Membros do Ministério Público têm
direito a receber até 8 mil, além do salário, mesmo não ocupando mais os cargos
de chefia
Membros
do Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) que já exerceram cargos de
procurador-geral de Justiça,
subprocurador-geral e corregedor-geral têm direito a gratificações mesmo que
não exerçam mais o cargo.
O valor
pode chegar a R$ 8.016,94 para quem já exerceu cargo de procurador-geral. A
gratificação para o cargo é de 30% sobre o valor da remuneração, cujo máximo é
de R$ 26.723,13.
Para
um subprocurador de Justiça o valor é de 25%, ou R$ 6.680,78; para a
corregedoria-geral, 20% ou R$
5.344,62; para procuradores de justiça, 15% ou R$ 4.008,46.
Os
valores somados ao subsídio estão sujeitos ao teto remuneratório de R$ 26.723,13.
A
continuação do pagamento das gratificações estão previstas na Lei Complementar
Nº95/97. Embora legal, o pagamento é considerado imoral por parte dos próprios membros
do Ministério Público.
Grande
parte dos 32 membros do Colégio de Procuradores já recebe o benefício, que é
acumulativo.
Segundo
informações de bastidores, o benefício sofreu alterações depois de 2006, quando
foi aprovado o pagamento em subsídio. Quem passou a ocupar o cargo após esse
período perdeu o direito de levar gratificação para a aposentadoria.
Os
que exerceram o cargo antes da aprovação do pagamento em subsídio têm garantida
a gratificação em sua aposentadoria.
Isso,
inclusive, teria resultado em uma discussão em âmbito judicial movido por
aqueles que se sentiram prejudicados. Há alguns que recebem a gratificação por
liminar judicial, segundo promotores consultados pela reportagem.
SALÁRIOS
Entre
os ex-procuradores-gerais que mantiveram o direito à gratificação de 30% estão
os procuradores Fernando Zardini e Catarina Cecin Gazele.
Zardini
recebeu R$ 7.235,29 no mês de agosto de gratificação. O valor corresponde a 30%
de R$ 24.117,62 que ele teve de remuneração. Já Catarina recebeu além da
remuneração de R$ 24.117,62, R$ 9.256,34. Ambos foram divulgados na planilha de
pagamentos de agosto, publicada no site do Ministério Público.
O QUE
DIZ A LEI
>
DE ACORDO COM A Lei Complementar nº95/97, membros que já exerceram cargos como
de procurador-geral, subprocurador-geral e corregedor-geral continuam a receber
gratificação mesmo que não exerçam mais
a função.
Gratificações
>
PARA procurador-geral de Justiça, a gratificação prevista é de 30% sobre a
remuneração, cujo máximo é de R$ 26.723,13. Ou seja, a gratificação pode chegar
a R$ 8.016,94.
>
NO CASO DO subprocurador-geral de Justiça, o valor é de 25% ou R$ 6.680,78.
>
QUEM EXERCE ou já exerceu cargo de corregedor-geral recebe 20% ou R$ 5.344,62.
>
JÁ PARA PROCURADORES de Justiça chefe, o valor é de 15% ou R$ 4.008,46.
> A
REMUNERAÇÃO, MAIS a gratificação, estão sujeitas ao teto remuneratório de R$
26.723,13.
Aposentadoria
>
A GRATIFICAÇÃO era levada para a aposentadoria até 2006. Depois disso, quem
adquiriu o direito à gratificação não o terá na aposentadoria.
O OUTRO LADO
Ministério Público não se manifesta Na
noite de ontem, a assessoria de imprensa do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) foi
acionada pela reportagem para repercutir as gratificações concedidas à cúpula
do órgão.
Contudo, alegou que, por falta de
tempo hábil, não conseguiram responder aos questionamentos da reportagem.
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