domingo, 8 de julho de 2012

Juíz proíbe posse de vereador como prefeito em Pedro Canário

Fiorot sofreu processo de cassação da Câmara Municipal depois de um eleitor denunciar que o prefeito não residia no município e, sim, em Vitória



Atendendo a uma ação cautelar impetrada pelo prefeito Antonio Wilson Fiorot, o juiz Ricardo Chiabai, da Comarca de Pedro Canário, depois de ouvir parecer favorável do Ministério Público, proferiu decisão no sentido de que o presidente da Câmara Municipal, Marcos Robério Fonseca dos Santos, se abstenha de tomar posse como chefe do Executivo ou, se houver tomado posse, tornando o ato sem efeito, até que seja publicado o acórdão da decisão da 1ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que tira Fiorot da Prefeitura.
O juiz entendeu, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que a decisão da instância superior somente tem validade após publicado o acórdão. “Sem o acórdão, não há nem como a parte prejudicada interpor recurso”, avaliou. A informação que chegou ao conhecimento do magistrado, através da ação ajuizada pelo prefeito, foi de que Marcos Robério se auto-empossou no comando do Executivo no início da tarde desta quinta-feira (5).
Em sessão realizada no último dia 27, seguindo o voto do desembargador Fábio Clem de Oliveira, nos autos do processo 051110006759, a 1ª Câmara Cível reformou a decisão do juiz Ricardo Chiabai, que havia concedido mandado de segurança ao vice-prefeito Antonio Wilson Fiorot, mantendo-o no cargo, depois que ele foi cassado por uma comissão processante da Câmara Municipal.
Fiorot sofreu processo de cassação da Câmara Municipal depois de o eleitor Luís Sérgio Neris de Oliveira denunciar que o prefeito não residia no município e, sim, em Vitória. Ele teve a perda do cargo declarada pelo decreto legislativo 07/2011, de 27 de maio de 2011. No dia 30 de junho de 2011, o juiz Ricardo Furtado Chiabai declarou nulo o processo e reconduziu Wilson ao cargo. A Câmara recorreu ao então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manoel Rabelo, que manteve a liminar do magistrado.
O Poder Legislativo municipal entrou com apelação cível contra decisão do juiz, que havia levado em conta os argumentos de Fiorot (que havia assumido o cargo em substituição a Ataídes Canal, cassado por decisão judicial devido ao trânsito em julgado de processo por atos de improbidade administrativa) de que tanto o presidente da Câmara, Marcos Robério Fonseca dos Santos, quanto o vice, Aloísio Campostrini Borghi, que era presidente da comissão processante, tinha interesse na cassação de Wilson porque um assumiria a prefeitura e o outro a presidência da Câmara.
Em seu voto, o desembargador Fábio Clem reconheceu que nenhum dos atos praticados no curso do processo que culminou na cassação do mandato do apelado se caracteriza como violação à garantia do devido processo legal e que não há como se anular o processo. A partir do momento em que a decisão for publicada e cumprida, a Câmara terá 90 dias para realizar eleições indiretas para o cumprimento dos últimos seis meses do mandato, exercido por Wilson desde 9 de dezembro de 2010.
Pedro Canário sofreu instabilidade institucional desde as eleições municipais de 2008, quando foi eleito como prefeito Mateus Vasconcellos, o Mateusão. Ele e seu vice, entretanto, foram afastados por decisão judicial. Mateusão foi preso em janeiro de 2012 pela Polícia Federal, depois de ser condenado pela Justiça Federal.
No dia 9 de dezembro de 2010, o segundo colocado nas eleições municipais, Ataídes Canal, e seu vice, Antonio Wilson Fiorot, foram empossados. No dia 01 de março de 2011, porém, Canal foi cassado por decisão judicial por causa de ação transitada em julgado por improbidade em mandato anterior. Fiorot, o vice, assumiu a Prefeitura e foi cassado em 30 de maio de 2011, após os trabalhos da comissão processante da Câmara, voltando ao cargo 30 dias depois por decisão judicial.
Um ano após, perde de novo o mandato, ao ter cassada a liminar concedida pelo juiz da comarca ao seu mandado de segurança contra a decisão da Câmara. Porém, oa decisão somente é aplicada após a publicação do acórdão.

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