A juíza Denise
Terezinha Corrêa de Melo Krueger, da 2ª Vara Cível de Toledo (PR), determinou o
afastamento do cargo do prefeito de São Pedro do Iguaçu (PR), Natal Nunes
Maciel (PMDB), acusado de perseguir duas servidoras públicas do município. A
decisão foi tomada em resposta a um pedido de liminar formulado pelo Ministério
Público (MP) do Paraná.
As duas servidoras
ocupavam cargos na área de saúde de São Pedro do Iguaçu, município da região
oeste do Paraná. Uma delas foi removida para uma creche. A outra, para uma
entidade assistencial. Ambas são esposas de candidatos a prefeito e a vereador
que fazem oposição ao atual governo do município.
"Não foi
apresentada nenhuma razão que justificasse o interesse público para a remoção
das servidoras, restando ausente a sua motivação", diz trecho da decisão
judicial, pelo MP. "Diante das provas documentais e testemunhais,
revela-se que as transferências das servidoras públicas municipais [...]
determinadas pelo réu Natal não ocorreram para atender uma finalidade pública,
mas sim para alcançar fins particulares, pois foram efetuadas para perseguir e
prejudicar quem simplesmente não externou a mesma opinião do gestor
público."
Também foram afastados
de seus cargos os secretários municipais da Saúde, Jacir Danelli, e da
Educação, Sandra Inês Kaeffer de Albuquerque. Os três réus tiveram ainda parte
de seus bens bloqueados, para o caso de uma eventual condenação por dano moral
difuso.
A Lei Federal 9.504,
em seu Artigo 73, proíbe a remoção ou transferência de servidores nos três
meses que antecedem as eleições. O MP solicitou o afastamento do prefeito e dos
dois secretários de seus cargos sob o argumento de que eles poderiam interferir
na produção de provas. Mesmo afastados, os três continuarão recebendo seus
salários normalmente.
Candidato à reeleição,
o prefeito alegou, em depoimento ao MP, que a anulação de um concurso realizado
em 2007 teria provocado a falta servidores nas creches. "O réu Natal,
durante os quatro anos de mandato, não providenciou a abertura de nenhum outro
concurso público no município para prover os cargos de que tanto afirmou que
necessita", disse a magistrada em sua decisão.
A ação civil pública
por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público no dia 30 de
julho, aponta também a existência de um "esquema de concessão de
privilégios para servidores que apoiassem a candidatura do réu". O MP, que
obteve gravações de diálogos entre os envolvidos, pede ainda a cassação do
registro da candidatura à reeleição do atual prefeito. Com a decisão da
Justiça, o vice-prefeito Valdir Ribeiro (PP) deve assumir interinamente o
cargo.
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