No dia em que o Supremo Tribunal
Federal (STF) retomou o julgamento da lei da Ficha Limpa, o senador Pedro
Taques (PDT-MT) voltou a destacar a importância da proposta de iniciativa
popular para a democracia brasileira. "Essa lei vai livrar a política dos
vigaristas", afirmou o parlamentar, nesta quarta-feira (15.02), em aparte
ao senador Paulo Simon (PMDB-RS).
Para o mato-grossense, a (Lei
Complementar 135/10) será indispensável para resgatar a dignidade da
classe política no país, além de legitimar um dispositivo constitucional que é
a iniciativa popular. A lei proíbe a candidatura de políticos condenados por
decisões colegiadas ou que renunciaram a mandato eletivo para escapar de
cassação.
"A decisão do STF vai passar o
Brasil a limpo. Em Mato Grosso, por exemplo, temos deputado estadual com 118
processos e ex-deputado estadual hoje conselheiro
do Tribunal de Contas que
também responde a dezenas de processos. Isso é razoável?", indagou o
parlamentar que defende a aplicabilidade imediata da legislação.
A sessão de julgamento da Lei da
Ficha Limpa foi iniciada na tarde desta quarta-feira. Os ministros analisam
duas ações diretas de constitucionalidade, uma Ordem dos Advogados do Brasil,
que pede ao STF a declaração de constitucionalidade sobre todos os pontos da
lei, e outra do PPS, que pede a aplicação da lei.
Uma terceira ação pede que seja
anulado o dispositivo da lei que torna inelegível por oito anos aqueles que
forem excluídos do exercício da sua profissão por órgão competente.
Entenda
a Lei "Ficha Limpa"
A Campanha Ficha Limpa foi lançada
em abril de 2008 com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e
candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de
Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos que pretende
tornar mais rígidos os critérios de inelegibilidades, ou seja, de quem não pode
se candidatar. Com mais de dois milhões de assinaturas, o projeto foi
sancionado pelo presidente Lula no dia 04 de junho deste ano e passou a vigorar
no dia 07 de junho, a partir da publicação no Diário Oficial da União.
A iniciativa do Movimento de Combate
à Corrupção Eleitoral (MCCE) em lançar essa Campanha surgiu de uma necessidade
expressa na própria Constituição Federal de 1988, que determina a inclusão de
novos critérios de inelegibilidades, considerando a vida pregressa dos
candidatos. Assim, o objetivo do Projeto de Lei de iniciativa popular era
alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, já existente, chamada
Lei das Inelegibilidades.
O Projeto de Lei de iniciativa
popular sobre a vida pregressa dos candidatos aumenta as situações que impedem
o registro de uma candidatura, incluindo:
Pessoas condenadas por um colegiado
em virtude de crimes graves como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de
drogas e desvio de verbas públicas. Essas pessoas podem ser os registros de
candidaturas negados, no entanto podem pedir uma liminar suspendendo a
inelegibilidade, para disputar as eleições. Neste caso, o processo a que
responde será julgado com prioridade pelo tribunal responsável.
A lei inclui também parlamentares
que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro
ou por desrespeito à Constituição e fugir de possíveis punições.
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