sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Gratificação vitalícia para procuradores do ES

Membros do Ministério Público têm direito a receber até 8 mil, além do salário, mesmo não ocupando mais os cargos de chefia

Membros do Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) que já exerceram cargos de procurador-geral de Justiça, subprocurador-geral e corregedor-geral têm direito a gratificações mesmo que não exerçam mais o cargo.
O valor pode chegar a R$ 8.016,94 para quem já exerceu cargo de procurador-geral. A gratificação para o cargo é de 30% sobre o valor da remuneração, cujo máximo é de R$ 26.723,13.

Para um subprocurador de Justiça o valor é de 25%, ou R$ 6.680,78; para a corregedoria-geral, 20% ou R$ 5.344,62; para procuradores de justiça, 15% ou R$ 4.008,46.
Os valores somados ao subsídio estão sujeitos ao teto remuneratório de R$ 26.723,13.

A continuação do pagamento das gratificações estão previstas na Lei Complementar Nº95/97. Embora legal, o pagamento é considerado imoral por parte dos próprios membros do Ministério Público.

Grande parte dos 32 membros do Colégio de Procuradores já recebe o benefício, que é acumulativo.
Segundo informações de bastidores, o benefício sofreu alterações depois de 2006, quando foi aprovado o pagamento em subsídio. Quem passou a ocupar o cargo após esse período perdeu o direito de levar gratificação para a aposentadoria.

Os que exerceram o cargo antes da aprovação do pagamento em subsídio têm garantida a gratificação em sua aposentadoria.
Isso, inclusive, teria resultado em uma discussão em âmbito judicial movido por aqueles que se sentiram prejudicados. Há alguns que recebem a gratificação por liminar judicial, segundo promotores consultados pela reportagem.

SALÁRIOS
Entre os ex-procuradores-gerais que mantiveram o direito à gratificação de 30% estão os procuradores Fernando Zardini e Catarina Cecin Gazele.
Zardini recebeu R$ 7.235,29 no mês de agosto de gratificação. O valor corresponde a 30% de R$ 24.117,62 que ele teve de remuneração. Já Catarina recebeu além da remuneração de R$ 24.117,62, R$ 9.256,34. Ambos foram divulgados na planilha de pagamentos de agosto, publicada no site do Ministério Público.

O QUE DIZ A LEI
> DE ACORDO COM A Lei Complementar nº95/97, membros que já exerceram cargos como de procurador-geral, subprocurador-geral e corregedor-geral continuam a receber gratificação mesmo que não exerçam mais a função.

Gratificações
> PARA procurador-geral de Justiça, a gratificação prevista é de 30% sobre a remuneração, cujo máximo é de R$ 26.723,13. Ou seja, a gratificação pode chegar a R$ 8.016,94.
> NO CASO DO subprocurador-geral de Justiça, o valor é de 25% ou R$ 6.680,78.
> QUEM EXERCE ou já exerceu cargo de corregedor-geral recebe 20% ou R$ 5.344,62.
> JÁ PARA PROCURADORES de Justiça chefe, o valor é de 15% ou R$ 4.008,46.
> A REMUNERAÇÃO, MAIS a gratificação, estão sujeitas ao teto remuneratório de R$ 26.723,13.

Aposentadoria
> A GRATIFICAÇÃO era levada para a aposentadoria até 2006. Depois disso, quem adquiriu o direito à gratificação não o terá na aposentadoria.

O OUTRO LADO
Ministério Público não se manifesta Na noite de ontem, a assessoria de imprensa do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) foi acionada pela reportagem para repercutir as gratificações concedidas à cúpula do órgão.
Contudo, alegou que, por falta de tempo hábil, não conseguiram responder aos questionamentos da reportagem.

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