quinta-feira, 14 de junho de 2012

OAB Federal questiona norma que exige autorização prévia para julgar governador


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, na última semana, uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI 4792) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra uma norma capixaba que exige autorização prévia do Legislativo para instauração de processo contra o governador do Estado. Nos autos da ação, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, cita o episódio envolvendo o ex-governador Paulo Hartung (PMDB). Pedido de investigação contra ele foi negado pelos deputados estaduais.

O caso foi distribuído para a relatoria da ministra Carmen Lúcia na última sexta-feira (8), data em que os autos foram considerados conclusos para providências, de acordo com informações do STF.
No pedido, a Ordem questiona a validade de dois dispositivos da Constituição Estadual capixaba (trechos dos artigos 56 e 93), que condicionam a abertura de qualquer procedimento contra o chefe do Executivo estadual à admissão da acusação pelo voto de, pelo menos, dois terços dos representantes do Legislativo.

“Tais dispositivos são inconstitucionais, em primeiro lugar, por evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”, justifica um dos trechos da peça.
Na interpretação do Conselho Federal, a norma capixaba facilita a impunidade em casos envolvendo o governador do Estado. A entidade aponta que as “bases concretas desses obstáculos são claramente visíveis nas coalizões políticas feitas”. São citados 55 pedidos feitos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para autorização de investigações contra governadores, porém, apenas um dos pleitos foi deferido pelos deputados estaduais ou distritais.

Entre os casos listados está o episódio envolvendo o ex-governador Paulo Hartung (PMDB), que conseguiu evitar a abertura de investigações no STJ após o indeferimento da autorização pelo Legislativo. Na Ação Penal 313, que tramita desde 2004, o juiz federal Alexandre Miguel acusa o então governador de ter feito “afirmações caluniosas e injuriosas” contra o magistrado após o deferimento de uma liminar a distribuidores de combustíveis.
Naquela época, Hartung opinou que o magistrado teria “defendido interesses da suposta ‘máfia de combustíveis’ instalada no Estado”. O representante do Ministério Público Federal (MPF) chegou a opinar pelo processamento da queixa-crime. Em função da norma hoje questionada pela Ordem, a Assembleia foi consultada e postergou o caso até a conclusão do primeiro mandato de Hartung.

Após a notícia de reeleição de Hartung, em 2006, o STJ requereu novamente o pedido de autorização para processar o ex-governador, porém, os deputados negaram a solicitação. Desde então, a tramitação queixa-crime foi suspensa por ordem do então relator, o ministro Luiz Fux – atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje por conta do final do mandato do peemedebista, o processo foi encaminhado para a Justiça Federal.
Assim como o episódio envolvendo Hartung, outros nove pedidos de autorização foram negados pelas Assembleias do restante do País, de acordo com levantamento da própria Ordem dos Advogados. Outros 35 pedidos de investigação simplesmente não foram respondidos e nove aguardam a manifestação do Legislativo ou término do mandato dos envolvidos.

“Com todo respeito, a governabilidade arquitetada de forma engenhosa não deve servir aos anseios desvirtuados desse ou de determinado grupo, mas sim em prol da sociedade e da coisa pública, que exige apuração dos fatos gravíssimos imputados aos Srs. Governadores, cuja averiguação, no entanto, é obstada pela regra ora impugnada ao exigir autorização prévia da Assembleia Legislativa para instauração de ação”, critica a ação.
Entre os pedidos nos autos, a Ordem pede a concessão de medida cautelar suspendendo a eficácia dos dois dispositivos da Constituição Estadual, ou caso não acolha a extinção das atuais regras, condicione a autorização a um Tribunal Especial, prevista em uma lei da década de 1950, que seria composto por cinco deputados (eleitos pelo plenário da Casa) e cinco desembargadores (escolhidos por sorteio). Também neste caso, a autorização para a abertura de investigações contra o governador do Estado dependeria do voto de dois terços deste colegiado. | Por Nerter Samora SD

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