A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
GTIN – Número Global de Item Comercial – é um identificador de itens comerciais desenvolvido pela GS1 (que compreende a antiga EAN International e Uniform Code Council ). Esses identificadores são usados para procurar informações sobre o produto em um banco de dados (muitas vezes a inserção do número através de um scanner de código de barras apontou para um produto real), que podem pertencer a um fabricante, distribuidor, colecionador, pesquisador ou outra entidade. A unicidade e a universalidade do identificador é útil para estabelecer qual o produto em um banco de dados que corresponde ao produto em outro banco de dados, especialmente através das fronteiras organizacionais. (Wikipédia).
Este obrigatoriedade decorre do ajuste SINIEF n. 16, de 16/12/2010, publicado no DOU de 16.12.10, p. 26, pelo Despacho 516/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ, que acrescenta o § 6º à Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF n. 07/05:
Cláusula terceira . A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:
§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
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