.
Os
valores considerados para chegar aos 251 servidores foram o salário bruto, as
indenizações e outras remunerações retroativas e temporárias. A resolução do
TC, porém, pode atingir um número menor, já que, segundo o conselheiro Sérgio
Aboudib, autor do estudo de caso que gerou a resolução, não incidem sobre o
teto verbas indenizatórias.
O MP,
assim como outros órgãos estaduais, têm um mês para apresentar dados, após
notificação do Tribunal de Contas.
Os
órgãos estaduais, assim como câmaras e prefeituras, que não fizerem a redução
até o teto, poderão ter as contas rejeitadas pelo TC.
O
estudo apresentado por Aboudib estava sendo preparado há dois anos. “Por feliz coincidência, veio num momento que
a transparência está em voga”, disse Aboudib, que presidiu a sessão do
Tribunal de Contas, ontem.
Em
levantamento feito na planilha de remunerações do MP, dos 1.404 servidores que
tiveram seus pagamentos divulgados, pelo menos 251 receberam acima de R$
26.723,13. Entre os 10 maiores, do mês de agosto, seis são procuradores e
quatro são promotores.
O
maior pagamento foi feito a um procurador, que recebeu R$ 75.379,37.
O
Ministério Público foi um dos últimos órgãos do Estado a divulgar a folha de
pagamento de seus servidores, conforme é determinado pela Lei de Acesso à
Informação. Já fizeram a divulgação os Tribunais de Justiça, de Contas e o
Regional Eleitoral, além da Assembleia Legislativa e governo do Estado.
Ministério Público justifica valores
O
Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), por meio de nota, justificou os
valores pagos ao procurador de Justiça Sérgio Dário Machado e ao
procurador-geral de Justiça, Eder Pontes.
Com
relação a Sérgio Dário, o MP explicou que o membro recebeu, além do salário, R$
43.042,22, sendo R$ 36.042,22 são referentes ao pagamento do abono permanência
retroativo a 10/04/04, conforme Processo nº MP 22510/12, devido ao servidor que
preencheu exigências para aposentadoria e optou permanecer em atividade.
Quanto
a parcela de R$ 7 mil, trata-se de diferença remuneratória retroativa, sendo R$
4 mil relativo a setembro de 1994 e
setembro de 1998, e R$ 3 mil
relativo a janeiro de 2005 e junho
de 2006.
Assim,
Sérgio Dário ainda recebeu neste mês a quantia de R$ 20.984,43 de remuneração
líquida e a indenização de R$ 1.662,34, além dos valores.
O
órgão explicou que Eder Pontes recebeu o valor de R$ 22.911,74 referente ao
subsídio e gratificação de direção de procurador-geral de Justiça no percentual
de 30%, sobre o valor mensal do subsídio perfazendo o montante de R$ 6.873,52,
sendo que deste total de R$ 29.785,26 foi aplicado o redutor do teto
constitucional no valor de R$ 3.062,13, totalizando R$ 26.723,13, o teto
constitucional.
Além
disso, recebe indenizações previstas na Lei Complementar Estadual 95/97, no
valor de R$ 2.014,27 e as parcelas de R$ 4 mil e de R$ 3 mil referentes à
diferença da Parcela Autônoma de Equivalência e à diferença remuneratória do
retroativo do subsídio.
As
indenizações e as diferenças retroativas e temporárias não estão sujeitas ao
teto remuneratório constitucional.
“Por
feliz coincidência, veio num momento que a transparência está em voga”
(Sérgio Aboudib, conselheiro)
Leia a matéria que originou essa resolução Ministério Público do ES divulga salários. Maior valor pago foi de R$ 75 mil a procurador
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