O ministro
Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou hoje (24) o pedido
de revogação da prisão do ex-vereador Alexandre Romano. Ele foi preso preventivamente
pela Polícia Federal, em agosto, no curso das investigações da operação Lava
Jato.
Em sua
decisão, Toffoli explicou que não cabe ao STF decidir pela revogação da prisão
de Romano. O ministro levou em consideração a decisão de ontem, que desmembrou processos
da operação Lava Jato e remeteu o processo do ex-vereador à Justiça de São
Paulo, por tratar de fatos ocorridos naquele estado. Para Toffoli, Romano deve
fazer o pedido à Justiça de São Paulo, para onde será transferido.
“Logo, não
cabe mais ao Supremo Tribunal Federal, em razão da declinação de sua
competência, apreciar o pleito de revogação da prisão preventiva de Alexandre
Corrêa de Oliveira Romano, o qual deverá ser renovado perante o juízo
competente da Seção Judiciária do Estado de São Paulo”, disse o ministro em sua
decisão.
A alegação do
ex-vereador consiste no fato de ele ser advogado e estar em uma carceragem com
presos comuns, em situação de “constrangimento ilegal”, o que seria contra uma
determinação do próprio STF. Mesmo entendendo não ser decisão do Supremo, o
ministro observou que não há informações suficientes sobre o local onde Romano
está preso.
“A simples
informação contida nos autos de que o paciente encontra-se custodiado na
carceragem da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba/PR (fl. 2 do
anexo 4), por si só, não é suficiente para atestar o desrespeito ao que
decidido naquela ação direta”, explicou Toffoli.
A prisão do
ex-vereador faz parte da 18ª fase da Operação Lava Jato. Romano foi apontado
como operador de empresas de fachada que simulavam a prestação de serviços que
movimentaram valores que superam R$ 50 milhões, a partir de contratos de
crédito consignado junto ao Ministério do Planejamento.
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Dag Vulpi