Ex-diretores
da Petrobras e PMDB teriam recebido cerca de US$ 31 milhões em propina para
beneficiar contrato da estatal com empresa americana no afretamento de
navio-sonda
Com
informações do site do Ministério Público Federal - 06/08/2015
A Força-Tarefa
Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta quarta-feira, 5
de agosto, mais seis pessoas pelos crimes de evasão de divisas, corrupção ativa
e passiva e lavagem de dinheiro. Foram acusados o ex-diretor da Petrobras Jorge
Luiz Zelada, o ex-diretor geral da área internacional da estatal Eduardo Vaz da
Costa Musa, além dos lobistas Hamylton Pinheiro Padilha Junior, Raul Schmidt
Felippe Junior, João Augusto Rezende Henriques e do executivo Hsin Chi Su (Nobu
Su).
A Força-Tarefa
apurou que Hsin Chi Su, executivo da empresa chinesa TMT, e Hamylton Padilha,
lobista que atuava na Petrobras, repassaram aproximadamente US$ 31 milhões a
título de propina para Zelada (diretor internacional da Petrobras entre 2008 e
2012), para Eduardo Musa e para o PMDB, responsável pela indicação e manutenção
destes em seus respectivos cargos.
De acordo com
a denúncia, em troca desses valores, Zelada e Eduardo Musa beneficiaram a
sociedade americana Vantage Drilling no contrato de afretamento do navio-sonda
Titanium Explorer, celebrado com a Petrobras no valor de US$ 1.816.000,00. A
Comissão Interna de Apuração instituída pela Petrobras a partir das
investigações da Operação Lava Jato apontou diversas irregularidades neste
contrato, como por exemplo a não submissão de pedido à diretoria executiva da
estatal para o início das negociações e da contratação; a finalização dos
trabalhos da Comissão de Negociação antes da conclusão do processo de
negociação e contratação; a inexistência de provas do recebimento das propostas
de todos os fornecedores; a inexistência de elaboração de relatório final da
contratação; propostas comerciais enviadas por e-mail; e submissão de relatório
incompleto à Diretoria Executiva.
Além disso,
auditoria interna da Petrobras constatou indícios de manipulações, a pedido de
Zelada, dos estudos que indicavam a necessidade da contratação deste
navio-sonda; falta de governança corporativa adequada ante o não registro de
reuniões de negociações; falta de uniformidade de parâmetros de comparação
entre as propostas; alta de prova de análise da economicidade da redução de
taxa em troca de aumento de prazo contratual quando da realização do aditivo
contratual; e concessão de extensão de prazo para apresentação do navio-sonda
sem aplicação de penalidade.
Segundo o MPF,
para operacionalização do esquema atuaram como intermediários na negociação – e
posterior repasse das vantagens indevidas – os lobistas Hamylton Padilha, Raul
Schmidt Junior e João Augusto Rezende Henriques. Coube a Padilha pagar a parte
destinada a Eduardo Musa. Raul Schmidt Junior realizou os pagamentos em favor
de Zelada, enquanto João Augusto Rezende Henriques distribuiu a vantagem
indevida ao PMDB. Todos fizeram os pagamentos mediante depósitos no exterior.
A partir de
informações obtidas em cooperação internacional com Mônaco, foi apurado que
Jorge Zelada mantinha ocultos no exterior depósitos superiores a
€11.586.109,66, em nome próprio e de empresas offshores – valor completamente
incompatível com sua renda como diretor internacional da Petrobras. Além disso,
analisando o histórico de suas contas em Mônaco, foi possível verificar que
Jorge Luiz Zelada transferiu recursos mesmo após a deflagração da Operação Lava
Jato e, mais ainda, depois de o seu nome figurar entre os possíveis
investigados.
Também foram
reunidas diversas provas que ligam todos os envolvidos no período em que foi
celebrado tal contrato, tais como registros de reuniões, relatórios de acesso
ao prédio da Petrobras, e-mail trocados e relatórios de fluxo migratório, bem
como os documentos bancários das contas mantidas no exterior, os quais indicam
que Jorge Luiz Zelada efetivamente recebeu milhões de reais de propina enquanto
foi diretor da Petrobras.
Crimes e
penas:
- Lavagem de
dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98). Pena: reclusão, de 3 a 10 anos e
multa.
- Corrupção
passiva majorada (Art. 317 c/c § 1° do Código Penal). Pena: reclusão, de 2 anos
e 4 meses a 16 anos e multa.
- Corrupção
ativa majorada (Art. 333 c/c § 1° do Código Penal). Pena: reclusão, de 2 anos e
4 meses a 16 anos e multa.
- Evasão de
divisas (Art. 22, parágrafo único, da Lei n° 7.492/86). Pena: reclusão de 2 a 6
anos e multa.
Veja aqui a
íntegra dos autos nº 5039475-50.2015.404.7000.
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